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Pessoal, vocês perceberam q as provas dessa banca, na parte de Direito Administrativo, a prova é bem mais tranquila e fácil do q na parte Constitucional? o examinador q faz as questões de Constitucional n acerta o nível de dificuldade da questão com o cargo pretendido....
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Semi-imutáveis é diferente de semiflexíveis!
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Considerei essa questão errada, pois penso que tal classificação nem existe. Se alguém já viu essa classificação deixe aqui nos comentários a fonte.
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CLASSIFICAÇÃO DA CONSTITUIÇÃO
QUANTO A SUA ESTABILIDADE / MUTABILIDADE / ALTERABILIDADE
RÍGIDA-
PROCEDIMENTO DE ALTERAÇÃO ESPECIAL,RIGOROSO E DIFICULTOSO.
SEMI-RÍGIDA OU SEMI-FLEXÍVEL-
PROCEDIMENTO DE ALTERAÇÃO CONSTITUI ATRAVÉS DE UMA PARTE RÍGIDA E OUTRA PARTE FLEXÍVEL.
(Uma parte é alterada por processo legislativo especial e outra por um processo comum)
FLEXÍVEL
AQUELA QUE SEU PROCEDIMENTO DE ALTERAÇÃO É SIMPLES E COMUM POIS NÃO EXIGE UM PROCEDIMENTO ESPECIAL
IMUTÁVEL
AQUELA QUE NÃO ESTÁ SUJEITA AO PROCEDIMENTO DE ALTERAÇÃO
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poweblo barbosa,
NÃO EXISTE Constituição "semi-imutável. Essa classificação não existe.
A questão deu a definição de constituição semi-rígida, ou também chamada de semi-flexível.
Sugiro dar uma olhada no gabarito da questão comentado pela professora Breezy.
Gabarito da questão: ERRADO.
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Na minha opinião, trata-se do conceito de constituição super-rígida, classificação feita por Alexandre de Morais.
"Conforme Alexandre de Morais, "Direito Constitucional", 15a Ed, pg. 41: "...a de 1988 pode ser considerada como super-rígida, uma vez que em regra poderá ser alterada por um processo legislativo diferenciado, mas, excepcionalmente, em alguns pontos é imutável ( . art. , -cláusulas pétreas).".
Fonte: https://lfg.jusbrasil.com.br/noticias/21663/o-que-e-constituicao-super-rigida-ariane-fucci-wady#:~:text=Conforme%20Alexandre%20de%20Morais%2C%20%22Direito,%2Dcl%C3%A1usulas%20p%C3%A9treas).%22.
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ERRADO:
1) Superrígidas: Conforme ALEXANDRE DE MORAIS, em regra poderá ser alterada por um processo legislativo diferenciado, mas excepcionalmente algumas normas são imutáveis (art. 60, § 4º- cláusulas pétreas). É posicionamento minoritário. O entendimento majoritário é o de que a Constituição é classificada em rígida (CESPE).
2) Semirrígidas/semiflexíveis/semi-imutáveis: procedimento rigoroso só para algumas normas;
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Não existem CONSTITUIÇÕES SEMI-IMUTÁVEIS
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Situação típica:
para Alexandre de Moraes seria a atual constituição de 1988, pois para o autor, o legislador constitucional ao determinar a
existência de cláusulas pétreas (§4o do Art. 60), estabeleceu uma clivagem entre a parte modificável do texto (demais dispositivos) e as matérias que considerou imutáveis, contidas naquele elenco específico (forma federativa, voto secreto, direitos individuais, etc.). Semi-imutáveis = Super-rígida
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As constituições semi‐imutáveis admitem que uma de suas partes seja alterada por processo legislativo especial, mas possuem também uma parte impassível de alteração
ERRADO
O certo seria semi-flexíveis.
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As únicas que não admitem alteração são as imutáveis que estão em desuso.
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Gabarito errado
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Gabarito comentado
Errado, pois a questão falou em "semi-imutável" e deu o conceito de "super rígida".
semi-imutável é sinônimo de semi-rígida.
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Doutrina
Normalmente temos 3 tipos de constituição na classificação quanto a estabilidade:
1) Rígida ou imutável
2) Semi-rígida ou semi-imutável
3) Flexível.
Todavia, há doutrinadores que ainda propõe mais duas classificações: imútavel e super rígida.
O ministro Alexandre de Moraes propõe a classificação super-rígida para a cf/88, pois diz que ela tem um núcleo duro cláusulas pétreas" que não é passível de emenda.(mas é posição minoritária)
1) Imutável: não é passivel de mudar nenhum trecho da constituição por emenda.
2) Super rígida: aquela que tem um núcleo duro que não admite modificação(próprio de cláusulas pétreas.
3) Rígida: que toda a constiuição tem uma processo mais dificultoso de emenda
A maior parte da doutrina considera a cf/88 rígida.
4) Semi-rígida: que durante um tempo, ou ainda, pedaço dela tem processo de emenda mais fácil próprio de lei ordinária.
5) Flexível: toda a constituição pode ser modificada por processo simplificado, próprio de lei ordinária.
Obs: a doutrina majoritária não admite as classificações imutável e super rígida.
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O erro está em afirmar que pode ser alterada por processo legislativo especial.
"Conforme Alexandre de Morais, "Direito Constitucional", 15a Ed, pg. 41: "...a de 1988 pode ser considerada como super-rígida, uma vez que em regra poderá ser alterada por um processo legislativo diferenciado, mas, excepcionalmente, em alguns pontos é imutável
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Inexiste Constituição imutável.
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Doutrina nova essa daí hein...