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ID
3519166
Banca
Quadrix
Órgão
CRF-ES
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Os poderes e deveres do administrador público possibilitam a proteção dos direitos e das garantias da sociedade, além de atuações especiais, quando comparadas às do administrado, para que o interesse público seja preservado. Considerando essa informação, julgue o item a respeito dos poderes e deveres do administrador público.



É dever do administrador público agir de forma proba, pautando‐se pelos princípios da honestidade e da moralidade, quer em face dos administrados, quer em face da própria Administração.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito Correto.

     *Poder-dever de agir: o administrador não pode deixar de exercer suas prerrogativas.

    *Dever de eficiência: agir com celeridade, perfeição técnica e bom rendimento funcional.

    *Dever de probidade: agir com honestidade e boa-fé, visando ao interesse público.

    *Dever de prestar contas: decorre do princípio da indisponibilidade do interesse público; inerente àqueles que administram a coisa pública; alcança, inclusive, particulares que aplicam recursos públicos.

  • (C)

    É dever do agente público agir dentro da Moralidade -Trata-se de princípio que exige a honestidade, lealdade, boa-fé de conduta no exercício da função administrativa Esta norma estabelece a obrigatoriedade de observância a padrões éticos de conduta, para que se assegure o exercício da função pública de forma a atender às necessidades coletivas

  • Princípio da honestidade???????

  • Gostaria que os nobres colegas que acertaram essa questão que esclareça essa questão com base Doutrinária! Princípio da Moralidade, administração pública deve atuar de forma ética e proba. Assim, a moralidade seria a observância da honestidade, imparcialidade, legalidade, e lealdade às instituições que produzem e prestam serviços públicos,ou seja, a MORALIDADE É O PRINCÍPIO, QUE OBSERVA A HONESTIDADE, E OUTROS FUNDAMENTOS! É NÃO A HONESTIDADE UM PRINCÍPIO!! Existem DUAS CLASSE DE PRINCÍPIOS da Administração Pública os Explícitos art. 37 CF/88 e os Implícitos. são eles

    Explícitos: LIMPE: LEGALIDADE, IMPESSOALIDADE, MORALIDADE, PUBLICIDADE E EFICIÊNCIA. Implícito: 1.Supremacia do Interesse Público 2- Razoabilidade 3- Proporcionalidade 4- Autotutela 5- Finalidade 6- Motivação 7- Segurança Jurídica

  • A presente questão aborda um dos deveres administrativos, qual seja, o dever de probidade. Com efeito, realmente, à luz deste dever, inspirado no princípio da moralidade administrativa (CRFB/88, art. 37, caput), os agentes públicos devem pautar suas condutas pela honestidade, pela retidão de caráter, pela lealdade às instituições, pela observância de preceitos éticos, pelo respeito à coisa pública.

    Na linha do exposto, por exemplo, a doutrina de Marcelo Alexandrino e Vicente Paulo:

    "O dever de probidade exige que o administrador público, no desempenho de suas atividades, atue sempre com ética, honestidade e boa-fé, em  consonância com o princípio da moralidade administrativa."

    Assim sendo, correta a proposição ora analisada.


    Gabarito do professor: CERTO

    Referências Bibliográficas:

    ALEXANDRINO, Marcelo. PAULO, Vicente. Direito Administrativo Descomplicado. 20ª ed. São Paulo: Método, 2012, p. 215.

  • Desconheço o princípio da honestidade, marquei como verdadeiro pq meu instinto dizia pra marcar falso e, como sempre erro as questões dessa banca, resolvi contrariá-lo.

  • GABARITO: CERTO.

  • AONDE QUE EXISTE PRINCIPIO DA HONESTIDADE

  • AONDE QUE EXISTE PRINCIPIO DA HONESTIDADE

  • AONDE QUE EXISTE PRINCIPIO DA HONESTIDADE

  • Errei essa questão duas vezes por até agora não conhecer o princípio da honestidade. kkk