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Essa questão me pegou, mas com muitas pesquisas entendi o motivo pelo qual ela está errada.
É errada pois o ato jurídico perfeito é "todo ato lícito que tenha a finalidade imediata de adquirir, resguardar, transferir, modificar ou extinguir direitos. É aquele que sob o regime de determinada lei tornou-se apto para dar nascimento aos seus efeitos desde que seja feita a devida verificação de todos os requisitos que lhe são indispensáveis."
Ou seja, ele pode produzir tanto direito adquirido quanto a extinção de direitos, sendo relativa sua finalidade, enquanto que a questão afirma que ele produz necessariamente direito adquirido...
E entende-se por Direito adquirido uma vantagem jurídica, líquida, lícita e concreta que alguém adquire de acordo com a lei vigente na ocasião e incorpora definitivamente, sem contestação, ao seu patrimônio.
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O ato jurídico perfeito é aquele já realizado, acabado segundo a lei vigente ao tempo em que se efetuou, pois já satisfez todos os requisitos formais para gerar a plenitude dos seus efeitos, tornando-se portanto completo ou aperfeiçoado.
Ou seja, ele não produz direito adquirido e sim abre o espaço para a efetivação desse direito.
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O ato jurídico perfeito é aquele já realizado, acabado segundo a lei vigente ao tempo em que se efetuou, pois já satisfez todos os requisitos formais para gerar a plenitude dos seus efeitos, tornando-se portanto completo ou aperfeiçoado.
Ou seja, ele não produz direito adquirido e sim abre o espaço para a efetivação desse direito.
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'Ato jurídico perfeito seria aquele já consumado segundo a lei vigente ao tempo em que se efetuou.
Direito adquirido diria respeito àqueles que o seu titular, ou alguém por ele, possa exercer, como aqueles cujo começo do exercício tenha termo pré-fixo, ou condição pré-estabelecida inalterável, a arbítrio de outrem"
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SEGUNDO A LINDB - DECRETO-LEI Nº 4.657
Art. 6º A Lei em vigor terá efeito imediato e geral, respeitados o ato jurídico perfeito, o direito adquirido e a coisa julgada.
§ 1º Reputa-se ato jurídico perfeito o já consumado segundo a lei vigente ao tempo em que se efetuou.
§ 2º Consideram-se adquiridos assim os direitos que o seu titular, ou alguém por êle, possa exercer, como aquêles cujo comêço do exercício tenha têrmo pré-fixo, ou condição pré-estabelecida inalterável, a arbítrio de outrem.
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uma coisa é uma coisa, outra coisa é outra coisa!
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Acho que a classificação da questão Q1173034 está errada. Deveria ser em Direito Civil (LINDB) - Introdução ao Direito. E está em Constitucional (Remédios). Gostaria de saber se o filtro está correto, ou foi classificação errada realizada pelo site.
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QUADRIX. 2019. ERRADO. O ato jurídico perfeito produz como resultado direito adquirido para seu beneficiário. ERRADO.
Ato jurídico perfeito é DIFERENTE de direito adquirido. São coisas distintas. O ato jurídico perfeito nem sempre vai ter como resultado o direito adquirido. Tanto a ato jurídico perfeito e o direito adquirido tem precisão na LINDB.
É errada pois o ato jurídico perfeito é "todo ato lícito que tenha a finalidade imediata de adquirir, resguardar, transferir, modificar ou extinguir direitos. É aquele que sob o regime de determinada lei tornou-se apto para dar nascimento aos seus efeitos desde que seja feita a devida verificação de todos os requisitos que lhe são indispensáveis."
Ou seja, ele [ato jurídico perfeito] pode produzir tanto direito adquirido (I) quanto a extinção de direitos (II), sendo relativa sua finalidade, enquanto que a questão afirma que ele produz necessariamente direito adquirido...
E entende-se por Direito adquirido uma vantagem jurídica, líquida, lícita e concreta que alguém adquire de acordo com a lei vigente na ocasião e incorpora definitivamente, sem contestação, ao seu patrimônio. (Art. 6, §2º da LINDB).
O ato jurídico perfeito é aquele já realizado, acabado segundo a lei vigente ao tempo em que se efetuou, pois já satisfez todos os requisitos formais para gerar a plenitude dos seus efeitos, tornando-se portanto completo ou aperfeiçoado. (Art. 6, §1º da LINDB).
DICA:
São DIFERENTES!