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ID
351877
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
Banco da Amazônia
Ano
2007
Provas
Disciplina
Direito Empresarial (Comercial)
Assuntos

Em decorrência de contrato de prestação de serviços,
Cléber se comprometeu a pagar a Soraia a importância de
R$ 850,00, emitindo, para tanto, nota promissória a certo termo
da vista. Posteriormente, a nota promissória foi avalizada por
Luana.

Considerando a situação hipotética acima e as normas atinentes
aos títulos de crédito, julgue os itens subseqüentes.

É lícito que Luana avalize apenas metade do valor da dívida.

Alternativas
Comentários
  • O Decreto Lei 57.663/56 prevê a possibilidade do aval parcial para a letra de câmbio e a nota promissória. Já a possibilidade do aval parcial do cheque é previsto na própria lei do cheque (L. 7.357/85), cujo artigo 29 prevê:

    Art. 29 . O pagamento do cheque pode ser garantido, no todo ou em parte, por aval prestado por terceiro, exceto o sacado, ou mesmo por signatário do título.

    Mas, como para a duplicata não há legislação especial/específica vigendo a situação, pois a Lei 5.474/68 que trata da duplicata é omissa, utiliza-se para a situação a regra geral do Código Civil (art. 897, CC):

    Art. 897 . O pagamento de título de crédito, que contenha obrigação de pagar soma determinada, pode ser garantido por aval. Parágrafo único. É vedado o aval parcial.

    Logo, não é admissível aval parcial para a duplicata, por vedação expressa do Código Civil.

  • O que não pode é o endosso parcial,  esse é proibido.

  • certa. ITEM 103 (caderno B) e ITEM 102 (caderno C) — alterado em razão do disposto nos artigos 30 e 77 do Decreto n.º 57.663/1966, in verbis: “Art. 30. O pagamento de uma letra poder ser no todo ou em parte garantido por aval. [...] Art. 77. São aplicáveis às notas promissórias, na parte em que não sejam contrárias à natureza deste título, as disposições relativas às letras”.

  • e possivel SIM O aval parcial na duplicata, conforme art. 25, da lei 5474

  • CERTO


    LUG/DEC 56663

    Art. 77. (...) São também aplicáveis às notas promissórias as disposições relativas ao aval (artigos 30 a 32)

    Art. 30. O pagamento de uma letra poder ser no todo ou em parte garantido por aval. 


    AVAL PARCIAL:

    CC: veda

    LUG e CHEQUE: cabe

    DUPLICATA: cabe


    ATENÇÃO: CABE aval parcial na duplicata, conforme afirmado pelo Pedro Studart. Cespe já inclusive cobrou isso. Fundamento: lei da duplicata é omissa, mas art. 25 L5474, apesar de não falar "garantia" aproxima mais o regime da duplicata ao da LUG.