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ID
3519472
Banca
VUNESP
Órgão
Prefeitura de São José dos Campos - SP
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito do Trabalho
Assuntos

O contrato individual de trabalho

Alternativas
Comentários
  • Gabarito - A

    CLT - Art. 443. O contrato individual de trabalho poderá ser acordado tácita ou expressamente, verbalmente ou por escrito, por prazo determinado ou indeterminado, ou para prestação de trabalho intermitente.

    CLT - Art. 13 - A Carteira de Trabalho e Previdência Social é obrigatória para o exercício de qualquer emprego, inclusive de natureza rural, ainda que em caráter temporário, e para o exercício por conta própria de atividade profissional remunerada. 

    CLT - Art. 29. O empregador terá o prazo de 5 (cinco) dias úteis para anotar na CTPS, em relação aos trabalhadores que admitir, a data de admissão, a remuneração e as condições especiais, se houver, facultada a adoção de sistema manual, mecânico ou eletrônico, conforme instruções a serem expedidas pelo Ministério da Economia.      

  • GABARITO: A

    Art. 443. O contrato individual de trabalho poderá ser acordado tácita ou expressamente, verbalmente ou por escrito, por prazo determinado ou indeterminado, ou para prestação de trabalho intermitente.

  • Para responder a presente questão, são necessários conhecimentos sobre contrato de trabalho.


    Inteligência do art. 443 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), o contrato individual de trabalho poderá ser acordado tácita ou expressamente, verbalmente ou por escrito, por prazo determinado ou indeterminado, ou para prestação de trabalho intermitente.


    A) Correta, nos termos do art. 443 da CLT.


    B) O contrato de trabalho pode ser acordado verbalmente, inteligência do art. 443 da CLT.


    C) É obrigatória a anotação da CTPS do trabalhador, e o empregador terá o prazo de 5 (cinco) dias úteis para anotar na CTPS, em relação aos trabalhadores que admitir, conforme preceitua art. 29 da CLT.


    D) O contrato de trabalho pode ser acordado verbalmente, inteligência do art. 443 da CLT.


    E) O contrato de trabalho pode ser acordado tácita ou expressamente, inteligência do art. 443 da CLT.


    Gabarito do Professor: A

  • Lembrar que o contrato para trabalho intermitente DEVE ser escrito
  • ATENÇAO

    Art. 75-C. A prestação de serviços na modalidade de teletrabalho deverá constar expressamente do contrato individual de trabalho, que especificará as atividades que serão realizadas pelo empregado.                        

  • Estão citando o artigo errado, correto seria a citação do artigo art. 442 da CLT.

  • Um "pode" e um "deve" e um "escrito" e um "expresso", em ambas as situações, valores semânticos idênticos (ou alguém pode me dizer uma terceira via? É possível um contrato que não seja nem tácito, nem expresso?). Tá loko, estudar pra concursos é desgastante demais, porém, não conheço ninguém, nem tenho capital, não me resta alternativa...