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ID
3518536
Banca
FAPEC
Órgão
UFMS
Ano
2020
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Com base na Lei nº 8.112/90, que dispõe sobre o regime jurídico dos servidores públicos civis da União, das autarquias e das fundações públicas federais, assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: LETRA C

    Das Penalidades

    Art. 135. A destituição de cargo em comissão exercido por não ocupante de cargo efetivo será aplicada nos casos de infração sujeita às penalidades de suspensão e de demissão.

    ERRO DA ALTERNATIVA "A":  Penalidades de advertência, suspensão e exoneração.

    Art. 139. Entende-se por inassiduidade habitual a falta ao serviço, sem causa justificada, por sessenta dias, interpoladamente, durante o período de doze meses.

    ERRO DA ALTERNATIVA "B":  Durante o período de 24 (vinte e quatro) meses.

    Art. 127. São penalidades disciplinares:

    § 6º Caracterizada a acumulação ilegal e provada a má-fé, aplicar-se-á a pena de demissão, destituição ou cassação de aposentadoria ou disponibilidade em relação aos cargos, empregos ou funções públicas em regime de acumulação ilegal, hipótese em que os órgãos ou entidades de vinculação serão comunicados.          

    Art. 133:

    § 2o Quando houver conveniência para o serviço, a penalidade de suspensão poderá ser convertida em multa, na base de 50% (cinqüenta por cento) por dia de vencimento ou remuneração, ficando o servidor obrigado a permanecer em serviço.

    ERROS DA ALTERNATIVA "D": Conveniência para o servidor e conversão de multa em 40%.

    Art. 130. A suspensão será aplicada em caso de reincidência das faltas punidas com advertência e de violação das demais proibições que não tipifiquem infração sujeita a penalidade de demissão, não podendo exceder de 90 (noventa) dias.

    ERROS DA ALTERNATIVA "E": Prazo de exceder 60 dias.

    LEI Nº 8.112, DE 11 DE DEZEMBRO DE 1990.

  • Gabarito Letra C

    a)A destituição de cargo em comissão exercido por não ocupante de cargo efetivo será aplicada nos casos de infração sujeita às penalidades de advertência, suspensão e exoneração.  ERRADA.

    Art. 135. A destituição de cargo em comissão exercido por não ocupante de cargo efetivo será aplicada nos casos de infração sujeita às penalidades de suspensão e de demissão.

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    b)Entende-se por inassiduidade habitual a falta ao serviço, sem causa justificada, por 60 (sessenta) dias, interpoladamente, durante o período de 24 (vinte e quatro) meses. ERRADA

    Art. 139. Entende-se por inassiduidade habitual a falta ao serviço, sem causa justificada, por 60 dias, interpoladamente, durante o período de 12 meses. [Pena de demissão]

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    c)Caracterizada a acumulação ilegal e provada a má-fé, aplicar-se-á a pena de demissão, destituição ou cassação de aposentadoria ou disponibilidade em relação aos cargos, empregos ou funções públicas em regime de acumulação ilegal, hipótese em que os órgãos ou entidades de vinculação serão comunicados. GABARITO.

    Art. 133. § 6º Caracterizada a acumulação ilegal e provada a má-fé, aplicar-se-á a pena de demissão, destituição ou cassação de aposentadoria ou disponibilidade em relação aos cargos, empregos ou funções públicas em regime de acumulação ilegal, hipótese em que os ór­gãos ou entidades de vinculação serão comunicados.

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    d)Quando houver conveniência para o serviço, ou para o servidor, a penalidade de suspensão poderá ser convertida em multa, na base de 40% (quarenta por cento) por dia de vencimento ou remuneração, ficando o servidor obrigado a permanecer em serviço. ERRADA

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    e)A suspensão será aplicada em caso de reincidência das faltas punidas com advertência e de violação das demais proibições, que não tipifiquem infração sujeita à penalidade de demissão, não podendo exceder de 60 (sessenta) dias. ERRADA

    Art. 130. § 2º Quando houver conveniência para o serviço, a penalidade de suspensão poderá ser convertida em multa, na base de 50% por dia de vencimento ou remuneração, ficando o servidor obrigado a permanecer em serviço.

  • A) A destituição de cargo em comissão exercido por não ocupante de cargo efetivo será aplicada nos casos de infração sujeita às penalidades de advertência, suspensão e exoneração.

    Art. 135.  A destituição de cargo em comissão exercido por não ocupante de cargo efetivo será aplicada nos casos de infração sujeita às penalidades de suspensão e de demissão.

    B) Entende-se por inassiduidade habitual a falta ao serviço, sem causa justificada, por 60 (sessenta) dias, interpoladamente, durante o período de 24 (vinte e quatro) meses.

    Art. 139. Entende-se por inassiduidade habitual a falta ao serviço, sem causa justificada, por sessenta dias, interpoladamente, durante o período de doze meses.

    C) Caracterizada a acumulação ilegal e provada a má-fé, aplicar-se-á a pena de demissão, destituição ou cassação de aposentadoria ou disponibilidade em relação aos cargos, empregos ou funções públicas em regime de acumulação ilegal, hipótese em que os órgãos ou entidades de vinculação serão comunicados.

    Art. 133, § 6º Caracterizada a acumulação ilegal e provada a má-fé, aplicar-se-á a pena de demissão, destituição ou cassação de aposentadoria ou disponibilidade em relação aos cargos, empregos ou funções públicas em regime de acumulação ilegal, hipótese em que os órgãos ou entidades de vinculação serão comunicados.

