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As entidades (Adm Indireta) estão apenas vinculdas com a Adm Direta porém não há hierarquia entre Adm Direta e Indireta.
São apenas controladas finalisticamente pela Adm Direta.
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Gabarito Certo.
SUPERVISÃO MINISTERIAL OU TUTELA: verificam os resultados das entidades descentralizadas, a harmonização de suas atividades com a política do governo, a eficiência de sua gestão e a manutenção de sua autonomia.
>Dependente de previsão em lei (tutela ordinária), podendo extrapolar a lei em caso de problemas graves.
>Também os órgãos da administração direta e indireta estão sujeito à supervisão do ministro de estado competente.
DICA!
--- >Tutela: é dependente da lei.
--- > Ministerial: é dependente dos órgãos ministeriais.
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GABARITO: CERTO
DL. 200/67.
Art. 4° A Administração Federal compreende:
I - A Administração Direta, que se constitui dos serviços integrados na estrutura administrativa da Presidência da República e dos Ministérios.
II - A Administração Indireta, que compreende as seguintes categorias de entidades, dotadas de personalidade jurídica própria: a) Autarquias; b) Emprêsas Públicas; c) Sociedades de Economia Mista. d) fundações públicas.
Parágrafo único. As entidades compreendidas na Administração Indireta vinculam-se ao Ministério em cuja área de competência estiver enquadrada sua principal atividade.
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Gabarito:"Certo"
DL. 200/67 art. 4°, Parágrafo único. As entidades compreendidas na Administração Indireta vinculam-se ao Ministério em cuja área de competência estiver enquadrada sua principal atividade.
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Certo.
Tal vinculação é denominada de TUTELA e/ou SUPERVISÃO MINISTERIAL. Destaca-se que, nesse caso, não há relação de hierárquica e/ou subordinação, mas apenas uma espécie de controle, tutela, supervisão, a fim de verificar e acompanhar se as entidades da adm.pública indireta estão exercendo suas funções conforme as finalidades para as quais foram criadas.
Não confundir tutela com autotutela, que significa que a Administração Pública possui o poder de controlar os próprios atos, anulando-os quando ilegais ou revogando-os quando inconvenientes ou inoportunos. Assim, a Administração não precisa recorrer ao Poder Judiciário para corrigir os seus atos, podendo fazê-lo diretamente.
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A análise da presente assertiva demanda que seja aplicado o teor do art. 4º, parágrafo único, do Decreto-lei 200/67, in verbis:
"Art. 4º (...)
Parágrafo único. As
entidades compreendidas na Administração Indireta vinculam-se ao Ministério em cuja
área de competência estiver enquadrada sua principal atividade."
Como se vê, trata-se de assertiva expressamente respaldada na literalidade da norma acima indicada.
Refira-se que esta "vinculação", também chamada de tutela ou supervisão ministerial, vem a ser mecanismo de controle que a administração direta exerce sobre as entidades que compõem sua administração indireta. Cuida-se de modalidade bem mais restrita, se comparada à autotutela, devendo se ater aos casos e limites previstos em lei. O objetivo central consiste em aferir se a entidade vem cumprindo com suas missões institucionais, bem assim se se encontra alinhada com as políticas públicas governamentais.
Com essas considerações, está correta a assertiva em exame.
Gabarito do professor: CERTO
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Cuidado:
São vinculados (TUTELA) porém NÃO serão SUBODINADOS!
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Exempo:
MPS fiscaliza INSS
MJ fiscaliza Funai
lembrando que, não há hierarquia entre Adm Direta e Indireta.
São apenas controladas finalisticamente pela Adm Direta.