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GABARITO: ERRADO
DA COMPETÊNCIA
Art. 11. A competência é irrenunciável e se exerce pelos órgãos administrativos a que foi atribuída como própria, salvo os casos de delegação e avocação legalmente admitidos.
LEI Nº 9.784 , DE 29 DE JANEIRO DE 1999.
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GABARITO: ERRADO
L. 9.784/99.
Art. 11. A competência é irrenunciável e se exerce pelos órgãos administrativos a que foi atribuída como própria, salvo os casos de delegação e avocação legalmente admitidos.
Recordar a inviabilidade de delegar a "CENORA" (Comp. Exclusiva, atos NOrmativos, Recursos Administrativos).
Art. 13. Não podem ser objeto de delegação:
I - a edição de atos de caráter normativo;
II - a decisão de recursos administrativos;
III - as matérias de competência exclusiva do órgão ou autoridade.
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A análise da presente afirmativa demanda que seja aplicada a norma do art. 12, caput, da Lei 9.784/99, que assim estabelece:
"Art. 12. Um órgão administrativo e seu titular poderão, se não
houver impedimento legal, delegar parte da sua competência a outros órgãos ou
titulares, ainda que estes não lhe sejam hierarquicamente subordinados, quando for
conveniente, em razão de circunstâncias de índole técnica, social, econômica,
jurídica ou territorial."
No mesmo sentido, em relação à avocação de competências, confira-se o disposto no art. 15 do referido diploma legal:
"Art. 15. Será permitida, em caráter excepcional e por motivos relevantes devidamente
justificados, a avocação temporária de competência atribuída a órgão
hierarquicamente inferior."
Como daí se depreende, tanto a delegação quanto a avocação de competências são expressamente autorizadas pela lei de regência da matéria. Refira-se que, no que pertine à delegação, a doutrina majoritária a considera da essência da própria estrutura escalonada com que se organiza a Administração, de maneira que, se não houver vedação legal específica, será sempre possível a delegação.
Com fulcro nos fundamentos acima expendidos, percebe-se o desacerto da assertiva lançada pela Banca.
Gabarito do professor: ERRADO
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Apenas complemento...
A competência pode ser delegado ou avocada ..
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Algumas Características da competência:
a) natureza de ordem pública: pois sua definição é estabelecida pela lei, estando sua alteração fora do alcance das partes;
b) não se presume: porque o agente somente terá as competências expressamente outorgadas pela legislação;
c) improrrogabilidade: diante da falta de uso, a competência não se transfere a outro agente;
d) inderrogabilidade ou irrenunciabilidade: a Administração não pode abrir mão de suas competências porque são conferidas em benefício do interesse público; e) obrigatoriedade: o exercício da competência administrativa é um dever para o agente público;
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CUIDADO:
A delegação - Pode ser vertical ou Horizontal
A avocação somente Vertical
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Acredite nos seus sonhos!
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ERRADO
A própria questão se contradiz... Se existe lei que autorize, então é permitido UÉ
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O que não pode ser delegada é competência exclusiva.
Não é objeto de delegação (CENORA).
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A competência é irrenunciável e intransferível, mas pode ser delegada e avocada.