    D) Quando houver conveniência para o serviço, ou para o servidor, a penalidade de suspensão poderá ser convertida em multa, na base de 40% (quarenta por cento) por dia de vencimento ou remuneração, ficando o servidor obrigado a permanecer em serviço.

     Art. 130, § 2  Quando houver conveniência para o serviço, a penalidade de suspensão poderá ser convertida em multa, na base de 50% (cinqüenta por cento) por dia de vencimento ou remuneração, ficando o servidor obrigado a permanecer em serviço.

    E) A suspensão será aplicada em caso de reincidência das faltas punidas com advertência e de violação das demais proibições, que não tipifiquem infração sujeita à penalidade de demissão, não podendo exceder de 60 (sessenta) dias.

     Art. 130. A suspensão será aplicada em caso de reincidência das faltas punidas com advertência e de violação das demais proibições que não tipifiquem infração sujeita a penalidade de demissão, não podendo exceder de 90 (noventa) dias.

  • A presente questão trata de tema afeto ao regime jurídico dos servidores públicos civis da União, das autarquias e das fundações públicas federais, previstas na Lei 8.112/1990.

     

    Importante analisar cada uma das assertivas apresentadas:

    A – ERRADA – exoneração não se enquadra como penalidade. Aí está o erro da afirmação. Vejamos:
     
    “Art. 135.  A destituição de cargo em comissão exercido por não ocupante de cargo efetivo será aplicada nos casos de infração sujeita às penalidades de suspensão e de demissão".

    B – ERRADA – nos termos da lei, a inassiduidade habitual é caracterizada pela falta ao serviço por 60 dias, interpoladamente, durante o período de 12 meses. Vejamos:

    “Art. 139.  Entende-se por inassiduidade habitual a falta ao serviço, sem causa justificada, por sessenta dias, interpoladamente, durante o período de doze meses".
     
    C – CERTAalternativa correta. Em plena consonância com o art. 133, §6º da norma. Vejamos:  
     
    “Art. 133, § 6º Caracterizada a acumulação ilegal e provada a má-fé, aplicar-se-á a pena de demissão, destituição ou cassação de aposentadoria ou disponibilidade em relação aos cargos, empregos ou funções públicas em regime de acumulação ilegal, hipótese em que os órgãos ou entidades de vinculação serão comunicados".   

    D – ERRADA – a possibilidade de conversão da penalidade de suspensão em multa deve ser conveniente apenas para o serviço e envolve multa na base de 50%. Vejamos:

    “Art. 130, § 2º Quando houver conveniência para o serviço, a penalidade de suspensão poderá ser convertida em multa, na base de 50% (cinquenta por cento) por dia de vencimento ou remuneração, ficando o servidor obrigado a permanecer em serviço".


    E – ERRADA – a penalidade de suspensão não pode exceder 90 dias. Vejamos:

    “Art. 130.  A suspensão será aplicada em caso de reincidência das faltas punidas com advertência e de violação das demais proibições que não tipifiquem infração sujeita a penalidade de demissão, não podendo exceder de 90 (noventa) dias".

     

     

    Gabarito da banca e do professor: letra C
  • GABARITO: LETRA C

    COMENTÁRIO DA PROFESSORA PARA QUEM NÃO TEM ACESSO

    A presente questão trata de tema afeto ao regime jurídico dos servidores públicos civis da União, das autarquias e das fundações públicas federais, previstas na Lei 8.112/1990.

    Importante analisar cada uma das assertivas apresentadas:

    A – ERRADA – exoneração não se enquadra como penalidade. Aí está o erro da afirmação. Vejamos:

      “Art. 135.  A destituição de cargo em comissão exercido por não ocupante de cargo efetivo será aplicada nos casos de infração sujeita às penalidades de suspensão e de demissão".

    B – ERRADA – nos termos da lei, a inassiduidade habitual é caracterizada pela falta ao serviço por 60 dias, interpoladamente, durante o período de 12 meses. Vejamos:

    “Art. 139.  Entende-se por inassiduidade habitual a falta ao serviço, sem causa justificada, por sessenta dias, interpoladamente, durante o período de doze meses".

    C – CERTAalternativa correta. Em plena consonância com o art. 133, §6º da norma. Vejamos

      “Art. 133, § 6º Caracterizada a acumulação ilegal e provada a má-fé, aplicar-se-á a pena de demissão, destituição ou cassação de aposentadoria ou disponibilidade em relação aos cargos, empregos ou funções públicas em regime de acumulação ilegal, hipótese em que os órgãos ou entidades de vinculação serão comunicados".   

    D – ERRADA – a possibilidade de conversão da penalidade de suspensão em multa deve ser conveniente apenas para o serviço e envolve multa na base de 50%. Vejamos:

    “Art. 130, § 2º Quando houver conveniência para o serviço, a penalidade de suspensão poderá ser convertida em multa, na base de 50% (cinquenta por cento) por dia de vencimento ou remuneração, ficando o servidor obrigado a permanecer em serviço".

    E – ERRADA – a penalidade de suspensão não pode exceder 90 dias. Vejamos:

    “Art. 130.  A suspensão será aplicada em caso de reincidência das faltas punidas com advertência e de violação das demais proibições que não tipifiquem infração sujeita a penalidade de demissão, não podendo exceder de 90 (noventa) dias".

    FONTE: Camila Morais Costa, Advogada, Especialista em Processo Civil – PUC/SP, aprovada na PGM Cachoeira Paulista/SP (1º lugar); SAAE Águas de Lindóia/SP (2º lugar); PGM Amparo/SP (3º Lugar); PGM Itaí/SP (4º lugar); Câmara de Mauá/SP (7º Lugar). , de Direito Administrativo