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GABARITO: ERRADO
Das Disposições Gerais
Art. 5° Ocorrendo lesão ao patrimônio público por ação ou omissão, dolosa ou culposa, do agente ou de terceiro, dar-se-á o integral ressarcimento do dano.
LEI Nº 8.429, DE 2 DE JUNHO DE 1992.
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Errado
Lei nº 8.249/92
Art. 5° Ocorrendo lesão ao patrimônio público por ação ou omissão, dolosa ou culposa, do agente ou de terceiro, dar-se-á o integral ressarcimento do dano.
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Em se tratando de lesão ao patrimônio público, a proteção normativa conferida pela Lei 8.429/92 é ampla, vale dizer, abrange condutas comissivas e omissivas, dolosas ou culposas.
Neste sentido, é ler a regra vazada no art. 5º de tal diploma legal:
"Art. 5° Ocorrendo lesão ao patrimônio público por ação ou omissão, dolosa ou
culposa, do agente ou de terceiro, dar-se-á o integral ressarcimento do dano."
Pode-se combinar este preceito, ainda, com a norma do art. 10, caput, da Lei 8.429/92, que trata dos atos de improbidade causadores de lesão ao erário, abaixo transcrito:
"Art. 10. Constitui ato de improbidade administrativa que causa lesão ao erário qualquer
ação ou omissão, dolosa ou culposa, que enseje perda patrimonial, desvio,
apropriação, malbaratamento ou dilapidação dos bens ou haveres das entidades referidas
no art. 1º desta lei, e notadamente:"
Do exposto, incorreta a proposição lançada pela Banca, ao sustentar que somente em caso de condutas dolosas seria possível a pretensão de ressarcimento integral dos danos.
Gabarito do professor: ERRADO
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Errado.
Lesão ao erário é o único que permite modalidade culposa.
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ganhei algo? -----> enriquecimento ilícito (DOLO)
Não ganhei, mas contribui para que alguém ganhasse? -----> prejuízo ao erário (DOLO/CULPA)
ninguém ganhou nada com isso? ---> atentou contra os princípios. (DOLO)
PARAMENTE-SE
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Gabarito atualizado: CERTO
Acabou a exceção, não existe mais modalidade culposa! Há necessidade de comprovação de dolo para todas as condutas.
Art. 5° Ocorrendo lesão ao patrimônio público por ação ou omissão, dolosa ou culposa, do agente ou de terceiro, dar-se-á o integral ressarcimento do dano. Revogado pela Lei nº 14.230, de 2021