LETRA C
COMENTÁRIO SOBRE LETRA D e E
ART. 216 § 6º
ESTADOS + DF = PODEM (FACULDADE) - VINCULAR A FUNDO ESTADUAL DE FOMENTO Á CULTURA
- ATÉ (0,5 % - CINCO DÉCIMOS POR CENTO) = DA RECEITA TRIBUTÁRIA LÍQUIDA (ESTADOS|DF)
FINALIDADE
- FINANCIAMENTO: DE PROGRAMAS CULTURAIS + PROJETOS CULTURAIS
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ART 222.
PROPRIEDADE de empresa jornalística e de radiodifusão sonora e de sons e imagens = PRIVATIVA
- BRASILEIROS NATOS
- BRASILEIRO NATURALIZADO + 10 ANOS
- PESSOAS JURÍDICAS = CONSTITUIDAS POR LEIS BRASILEIRAS + SEDE NO BRASIL
"§ 1º Em qualquer caso, pelo menos setenta por cento do capital total e do capital votante das empresas jornalísticas e de radiodifusão sonora e de sons e imagens deverá pertencer, direta ou indiretamente, a brasileiros natos ou naturalizados há mais de dez anos, que exercerão obrigatoriamente a gestão das atividades e estabelecerão o conteúdo da programação"