SóProvas


ID
3519127
Banca
Quadrix
Órgão
CRF-ES
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Organização administrativa 

      Quando  se  fala  em  centralização,  a  ideia  que  o  fato  traz à tona é a do desempenho direto das atividades públicas  pelo  Estado‐Administração.  A  descentralização,  de  outro  lado, importa sentido que tem correlação com o exercício de  atividades de modo indireto. 
     Nessa  linha  de  raciocínio,  pode‐se  considerar  a  existência  de  uma  administração  centralizada  e  de  uma  administração  descentralizada,  ambas  voltadas  para  o  cumprimento  das  atividades  administrativas.  Por  via  de  consequência,  é  possível  observar  que  a  denominada  administração direta reflete a administração centralizada, ao  passo  que  a  administração  indireta  conduz  à  noção  de  administração descentralizada. 

José dos Santos Carvalho Filho. Manual de direito administrativo. 32.ª   ed., atual. e ampl. São Paulo: Atlas, 2018 (com adaptações). 

Tendo o texto acima como referência inicial, julgue o item quanto à Administração Pública Federal.



A administração direta é o conjunto de órgãos que integram as pessoas federativas, que possuem competência para o exercício das atividades administrativas do Estado.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: CERTO

    Art. 4° A Administração Federal compreende:

    ➥ I - A Administração Direta, que se constitui dos serviços integrados na estrutura administrativa da Presidência da República e dos Ministérios.

    ➭ O conjunto formado pela somatória de todos os órgãos públicos integrantes da estrutura de cada entidade federativa recebe o nome de Administração Pública Direta ou Centralizada. Assim, pertencem à Administração Direta, além das próprias entidades federativas, ou seja, União, Estados, Distrito Federal, Territórios e Municípios, também os Ministérios, Secretarias, Delegacias, Tribunais, Casas Legislativas, Prefeituras, Ministério Público, Defensorias, Tribunais de Contas etc. (Mazza/2019)

  • Gabarito certo.

    ADMINISTRAÇÃO DIRETA

    ADMINISTRAÇÃO DIRETA; conjunto de órgãos que integram as pessoas políticas do Estado (U, E ,DF, M), aos quais foi atribuída a competência para o exercício de atividades administrativas, de forma centralizada.”quando o estado executa tarefas diretamente, através de seus órgãos internos, estamos diante da administração direta no desempenho de atividade centralizada.

  • isso de conjunto de órgãos me pegou

  • Trata-se de questão de cunho estritamente conceitual, de modo que não exige comentários por demais extensos. A Banca se limitou a cobrar domínio acerca da definição de administração direta, que, realmente, é composta pelos órgãos públicos e pelos agentes que integram as pessoas federativas, vale dizer, União, Estados, DF e Municípios.

    Neste sentido, por exemplo, o conceito oferecido por Rafael Oliveira:

    "A Administração Direta compreende os Entes federativos (União, Estados, DF e Municípios) e seus respectivos órgãos. Nesse caso, o Ente atua por meio de seus órgãos e de maneira centralizada. Os órgãos estatais, fruto da desconcentração interna de funções administrativas, serão os instrumentos dessa atuação."

    Logo, está correta a presente assertiva.


    Gabarito do professor: CERTO

    OLIVEIRA, Rafael Carvalho Rezende. Curso de Direito Administrativo. 5ª ed. São Paulo: Método, 2017, p. 73.
  • GABARITO: CERTO.