GABARITO LETRA B
a)o ato oficial se desdobra em duas fases distintas. Na fase da legalidade, é realizada a indagação política de sua conveniência ou oportunidade.ERRADA
NA VERDADE AS INDAGAÇÕES POLÍTICAS TINHA QUE SER EM TORNO DA ILEGALIDADE OU ILEGITIMIDADE.
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b) para serem válidos, os atos oficiais devem conter os seguintes requisitos: competência, finalidade, forma, motivo e objeto. GABARITO.
São os elementos ou requisitos dos atos. COFIFORMOB.
*Elementos essenciais; são aqueles sem os quais o ato administrativo não existe, ou seja, são elementos necessários à validade do ato.
>A doutrina, aproveitando-se do que está previsto na lei de ação popular. Indica que os elementos essenciais dos atos administrativos são; competência, finalidade, forma, motivo e objeto.
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c)a presunção de legitimidade do ato oficial é absoluta, por isso pode ser executado imediatamente. ERRADA
A PRESUNÇÃO DE LEGITIMIDADE É RELATIVA, CABENDO AO LESIONADO PROVAR O CONTRÁRIO.
>Permite que os atos produzam efeitos imediato, ainda que apresentem vícios ou defeitos aparentes.
> O administrado terá que se submeter ao ato, até que ele seja invalidado. >Presunção relativa “juris tantum” (admite prova em contrário).
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d)os atos oficiais ilegais somente podem ser sustados por recursos internos da própria Administração. ERRADA
NA VERDADE OS ATOS ILEGAIS PODEM SER ANULADOS TANTO PELA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA QUANDO PELO PODER JUDICIÁRIO.
A anulação pode ser feita pela própria administração (autotutela), de oficio ou mediante provocação pelo poder judiciário.
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e)a obrigatoriedade de cumprimento do ato oficial depende de ordem judicial prévia. ERRADA.
NEGATIVO, ATOS DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA INDEPENDE DE AUTORIZAÇÃO OU ORDEM DO JUDICIÁRIO PARA PRODUZIR SEUS EFEITOS.
Eis os comentários sobre cada opção:
a) Errado:
Em rigor, para serem válidos, os atos devem atender aos requisitos de legalidade, ou seja, ao que determina a lei de regência do respectivo ato. A análise de conveniência e oportunidade está ligada ao mérito do ato, isto é, ao atendimento do interesse público.
b) Certo:
De fato, a doutrina a observância dos requisitos de competência, finalidade, forma, motivo e objeto como aqueles que devem ser cumpridos rigorosamente para que o ato seja válido.
c) Errado:
A presunção de legitimidade dos atos oficiais não é absoluta, mas sim relativa (iuris tantum), uma vez admite prova em contrário.
d) Errado:
Em rigor, a anulação também pode derivar de atuação do Poder Judiciário, à luz do princípio da inafastabilidade do controle jurisdicional (CRFB, art. 5º, XXXV).
e) Errado:
Em razão da autoexecutoriedade dos atos administrativos, atributo que os particulariza diante dos demais atos jurídicos, é viável sua execução independentemente de prévia autorização judicial.
Gabarito do professor: B