Gab. Errado
Lei nº 10.180/2001
Art. 4º Integram o Sistema de Planejamento e de Orçamento Federal:
I - o Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, como órgão central;
II - órgãos setoriais;
III - órgãos específicos.
§ 1 Os órgãos setoriais são as unidades de planejamento e orçamento dos Ministérios, da Advocacia-Geral da União, da Vice-Presidência e da Casa Civil da Presidência da República.
§ 2 Os órgãos específicos são aqueles vinculados ou subordinados ao órgão central do Sistema, cuja missão está voltada para as atividades de planejamento e orçamento.
§ 3 Os órgãos setoriais e específicos ficam sujeitos à orientação normativa e à supervisão técnica do órgão central do Sistema, sem prejuízo da subordinação ao órgão em cuja estrutura administrativa estiverem integrados.
§ 4 As unidades de planejamento e orçamento das entidades vinculadas ou subordinadas aos Ministérios e órgãos setoriais ficam sujeitas à orientação normativa e à supervisão técnica do órgão central e também, no que couber, do respectivo órgão setorial.
§ 5 O órgão setorial da Casa Civil da Presidência da República tem como área de atuação todos os órgãos integrantes da Presidência da República, ressalvados outros determinados em legislação específica.
Art. 5 Sem prejuízo das competências constitucionais e legais de outros Poderes, as unidades responsáveis pelos seus orçamentos ficam sujeitas à orientação normativa do órgão central do Sistema.
A questão trata do SISTEMA DE PLANEJAMENTO
E ORÇAMENTO FEDERAL, conforme a Lei 10.180/2001.
De acordo com art. 1 da Lei nº 10180/2001:
“Serão organizadas sob a forma de sistemas as atividades
de planejamento e de orçamento
federal, de administração
financeira federal, de contabilidade
federal e de controle interno
do Poder Executivo Federal".
De acordo com art. 4 da Lei nº 10.180/2001:
“Integram o Sistema de Planejamento e de Orçamento Federal:
I - o Ministério do Planejamento, Orçamento
e Gestão, como órgão central;
II - órgãos setoriais;
III - órgãos específicos.
§ 1º - Os órgãos setoriais são as unidades de planejamento e orçamento dos
Ministérios, da Advocacia-Geral da União, da Vice -Presidência e da Casa Civil
da Presidência da República.
§ 2º - Os órgãos específicos são aqueles vinculados ou subordinados ao órgão
central do Sistema, cuja missão está voltada para as atividades de planejamento
e orçamento.
§ 3º - Os órgãos setoriais e específicos ficam sujeitos à orientação normativa e à supervisão
técnica do órgão central do Sistema, sem prejuízo da subordinação ao
órgão em cuja estrutura administrativa estiverem integrados.
§ 4º - As unidades de planejamento e
orçamento das entidades vinculadas ou subordinadas aos Ministérios e órgãos
setoriais ficam sujeitas à orientação normativa e à supervisão técnica do órgão
central e também, no que couber, do respectivo órgão setorial.
§ 5º - O órgão setorial da Casa Civil
da Presidência da República tem como área de atuação todos os órgãos
integrantes da Presidência da República, ressalvados outros determinados em
legislação específica".
Conforme art. 5 da Lei nº
10.180/2001: “Sem prejuízo das competências constitucionais e legais de outros Poderes, as unidades
responsáveis pelos seus orçamentos ficam sujeitas à orientação normativa do órgão central do Sistema".
Na União, o órgão central é o Ministério da Economia, atuando por meio da Secretaria
de Orçamento Federal (SOF), que é o responsável pela coordenação,
consolidação e elaboração da proposta orçamentária.
De acordo com art. 6 da Lei nº 10180/2001:
“Sem prejuízo das competências constitucionais e legais de outros Poderes e
órgãos da Administração Pública Federal, os órgãos integrantes do Sistema de
Planejamento e de Orçamento Federal e as unidades responsáveis pelo
planejamento e orçamento dos demais Poderes realizarão o acompanhamento e a
avaliação dos planos e programas respectivos".
Observe alguns artigos da Lei nº 13.898,
de 11/11/2019 (Lei de Diretrizes Orçamentárias de 2020 – LDO/2020):
“Art. 25 - Os órgãos dos Poderes
Legislativo e Judiciário, do Ministério Público da União e a Defensoria Pública
da União encaminharão à Secretaria de Orçamento Federal da Secretaria
Especial de Fazenda do Ministério da Economia, por meio do Sistema Integrado de
Planejamento e Orçamento - Siop, até 15 de agosto de 2019, suas propostas
orçamentárias, para fins de consolidação do Projeto de Lei Orçamentária
de 2020, observadas as disposições desta Lei.
Art. 36 - Para fins de definição dos limites
orçamentários para atender ao pagamento de pensões indenizatórias
decorrentes de decisões judiciais e sentenças judiciais de empresas estatais
dependentes, os órgãos dos Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário, do
Ministério Público da União e da Defensoria Pública da União, por intermédio dos órgãos setoriais de
planejamento e orçamento ou equivalentes, encaminharão à Secretaria de
Orçamento Federal da Secretaria Especial de Fazenda do Ministério da Economia,
até 15 de junho de 2019, informações contendo a necessidade de recursos
orçamentários para 2020, segregadas por tipo de sentença, unidade
orçamentária, grupo de despesa, autor, número do processo, identificação da
Vara ou Comarca de trâmite da sentença objeto da ação judicial, situação
processual e valor.
Art. 93, § 5º - Caberá aos órgãos setoriais de orçamento das
Justiças Federal, do Trabalho e Eleitoral e do Ministério Público da União,
consolidar e disponibilizar em seus sítios eletrônicos, as informações
divulgadas pelos tribunais regionais ou unidades do citado Ministério".
Portanto, há órgãos setoriais de planejamento e de orçamento nos Poderes Legislativo e Judiciário e os mesmos se submetem à orientação normativa do órgão central
de planejamento do Poder Executivo.
Gabarito do professor: ERRADO.