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ID
3519241
Banca
Quadrix
Órgão
CRF-ES
Ano
2019
Provas
Disciplina
Administração Financeira e Orçamentária
Assuntos

Acerca dos aspectos introdutórios do orçamento público, julgue o item.



Os órgãos setoriais de planejamento e orçamento dos Poderes Legislativo e Judiciário são destacados do sistema de planejamento federal e não estão sujeitos às orientações normativas do órgão central desse sistema.

Alternativas
Comentários
  • Gab. Errado

    Lei nº 10.180/2001

    Art. 4º Integram o Sistema de Planejamento e de Orçamento Federal:

    I - o Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, como órgão central;

    II - órgãos setoriais;

    III - órgãos específicos.

    § 1 Os órgãos setoriais são as unidades de planejamento e orçamento dos Ministérios, da Advocacia-Geral da União, da Vice-Presidência e da Casa Civil da Presidência da República.

    § 2 Os órgãos específicos são aqueles vinculados ou subordinados ao órgão central do Sistema, cuja missão está voltada para as atividades de planejamento e orçamento.

    § 3 Os órgãos setoriais e específicos ficam sujeitos à orientação normativa e à supervisão técnica do órgão central do Sistema, sem prejuízo da subordinação ao órgão em cuja estrutura administrativa estiverem integrados.

    § 4 As unidades de planejamento e orçamento das entidades vinculadas ou subordinadas aos Ministérios e órgãos setoriais ficam sujeitas à orientação normativa e à supervisão técnica do órgão central e também, no que couber, do respectivo órgão setorial.

    § 5 O órgão setorial da Casa Civil da Presidência da República tem como área de atuação todos os órgãos integrantes da Presidência da República, ressalvados outros determinados em legislação específica.

    Art. 5 Sem prejuízo das competências constitucionais e legais de outros Poderes, as unidades responsáveis pelos seus orçamentos ficam sujeitas à orientação normativa do órgão central do Sistema.

  • Gab. E

    Os órgãos setoriais de planejamento e orçamento dos Poderes Legislativo e Judiciário não podem ser destacados do Sistema de Planejamento e Orçamento Federal (SPOF), pois, para o SPOF consolidar a proposta de orçamento do PL e PJ, é necessário obedecer orientações normativas - como padronização das classificações orçamentárias.

  • A questão trata do SISTEMA DE PLANEJAMENTO E ORÇAMENTO FEDERAL, conforme a Lei 10.180/2001.

    De acordo com art. 1 da Lei nº 10180/2001: “Serão organizadas sob a forma de sistemas as atividades de planejamento e de orçamento federal, de administração financeira federal, de contabilidade federal e de controle interno do Poder Executivo Federal".

    De acordo com art. 4 da Lei nº 10.180/2001: “Integram o Sistema de Planejamento e de Orçamento Federal:

    I - o Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, como órgão central;

    II - órgãos setoriais;

    III - órgãos específicos.

    § 1º - Os órgãos setoriais são as unidades de planejamento e orçamento dos Ministérios, da Advocacia-Geral da União, da Vice -Presidência e da Casa Civil da Presidência da República.

    § 2º - Os órgãos específicos são aqueles vinculados ou subordinados ao órgão central do Sistema, cuja missão está voltada para as atividades de planejamento e orçamento.

    § 3º - Os órgãos setoriais e específicos ficam sujeitos à orientação normativa e à supervisão técnica do órgão central do Sistema, sem prejuízo da subordinação ao órgão em cuja estrutura administrativa estiverem integrados.

    § 4º - As unidades de planejamento e orçamento das entidades vinculadas ou subordinadas aos Ministérios e órgãos setoriais ficam sujeitas à orientação normativa e à supervisão técnica do órgão central e também, no que couber, do respectivo órgão setorial.

    § 5º - O órgão setorial da Casa Civil da Presidência da República tem como área de atuação todos os órgãos integrantes da Presidência da República, ressalvados outros determinados em legislação específica".

    Conforme art. 5 da Lei nº 10.180/2001: “Sem prejuízo das competências constitucionais e legais de outros Poderes, as unidades responsáveis pelos seus orçamentos ficam sujeitas à orientação normativa do órgão central do Sistema".

    Na União, o órgão central é o Ministério da Economia, atuando por meio da Secretaria de Orçamento Federal (SOF), que é o responsável pela coordenação, consolidação e elaboração da proposta orçamentária.

    De acordo com art. 6 da Lei nº 10180/2001: “Sem prejuízo das competências constitucionais e legais de outros Poderes e órgãos da Administração Pública Federal, os órgãos integrantes do Sistema de Planejamento e de Orçamento Federal e as unidades responsáveis pelo planejamento e orçamento dos demais Poderes realizarão o acompanhamento e a avaliação dos planos e programas respectivos".

    Observe alguns artigos da Lei nº 13.898, de 11/11/2019 (Lei de Diretrizes Orçamentárias de 2020 – LDO/2020):

    “Art. 25 - Os órgãos dos Poderes Legislativo e Judiciário, do Ministério Público da União e a Defensoria Pública da União encaminharão à Secretaria de Orçamento Federal da Secretaria Especial de Fazenda do Ministério da Economia, por meio do Sistema Integrado de Planejamento e Orçamento - Siop, até 15 de agosto de 2019, suas propostas orçamentárias, para fins de consolidação do Projeto de Lei Orçamentária de 2020, observadas as disposições desta Lei.

    Art. 36 - Para fins de definição dos limites orçamentários para atender ao pagamento de pensões indenizatórias decorrentes de decisões judiciais e sentenças judiciais de empresas estatais dependentes, os órgãos dos Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário, do Ministério Público da União e da Defensoria Pública da União, por intermédio dos órgãos setoriais de planejamento e orçamento ou equivalentes, encaminharão à Secretaria de Orçamento Federal da Secretaria Especial de Fazenda do Ministério da Economia, até 15 de junho de 2019, informações contendo a necessidade de recursos orçamentários para 2020, segregadas por tipo de sentença, unidade orçamentária, grupo de despesa, autor, número do processo, identificação da Vara ou Comarca de trâmite da sentença objeto da ação judicial, situação processual e valor.

    Art. 93, § 5º - Caberá aos órgãos setoriais de orçamento das Justiças Federal, do Trabalho e Eleitoral e do Ministério Público da União, consolidar e disponibilizar em seus sítios eletrônicos, as informações divulgadas pelos tribunais regionais ou unidades do citado Ministério".


    Portanto, órgãos setoriais de planejamento e de orçamento nos Poderes Legislativo e Judiciário e os mesmos se submetem à orientação normativa do órgão central de planejamento do Poder Executivo.


    Gabarito do professor: ERRADO.

  • As competências da Secretaria de Orçamento Federal (SOF) no processo orçamentário anual compreendem [...]

    • Orientar, coordenar e supervisionar tecnicamente os Órgãos Setoriais de orçamento [...]