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ID
3519142
Banca
Quadrix
Órgão
CRF-ES
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Organização administrativa 

      Quando  se  fala  em  centralização,  a  ideia  que  o  fato  traz à tona é a do desempenho direto das atividades públicas  pelo  Estado‐Administração.  A  descentralização,  de  outro  lado, importa sentido que tem correlação com o exercício de  atividades de modo indireto. 
     Nessa  linha  de  raciocínio,  pode‐se  considerar  a  existência  de  uma  administração  centralizada  e  de  uma  administração  descentralizada,  ambas  voltadas  para  o  cumprimento  das  atividades  administrativas.  Por  via  de  consequência,  é  possível  observar  que  a  denominada  administração direta reflete a administração centralizada, ao  passo  que  a  administração  indireta  conduz  à  noção  de  administração descentralizada. 

José dos Santos Carvalho Filho. Manual de direito administrativo. 32.ª   ed., atual. e ampl. São Paulo: Atlas, 2018 (com adaptações). 

Tendo o texto acima como referência inicial, julgue o item quanto à Administração Pública Federal.



A sociedade de economia mista é uma entidade dotada de personalidade jurídica de direito privado, para a exploração de atividade econômica, sob a forma de sociedade anônima.

Alternativas
Comentários
  • Gab. CERTO.

    A sociedade de economia mista, além do que se informa no enunciado, compõe a Administração Pública indireta junto com Altarquias, Fundações Públicas e Empresas Públicas.

    Para decorar e nunca esquecer:

    Adm. Pública indireta: ESAF.

    Adm. Pública direta: MEU DF.

  • Creio que está errado. As sociedade de economia mista podem prestar serviço público também.

  • Creio que a questão está incorreta, pois a Sociedade de Economia Mista pode ter sua criação autorizada por lei para a prestação de serviço público ou exploração de atividade econômica, e não apenas exploração de atividade econômica da forma que trouxe a questão.

  • Aquela velha máxima de questão incompleta porém não errada.

  • errada essa questão.

    A empresa pública ou sociedade de economia mista poderão prestar serviços públicos ou explorarem atividade economica .

    A sociedade de economia mista somente podem ser constituídas por (S.A.) sociedade anonima.

    A questão dá a entender que ela só explora atividade economica.

  • Ao meu ver, questão incorreta.
  • Cuida-se de questão de índole meramente conceitual.

    Todas as características citadas pela Banca, no que pertine às sociedades de economia mista, revelam-se corretas. Com efeito, trata-se, realmente, de pessoa de direito privado, sob a forma, necessariamente, de sociedade anônima. Em relação ao objeto, referidas entidades podem, de fato, ser criadas visando à exploração de atividade econômica.

    No ponto, confira-se a definição prevista no art. 5º, III, do Decreto-lei 200/67:

    "Art. 5º Para os fins desta lei, considera-se:

    (...)

    III - Sociedade de Economia Mista - a entidade dotada de personalidade jurídica de direito privado, criada por lei para a exploração de atividade econômica, sob a forma de sociedade anônima, cujas ações com direito a voto pertençam em sua maioria à União ou a entidade da Administração Indireta."

    Refira-se, apenas, em complemento, ser tranquilo o entendimento de que as sociedades de economia mista também podem ser criadas para a prestação de serviços públicos.

    Apesar desta informação não ter constado da definição lançada pela Banca, considerando que a literalidade da norma acima (que também não a cita), bem como o fato de que não se utilizou de palavras como "apenas", "exclusivamente", etc, penso estar correta a presente assertiva, sobretudo sem tratando de prova objetiva, na qual a letra da lei é deveras importante.


    Gabarito do professor: CERTO

  • Decreto Lei 200/67 Art. 5º,

    III - Sociedade de Economia Mista - a entidade dotada de personalidade jurídica de direito privado, criada por lei para a exploração de atividade econômica, sob a forma de  sociedade anônima , cujas ações com direito a voto pertençam em sua maioria à União ou a entidade da Administração Indireta .

  • Resp: CERTO

    Lembre-se: NEM TODA QUESTÃO INCOMPLETA ESTÁ ERRADA...

    Sociedade de Economia Mista - Tanto pode ser (PSP= prestadora de serviço público) ,Quanto uma (EAE= exploradora de atividade econômica) . + Pessoa Jurídica de Direito Privado ( Autorizada por lei específica) + Forma de Sociedade anonima (S/A) ou de Sociedades.

    Assi: B.Costa

  • CERTO.

    Além de explorar atividade econômica, pode prestar serviços públicos.

    A questão está incompleta, não errada.

  • Questão incompleta não é errada

  • GABARITO: CERTO.

  • CERTO.

    Sociedade de economia mista: sob a forma de sociedade anônima, capital misto - público (maioria) e particular, objetivando a exploração de ATIVIDADE ECONÔMICA e, em alguns casos, prestação de SERVIÇO PÚBLICO.

    A questão não disse que "somente/apenas".

  • GAB: C

    SOCIEDADE DE ECONOMIA MISTA

    • Direito privado
    • Presta serviços público lucrativo ou explora atividade econômica;
    • somente sociedade anônima

    EMPRESA PÚBLICA

    • Direito privado
    • Presta serviços público lucrativo ou explora atividade econômica;

  • Não restringiu à exploração de atividade econômica
  • Para quem fala que questão incompleta não é questão errada, segue questão da mesma banca no mesmo ano que estava incompleto e foi dada como errada:

    Ano: 2019 Banca: Órgão: Prova:

    Quanto à administração direta e indireta, julgue o item.

    A administração pública indireta é composta de entes com personalidade jurídica de direito público.

    INCORRETO.

    Ou seja, na "cabeça desse examinador" subentende-se que a generalização acima, torna a questão errada. Porém a questão não limitou o termo com expressões como tão somente, apenas, e etc, a assertiva afirmou um fato que contêm parte de uma premissa verdadeira,qual seja, a Adm. Pública é composta de entes com PJ de direito público, mas não só desses como também de PJ de direito privado. A princípio não há nada de errado com a assertiva, mas seguiu essa máxima de "questão incompleta é questão errada".

    Há pelo menos uma centena de questões nesse estilo que na verdade a máxima é " questão certa ou incorreta é a questão que eu quero como certa ou incorreta".

    Precisamos rever os critérios adotados por algumas bancas.