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ID
3519106
Banca
Quadrix
Órgão
CRF-ES
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

A respeito da classificação das constituições quanto à sua mutabilidade,  julgue o item.


As constituições flexíveis geralmente são não escritas e podem ser facilmente alteradas por processo legislativo  ordinário. 

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: CERTA

     

    As constituições flexíveis geralmente são não escritas e podem ser facilmente alteradas por processo legislativo ordinário. 

     

     

    Quanto à estabilidade ou alterabilidade: imutáveis, rígidas, flexíveis ou semirrígidas.

     

     

    a) Imutáveis: Aquelas que não admitem modificação de seu texto. Esta espécie está em desuso.

     

    b) Rígidas: Quando exige um processo legislativo especial para a modificação de seu texto, mais difícil do que o processo legislativo das demais leis do ordenamento jurídico.

     

    c) Flexíveis: São aquelas que permitem sua modificação pelo mesmo processo legislativo de elaboração e alteração das demais leis do ordenamento (Leis Ordinárias / LC).

     

    d) Semirrígidas: Aquelas que exigem um processo legislativo mais difícil para alteração de parte de seus dispositivos e permite a mudança de outros dispositivos por um procedimento mais simples, semelhante àquele adotado para as demais leis.
     

  • CLASSIFICAÇÃO DA CONSTITUIÇÃO

    QUANTO A SUA ESTABILIDADE / MUTABILIDADE / ALTERABILIDADE

    RÍGIDA-

    PROCEDIMENTO DE ALTERAÇÃO ESPECIAL,RIGOROSO E DIFICULTOSO.

    SEMI-RÍGIDA OU SEMI-FLEXÍVEL-

    PROCEDIMENTO DE ALTERAÇÃO CONSTITUI ATRAVÉS DE UMA PARTE RÍGIDA E OUTRA PARTE FLEXÍVEL.

    FLEXÍVEL

    AQUELA QUE SEU PROCEDIMENTO DE ALTERAÇÃO É SIMPLES E COMUM POIS NÃO EXIGE UM PROCEDIMENTO ESPECIAL

    IMUTÁVEL

    AQUELA QUE NÃO ESTÁ SUJEITA AO PROCEDIMENTO DE ALTERAÇÃO

  • Constituição Flexível: pode ser modificada pelo processo legislativo ordinário (escritas às vezes, não escritas sempre). As constituições flexíveis (geralmente são as não escritas), que são as que não demandam nenhum procedimento especial para serem alteradas, bastando a atividade comum do poder legislativo, ou seja, são alteráveis como qualquer lei.

    Assim, sofrem alterações da mesma maneira pela qual se elabora ou modifica qualquer espécie normativa, isto é, não exigem nenhum requisito especial de reforma. Certo é que só servem para nações democráticas evoluídas e de alto nível cultural.

    Exemplo: o exemplo clássico é da Constituição da Inglaterra, onde o Parlamento tem função de Poder Constituinte Originário permanente.