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Gab. CERTO.
A sociedade de economia mista, além do que se informa no enunciado, compõe a Administração Pública indireta junto com Altarquias, Fundações Públicas e Empresas Públicas.
Para decorar e nunca esquecer:
Adm. Pública indireta: ESAF.
Adm. Pública direta: MEU DF.
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Creio que está errado. As sociedade de economia mista podem prestar serviço público também.
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Creio que a questão está incorreta, pois a Sociedade de Economia Mista pode ter sua criação autorizada por lei para a prestação de serviço público ou exploração de atividade econômica, e não apenas exploração de atividade econômica da forma que trouxe a questão.
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Aquela velha máxima de questão incompleta porém não errada.
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Tá errada essa questão.
A empresa pública ou sociedade de economia mista poderão prestar serviços públicos ou explorarem atividade economica .
A sociedade de economia mista somente podem ser constituídas por (S.A.) sociedade anonima.
A questão dá a entender que ela só explora atividade economica.
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Ao meu ver, questão incorreta.
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Cuida-se de questão de índole meramente conceitual.
Todas as características citadas pela Banca, no que pertine às sociedades de economia mista, revelam-se corretas. Com efeito, trata-se, realmente, de pessoa de direito privado, sob a forma, necessariamente, de sociedade anônima. Em relação ao objeto, referidas entidades podem, de fato, ser criadas visando à exploração de atividade econômica.
No ponto, confira-se a definição prevista no art. 5º, III, do Decreto-lei 200/67:
"Art. 5º Para os fins desta lei, considera-se:
(...)
III - Sociedade de
Economia Mista - a entidade dotada de personalidade jurídica de direito privado, criada
por lei para a exploração de atividade econômica, sob a forma de sociedade anônima,
cujas ações com direito a voto pertençam em sua maioria à União ou a entidade da
Administração Indireta."
Refira-se, apenas, em complemento, ser tranquilo o entendimento de que as sociedades de economia mista também podem ser criadas para a prestação de serviços públicos.
Apesar desta informação não ter constado da definição lançada pela Banca, considerando que a literalidade da norma acima (que também não a cita), bem como o fato de que não se utilizou de palavras como "apenas", "exclusivamente", etc, penso estar correta a presente assertiva, sobretudo sem tratando de prova objetiva, na qual a letra da lei é deveras importante.
Gabarito do professor: CERTO
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Decreto Lei 200/67 Art. 5º,
III - Sociedade de Economia Mista - a entidade dotada de personalidade jurídica de direito privado, criada por lei para a exploração de atividade econômica, sob a forma de sociedade anônima , cujas ações com direito a voto pertençam em sua maioria à União ou a entidade da Administração Indireta .
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Resp: CERTO
Lembre-se: NEM TODA QUESTÃO INCOMPLETA ESTÁ ERRADA...
Sociedade de Economia Mista - Tanto pode ser (PSP= prestadora de serviço público) ,Quanto uma (EAE= exploradora de atividade econômica) . + Pessoa Jurídica de Direito Privado ( Autorizada por lei específica) + Forma de Sociedade anonima (S/A) ou de Sociedades.
Assi: B.Costa
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CERTO.
Além de explorar atividade econômica, pode prestar serviços públicos.
A questão está incompleta, não errada.
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Questão incompleta não é errada
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GABARITO: CERTO.
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CERTO.
Sociedade de economia mista: sob a forma de sociedade anônima, capital misto - público (maioria) e particular, objetivando a exploração de ATIVIDADE ECONÔMICA e, em alguns casos, prestação de SERVIÇO PÚBLICO.
A questão não disse que "somente/apenas".
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GAB: C
SOCIEDADE DE ECONOMIA MISTA
- Direito privado
- Presta serviços público lucrativo ou explora atividade econômica;
- somente sociedade anônima
EMPRESA PÚBLICA
- Direito privado
- Presta serviços público lucrativo ou explora atividade econômica;
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Não restringiu à exploração de atividade econômica
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Para quem fala que questão incompleta não é questão errada, segue questão da mesma banca no mesmo ano que estava incompleto e foi dada como errada:
Ano: 2019 Banca: Órgão: Prova:
Quanto à administração direta e indireta, julgue o item.
A administração pública indireta é composta de entes com personalidade jurídica de direito público.
INCORRETO.
Ou seja, na "cabeça desse examinador" subentende-se que a generalização acima, torna a questão errada. Porém a questão não limitou o termo com expressões como tão somente, apenas, e etc, a assertiva afirmou um fato que contêm parte de uma premissa verdadeira,qual seja, a Adm. Pública é composta de entes com PJ de direito público, mas não só desses como também de PJ de direito privado. A princípio não há nada de errado com a assertiva, mas seguiu essa máxima de "questão incompleta é questão errada".
Há pelo menos uma centena de questões nesse estilo que na verdade a máxima é " questão certa ou incorreta é a questão que eu quero como certa ou incorreta".
Precisamos rever os critérios adotados por algumas bancas.