SóProvas


ID
3519103
Banca
Quadrix
Órgão
CRF-ES
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

A respeito da classificação das constituições quanto à sua mutabilidade,  julgue o item.


As  constituições  semi‐imutáveis  admitem  que  uma  de  suas  partes  seja  alterada  por  processo  legislativo  especial,  mas  possuem  também  uma  parte  impassível   de alteração.  

Alternativas
Comentários
  • Pessoal, vocês perceberam q as provas dessa banca, na parte de Direito Administrativo, a prova é bem mais tranquila e fácil do q na parte Constitucional? o examinador q faz as questões de Constitucional n acerta o nível de dificuldade da questão com o cargo pretendido....

  • Semi-imutáveis é diferente de semiflexíveis!

  • Considerei essa questão errada, pois penso que tal classificação nem existe. Se alguém já viu essa classificação deixe aqui nos comentários a fonte.
  • CLASSIFICAÇÃO DA CONSTITUIÇÃO

    QUANTO A SUA ESTABILIDADE / MUTABILIDADE / ALTERABILIDADE

    RÍGIDA-

    PROCEDIMENTO DE ALTERAÇÃO ESPECIAL,RIGOROSO E DIFICULTOSO.

    SEMI-RÍGIDA OU SEMI-FLEXÍVEL-

    PROCEDIMENTO DE ALTERAÇÃO CONSTITUI ATRAVÉS DE UMA PARTE RÍGIDA E OUTRA PARTE FLEXÍVEL.

    (Uma parte é alterada por processo legislativo especial e outra por um processo comum)

    FLEXÍVEL

    AQUELA QUE SEU PROCEDIMENTO DE ALTERAÇÃO É SIMPLES E COMUM POIS NÃO EXIGE UM PROCEDIMENTO ESPECIAL

    IMUTÁVEL

    AQUELA QUE NÃO ESTÁ SUJEITA AO PROCEDIMENTO DE ALTERAÇÃO

  • poweblo barbosa,

    NÃO EXISTE Constituição "semi-imutável. Essa classificação não existe.

    A questão deu a definição de constituição semi-rígida, ou também chamada de semi-flexível.

    Sugiro dar uma olhada no gabarito da questão comentado pela professora Breezy.

    Gabarito da questão: ERRADO.

  • Na minha opinião, trata-se do conceito de constituição super-rígida, classificação feita por Alexandre de Morais.

    "Conforme Alexandre de Morais, "Direito Constitucional", 15a Ed, pg. 41: "...a  de 1988 pode ser considerada como super-rígida, uma vez que em regra poderá ser alterada por um processo legislativo diferenciado, mas, excepcionalmente, em alguns pontos é imutável ( . art.  ,  -cláusulas pétreas).".

    Fonte: https://lfg.jusbrasil.com.br/noticias/21663/o-que-e-constituicao-super-rigida-ariane-fucci-wady#:~:text=Conforme%20Alexandre%20de%20Morais%2C%20%22Direito,%2Dcl%C3%A1usulas%20p%C3%A9treas).%22.

  • ERRADO:

    1)     Superrígidas: Conforme ALEXANDRE DE MORAIS, em regra poderá ser alterada por um processo legislativo diferenciado, mas excepcionalmente algumas normas são imutáveis (art. 60, § 4º- cláusulas pétreas). É posicionamento minoritário. O entendimento majoritário é o de que a Constituição é classificada em rígida (CESPE).

    2)     Semirrígidas/semiflexíveis/semi-imutáveis: procedimento rigoroso só para algumas normas;

  • Não existem CONSTITUIÇÕES SEMI-IMUTÁVEIS

  • Situação típica:

    para Alexandre de Moraes seria a atual constituição de 1988, pois para o autor, o legislador constitucional ao determinar a

    existência de cláusulas pétreas (§4o do Art. 60), estabeleceu uma clivagem entre a parte modificável do texto (demais dispositivos) e as matérias que considerou imutáveis, contidas naquele elenco específico (forma federativa, voto secreto, direitos individuais, etc.). Semi-imutáveis = Super-rígida

  • As constituições semi‐imutáveis admitem que uma de suas partes seja alterada por processo legislativo especial, mas possuem também uma parte impassível de alteração

    ERRADO

    O certo seria semi-flexíveis.

  • As únicas que não admitem alteração são as imutáveis que estão em desuso.

  • Gabarito errado

    ________________

    Gabarito comentado

    Errado, pois a questão falou em "semi-imutável" e deu o conceito de "super rígida".

    semi-imutável é sinônimo de semi-rígida.

    ___________________

    Doutrina

    Normalmente temos 3 tipos de constituição na classificação quanto a estabilidade:

    1) Rígida ou imutável

    2) Semi-rígida ou semi-imutável

    3) Flexível.

    Todavia, há doutrinadores que ainda propõe mais duas classificações: imútavel e super rígida.

    O ministro Alexandre de Moraes propõe a classificação super-rígida para a cf/88, pois diz que ela tem um núcleo duro cláusulas pétreas" que não é passível de emenda.(mas é posição minoritária)

    1) Imutável: não é passivel de mudar nenhum trecho da constituição por emenda.

    2) Super rígida: aquela que tem um núcleo duro que não admite modificação(próprio de cláusulas pétreas.

    3) Rígida: que toda a constiuição tem uma processo mais dificultoso de emenda

    A maior parte da doutrina considera a cf/88 rígida.

    4) Semi-rígida: que durante um tempo, ou ainda, pedaço dela tem processo de emenda mais fácil próprio de lei ordinária.

    5) Flexível: toda a constituição pode ser modificada por processo simplificado, próprio de lei ordinária.

    Obs: a doutrina majoritária não admite as classificações imutável e super rígida.

  • O erro está em afirmar que pode ser alterada por processo legislativo especial.

    "Conforme Alexandre de Morais, "Direito Constitucional", 15a Ed, pg. 41: "...a  de 1988 pode ser considerada como super-rígida, uma vez que em regra poderá ser alterada por um processo legislativo diferenciado, mas, excepcionalmente, em alguns pontos é imutável

  • Inexiste Constituição imutável.

  • Doutrina nova essa daí hein...