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Gab. Errado
CF/88
Art. 165 § 4º Os planos e programas nacionais, regionais e setoriais previstos nesta Constituição serão elaborados em consonância com o plano plurianual e apreciados pelo Congresso Nacional.
A banca inverteu, são os planos e programas que devem estar de acordo com o PPA.
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Gab. E
A questão inverteu os itens.
Os planos, programas nacionais, regionais e setoriais são condicionados pelo Plano Plurianual, e não o contrário como assinalado pela questão.
Desse modo a questão estaria certa se estivesse redigida da seguinte maneira: Os planos e programas nacionais, regionais e setoriais devem respeitar as diretrizes estabelecidas pelo plano plurianual.
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CF/88
Art. 165 § 4º Os planos e programas nacionais, regionais e setoriais previstos nesta Constituição serão elaborados em consonância com o plano plurianual e apreciados pelo Congresso Nacional.
A banca inverteu, são os planos e programas que devem estar de acordo com o PPA.
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São os planos e programas do governo que devem estar de acordo com o PPA do governo e não ao contrário.
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O inverso é verdadeiro.
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A questão trata sobre INSTRUMENTOS DE PLANEJAMENTO, especificamente o
Plano Plurianual (PPA), conforme disposto da Constituição Federal/88.
De acordo com o art. 165, §1º, CF/88:
“A lei que instituir o plano plurianual estabelecerá, de forma
regionalizada, as diretrizes, objetivos e metas da administração
pública federal para as despesas de capital e outras delas decorrentes e
para as relativas aos programas de duração continuada".
Observe o art.
165, §4º, CF/88:
“Os planos
e programas nacionais, regionais e setoriais previstos nesta
Constituição serão elaborados em
consonância com o plano
plurianual e apreciados pelo Congresso Nacional".
Portanto, são planos e programas que devem respeitar as diretrizes
estabelecidas pelo PPA.
Gabarito do professor:
ERRADO.
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EXATAMENTE O CONTRÁRIO, nos termos da CF-1988.
Bons estudos.