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ID
3519145
Banca
Quadrix
Órgão
CRF-ES
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Organização administrativa 

      Quando  se  fala  em  centralização,  a  ideia  que  o  fato  traz à tona é a do desempenho direto das atividades públicas  pelo  Estado‐Administração.  A  descentralização,  de  outro  lado, importa sentido que tem correlação com o exercício de  atividades de modo indireto. 
     Nessa  linha  de  raciocínio,  pode‐se  considerar  a  existência  de  uma  administração  centralizada  e  de  uma  administração  descentralizada,  ambas  voltadas  para  o  cumprimento  das  atividades  administrativas.  Por  via  de  consequência,  é  possível  observar  que  a  denominada  administração direta reflete a administração centralizada, ao  passo  que  a  administração  indireta  conduz  à  noção  de  administração descentralizada. 

José dos Santos Carvalho Filho. Manual de direito administrativo. 32.ª   ed., atual. e ampl. São Paulo: Atlas, 2018 (com adaptações). 

Tendo o texto acima como referência inicial, julgue o item quanto à Administração Pública Federal.



As entidades compreendidas na administração indireta vinculam‐se ao Ministério em cuja área de competência esteja enquadrada sua principal atividade.

Alternativas
Comentários
  • As entidades (Adm Indireta) estão apenas vinculdas com a Adm Direta porém não há hierarquia entre Adm Direta e Indireta.

    São apenas controladas finalisticamente pela Adm Direta.

  • Gabarito Certo.

    SUPERVISÃO MINISTERIAL OU TUTELA: verificam os resultados das entidades descentralizadas, a harmonização de suas atividades com a política do governo, a eficiência de sua gestão e a manutenção de sua autonomia.

    >Dependente de previsão em lei (tutela ordinária), podendo extrapolar a lei em caso de problemas graves.

    >Também os órgãos da administração direta e indireta estão sujeito à supervisão do ministro de estado competente.

    DICA!

    --- >Tutela: é dependente da lei.

    --- > Ministerial: é dependente dos órgãos ministeriais.

  • GABARITO: CERTO

    DL. 200/67.

    Art. 4° A Administração Federal compreende:

    I - A Administração Direta, que se constitui dos serviços integrados na estrutura administrativa da Presidência da República e dos Ministérios.

    II - A Administração Indireta, que compreende as seguintes categorias de entidades, dotadas de personalidade jurídica própria: a) Autarquias; b) Emprêsas Públicas; c) Sociedades de Economia Mista. d) fundações públicas.         

    Parágrafo único. As entidades compreendidas na Administração Indireta vinculam-se ao Ministério em cuja área de competência estiver enquadrada sua principal atividade

  • Gabarito:"Certo"

    DL. 200/67 art. 4°, Parágrafo único. As entidades compreendidas na Administração Indireta vinculam-se ao Ministério em cuja área de competência estiver enquadrada sua principal atividade. 

  • Certo.

    Tal vinculação é denominada de TUTELA e/ou SUPERVISÃO MINISTERIAL. Destaca-se que, nesse caso, não há relação de hierárquica e/ou subordinação, mas apenas uma espécie de controle, tutela, supervisão, a fim de verificar e acompanhar se as entidades da adm.pública indireta estão exercendo suas funções conforme as finalidades para as quais foram criadas.

    Não confundir tutela com autotutela, que significa que a Administração Pública possui o poder de controlar os próprios atos, anulando-os quando ilegais ou revogando-os quando inconvenientes ou inoportunos. Assim, a Administração não precisa recorrer ao Poder Judiciário para corrigir os seus atos, podendo fazê-lo diretamente.

  • A análise da presente assertiva demanda que seja aplicado o teor do art. 4º, parágrafo único, do Decreto-lei 200/67, in verbis:

    "Art. 4º (...)
    Parágrafo único. As entidades compreendidas na Administração Indireta vinculam-se ao Ministério em cuja área de competência estiver enquadrada sua principal atividade."

    Como se vê, trata-se de assertiva expressamente respaldada na literalidade da norma acima indicada.

    Refira-se que esta "vinculação", também chamada de tutela ou supervisão ministerial, vem a ser mecanismo de controle que a administração direta exerce sobre as entidades que compõem sua administração indireta. Cuida-se de modalidade bem mais restrita, se comparada à autotutela, devendo se ater aos casos e limites previstos em lei. O objetivo central consiste em aferir se a entidade vem cumprindo com suas missões institucionais, bem assim se se encontra alinhada com as políticas públicas governamentais.

    Com essas considerações, está correta a assertiva em exame.


    Gabarito do professor: CERTO

  • Cuidado:

    São vinculados (TUTELA) porém NÃO serão SUBODINADOS!

  • Exempo:

    MPS fiscaliza INSS

    MJ fiscaliza Funai

    lembrando que, não há hierarquia entre Adm Direta e Indireta.

    São apenas controladas finalisticamente pela Adm Direta.