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ID
3519133
Banca
Quadrix
Órgão
CRF-ES
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Organização administrativa 

      Quando  se  fala  em  centralização,  a  ideia  que  o  fato  traz à tona é a do desempenho direto das atividades públicas  pelo  Estado‐Administração.  A  descentralização,  de  outro  lado, importa sentido que tem correlação com o exercício de  atividades de modo indireto. 
     Nessa  linha  de  raciocínio,  pode‐se  considerar  a  existência  de  uma  administração  centralizada  e  de  uma  administração  descentralizada,  ambas  voltadas  para  o  cumprimento  das  atividades  administrativas.  Por  via  de  consequência,  é  possível  observar  que  a  denominada  administração direta reflete a administração centralizada, ao  passo  que  a  administração  indireta  conduz  à  noção  de  administração descentralizada. 

José dos Santos Carvalho Filho. Manual de direito administrativo. 32.ª   ed., atual. e ampl. São Paulo: Atlas, 2018 (com adaptações). 

Tendo o texto acima como referência inicial, julgue o item quanto à Administração Pública Federal.


As fundações públicas são entidades que compõem a administração direta, pois desenvolvem suas atividades de forma centralizada, sem possuírem personalidade jurídica própria.


Alternativas
Comentários
  • As fundações públicas são entidades que compõem a administração indireta

    Gab: errado

  • GAB: ERRADO

    Entidade da administração Indireta:

    Fundações públicas;

    Autarquias;

    Sociedades de economia mista;

    Empresas públicas.

    ► Desempenham atividades administrativas de forma descentralizada;

    ►São pessoas jurídicas de direito público ou privado.

  • As fundações públicas são entidades que compõem a administração direta, pois desenvolvem suas atividades de forma centralizada, sem possuírem personalidade jurídica própria.

    As fundações públicas fazem parte da administração INDIRETA. Ademais, possuem personalidade jurídica de direito PRIVADO, em regra.

    Gabarito: Errado.

  • Essa questão faz até quem sabe ler duas vezes...

  • As fundações públicas, a exemplo das autarquias, das empresas públicas e das sociedades de economia mista, constituem entidades integrantes da administração indireta, e não da direta. Neste sentido, confira-se o teor do art. 4º, II, do Decreto-lei 200/67:

    "Art. 4° A Administração Federal compreende:

    (...)

    II - A Administração Indireta, que compreende as seguintes categorias de entidades, dotadas de personalidade jurídica própria:

    a) Autarquias;

    b) Emprêsas Públicas;

    c) Sociedades de Economia Mista.

    d) fundações públicas."

    Logo, está errada a presente afirmativa, porquanto sustentou que as fundações públicas seriam integrantes da administração direta, quando, na verdade, esta é compreendida pelos órgãos públicos componentes dos entes federativos.


    Gabarito do professor: ERRADO

  • ERRADO

    Decreto-lei 200/67:

    Art. 4° A Administração Federal compreende:

    II - A Administração Indireta, que compreende as seguintes categorias de entidades, dotadas de

    personalidade jurídica própria:

    a) Autarquias;

    b) Empresas Públicas;

    c) Sociedades de Economia Mista.

    d) fundações públicas."

  • GABARITO: ERRADO.

  • Uma fundação pública é um dos tipos de instituições, dotadas de personalidade jurídica, que compõem a administração indireta do Estado.