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ID
3518557
Banca
FAPEC
Órgão
UFMS
Ano
2020
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Segundo o Manual de Atos Oficiais da UFMS, versão 2019, “O ato oficial é, pois, um ato jurídico praticado pela Administração Pública que se refere ao Poder Executivo, mas nem por isso deixam de ser atos oficiais praticados pelo Poder Legislativo e Judiciário no que tange à sua organização administrativa”.


Sobre os atos oficiais, é correto afirmar que:

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: B

    Requisitos de validade de um ato: "COM FI FOR M OB"

    COMPETÊNCIA

    FINALIDADE

    FORMA

    MOTIVO

    OBJETO

    Foco na missão.

    Bons estudos.

  • Isso é redação oficial ou direito administrativo? MDS

  • Eu queria estudar redação oficial, mas vamos lá com direito administrativo. Rsrs

  • Com todo respeito, mas QUE PORCARIA!

  • GABARITO LETRA B

    a)o ato oficial se desdobra em duas fases distintas. Na fase da legalidade, é realizada a indagação política de sua conveniência ou oportunidade.ERRADA

    NA VERDADE AS INDAGAÇÕES POLÍTICAS TINHA QUE SER EM TORNO DA ILEGALIDADE OU ILEGITIMIDADE.

    -----------------------------------------

    b) para serem válidos, os atos oficiais devem conter os seguintes requisitos: competência, finalidade, forma, motivo e objeto. GABARITO.

    São os elementos ou requisitos dos atos. COFIFORMOB.

    *Elementos essenciais; são aqueles sem os quais o ato administrativo não existe, ou seja, são elementos necessários à validade do ato.

    >A doutrina, aproveitando-se do que está previsto na lei de ação popular. Indica que os elementos essenciais dos atos administrativos são; competência, finalidade, forma, motivo e objeto.

    -----------------------------------------

    c)a presunção de legitimidade do ato oficial é absoluta, por isso pode ser executado imediatamente. ERRADA

    A PRESUNÇÃO DE LEGITIMIDADE É RELATIVA, CABENDO AO LESIONADO PROVAR O CONTRÁRIO.

    >Permite que os atos produzam efeitos imediato, ainda que apresentem vícios ou defeitos aparentes.

    > O administrado terá que se submeter ao ato, até que ele seja invalidado. >Presunção relativa “juris tantum” (admite prova em contrário).

    -----------------------------------------

    d)os atos oficiais ilegais somente podem ser sustados por recursos internos da própria Administração. ERRADA

    NA VERDADE OS ATOS ILEGAIS PODEM SER ANULADOS TANTO PELA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA QUANDO PELO PODER JUDICIÁRIO.

    A anulação pode ser feita pela própria administração (autotutela), de oficio ou mediante provocação pelo poder judiciário.

    -----------------------------------------

    e)a obrigatoriedade de cumprimento do ato oficial depende de ordem judicial prévia.  ERRADA.

    NEGATIVO, ATOS DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA INDEPENDE DE AUTORIZAÇÃO OU ORDEM DO JUDICIÁRIO PARA PRODUZIR SEUS EFEITOS.

  • NUNCA MAIS ESQUECE ESSE REQUISITO....

    CO MO FI O FÓ

    competencia

    motivo

    finalidade

    objeto

    forma

    fonTe: aluno QC

  • REQUISITOS DE VALIDADE ATO ADMINISTRATIVO: COM-FI-FOR-MO-OB

    COM petência

    FI nalidade 

    FOR ma 

    MO tivo 

    OB jeto 

     

    Lembrando que COM-FOR (competência e forma) são elementos SANÁVEIS ! 

    Lembrando que MO-OB (motivo e objeto) são DISCRICIONÁRIOS! 

  • Eis os comentários sobre cada opção:

    a) Errado:

    Em rigor, para serem válidos, os atos devem atender aos requisitos de legalidade, ou seja, ao que determina a lei de regência do respectivo ato. A análise de conveniência e oportunidade está ligada ao mérito do ato, isto é, ao atendimento do interesse público.

    b) Certo:

    De fato, a doutrina a observância dos requisitos de competência, finalidade, forma, motivo e objeto como aqueles que devem ser cumpridos rigorosamente para que o ato seja válido.

    c) Errado:

    A presunção de legitimidade dos atos oficiais não é absoluta, mas sim relativa (iuris tantum), uma vez admite prova em contrário.

    d) Errado:

    Em rigor, a anulação também pode derivar de atuação do Poder Judiciário, à luz do princípio da inafastabilidade do controle jurisdicional (CRFB, art. 5º, XXXV).

    e) Errado:

    Em razão da autoexecutoriedade dos atos administrativos, atributo que os particulariza diante dos demais atos jurídicos, é viável sua execução independentemente de prévia autorização judicial.


    Gabarito do professor: B

  • Co fi fo mo ob não é requisito de existência? e a legalidade é requisito de validade, não é isso?

  • Então os atos discricionários que não contenham motivo e objeto não são válidos? Não entendi

  • Olá! Sou a Ingrid, professora de Língua Portuguesa e Revisora de Texto. CORRIJO sua REDAÇÃO por um valor beeeeem legal! Tenho, além da correção individual, planos para pacote de redação.

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