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ID
3519151
Banca
Quadrix
Órgão
CRF-ES
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Organização administrativa 

      Quando  se  fala  em  centralização,  a  ideia  que  o  fato  traz à tona é a do desempenho direto das atividades públicas  pelo  Estado‐Administração.  A  descentralização,  de  outro  lado, importa sentido que tem correlação com o exercício de  atividades de modo indireto. 
     Nessa  linha  de  raciocínio,  pode‐se  considerar  a  existência  de  uma  administração  centralizada  e  de  uma  administração  descentralizada,  ambas  voltadas  para  o  cumprimento  das  atividades  administrativas.  Por  via  de  consequência,  é  possível  observar  que  a  denominada  administração direta reflete a administração centralizada, ao  passo  que  a  administração  indireta  conduz  à  noção  de  administração descentralizada. 

José dos Santos Carvalho Filho. Manual de direito administrativo. 32.ª   ed., atual. e ampl. São Paulo: Atlas, 2018 (com adaptações). 

Tendo o texto acima como referência inicial, julgue o item quanto à Administração Pública Federal.



A administração direta é composta de órgãos internos do Estado, já a administração indireta é composta de pessoas jurídicas, também denominadas entidades.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: CERTO

    Art. 4° A Administração Federal compreende:

    ➥ I - A Administração Direta, que se constitui dos serviços integrados na estrutura administrativa da Presidência da República e dos Ministérios.

    Ex: Ministérios, Secretarias, Delegacias, Tribunais, Casas Legislativas, Prefeituras, Ministério Público, Defensorias, Tribunais de Contas

    ➥ II - A Administração Indireta, que compreende as seguintes categorias de entidades, dotadas de personalidade jurídica própria:

    a) Autarquias;

    b) Emprêsas Públicas;

    c) Sociedades de Economia Mista.

    d) fundações públicas.  

  • Cuida-se de questão que procurou estabelecer a diferenciação entre os conceitos de administração direta e de administração indireta.

    A propósito do tema, realmente, a administração direta é integrada pelos entes federativos - União, Estados, DF e Municípios - e pelos órgãos públicos que os compõem, nas três esferas de governo, como os Ministérios, Secretarias, Departamentos, tribunais, Casas Legislativas etc.

    Por sua vez, a administração indireta é compreendida pelas entidades administrativas, quais sejam, as autarquias, fundações públicas, empresas públicas e sociedades de economia mista, todas dotadas de personalidade jurídica própria, com autonomia administrativa.

    Esta divisão pode ser bem visualizada pela leitura do art. 4º do Decreto-lei 200/67, abaixo reproduzido:

    "Art. 4° A Administração Federal compreende:

    I - A Administração Direta, que se constitui dos serviços integrados na estrutura administrativa da Presidência da República e dos Ministérios.

    II - A Administração Indireta, que compreende as seguintes categorias de entidades, dotadas de personalidade jurídica própria:

    a) Autarquias;

    b) Emprêsas Públicas;

    c) Sociedades de Economia Mista.

    d) fundações públicas."

    Refira-se que, embora este diploma se destine à administração federal, seu modelo é acompanhada pelos entes federativos, de sorte que pode ser citado como fundamento para a organização administrativa em geral.

    Correta, portanto, a assertiva lançada pela banca.


    Gabarito do professor: CERTO

  • CORRETO

    ADMINISTRAÇÃO DIRETA; conjunto de órgãos que integram as pessoas políticas do Estado (U, E ,DF, M), aos quais foi atribuída a competência para o exercício de atividades administrativasde forma centralizada.”quando o estado executa tarefas diretamente, através de seus órgãos internos, estamos diante da administração direta no desempenho de atividade centralizada.

  • GABARITO: CERTO.

  • O termo "órgãos" me pareceu errado, errei!

  • Passei não faz 3 minutos por uma questão da Quadrix que chamou as PJ's da Adm. indireta de ENTES e deu como certo o gabarito....Vai entender kkkkk