Para a apreciação da presente questão, cumpre acionar a regra do art. 6º, III, do Decreto-lei 200/67, que abaixo colaciono:
"Art. 6º As
atividades da Administração Federal
obedecerão aos seguintes princípios fundamentais:
(...)
III -
Descentralização."
Associe-se, ainda, este dispositivo legal, com a norma do art. 10 do mesmo diploma legal, que assim estabelece:
"Art. 10. A
execução das atividades da Administração Federal deverá ser
amplamente
descentralizada.
§ 1º A
descentralização será posta em prática em três planos principais:
a) dentro dos
quadros da Administração Federal, distinguindo-se claramente o nível de direção do de
execução;
b) da
Administração Federal para a das unidades federadas, quando estejam devidamente
aparelhadas e mediante convênio;
c) da Administração Federal para a órbita privada, mediante
contratos ou concessões."
Como daí se depreende, a descentralização, longe de contrariar princípios fundamentais da Administração, vem a ser exatamente um destes postulados essenciais a serem observados no âmbito administrativo.
Logo, claramente equivocada a proposição em análise.
Gabarito do professor: ERRADO