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Gabarito: Certo
➪ Poder vinculado: É aquele em que o administrador não tem liberdade de escolha; não há espaço para a realização de um juízo de valor, e, por conseguinte, não há análise de conveniência e oportunidade. Preenchidos os requisitos legais, o administrador é obrigado a praticar o ato.
✹ Exemplos: licença para construir, licença maternidade, concessão de aposentadoria.
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De fato, em se tratando do exercício do poder vinculado, a hipótese é da prática de ato administrativo vinculado, isto é, aquele em que a lei estabelece de modo fechado, com máxima objetividade, todos os elementos do ato, sem margem para juízos de conveniência e oportunidade. Nos atos vinculados, inexiste o chamado mérito administrativo, vale dizer, aquela margem de liberdade que a lei confere ao administrador para, discricionariamente, eleger a melhor opção dentre as possíveis para a satisfação do interesse público.
Exemplo de ato vinculado: aposentadoria compulsória do servidor por atingir a idade limite de permanência no serviço público (CRFB/88, art. 40, §1º, II).
Logo, está correta a assertiva em análise.
Gabarito do professor: CERTO
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O poder vinculado ocorre quando a lei, ao outorgar determinada competência ao agente público, não deixa nenhuma margem de liberdade para o seu exercício.
Não cabe à administração tecer considerações de oportunidade e conveniência.
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GABARITO: CERTO.
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GAB C
Confere à Administração o poder para a prática de atos de sua competência, determinando os elementos e requisitos necessários à sua formalização.
Não há liberdade para os agentes públicos.
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gaba CERTO
ATO VINCULADO ----> Não tem margem de escolha. Cumpre exatamente o que está na lei.
Ex.: Servidor comete uma falta disciplinar. o Administrador não pode escolher se vai punir ou não. Ele Simplesmente tem que punir.
ATO DISCRICIONÁRIO ---> Certa margem de escolha.
Ex.: O mesmo servidor que cometeu a falta disciplinar pode ter uma suspensão de até 90 dias. O administrador tem uma margem para para dosagem da sanção, claro, sempre respeitando os princípios da razoabilidade e proporcionalidade.
pertencelemos!
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Gab. Certo.
O próprio nome já diz, vinculado (a algo), nesse caso, está vinculado exatamente ao que está previsto em LEI, sem margem de escolha.
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GAB: CERTO
Poder Vinculado: único caminho possível positivado por meio de lei
Poder Discricionário: caminhos diversos positivados por meio de lei, o que admite juízo de conveniência e oportunidade pelo administrador.
OBS: arbitrariedade é diferente, pois desvirtua os pressupostos fáticos estipulados por lei.