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ID
35200
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRE-GO
Ano
2005
Provas
Disciplina
Direito Eleitoral
Assuntos

O sistema eleitoral adotado pelo Brasil, definido na Constituição Federal e no Código Eleitoral, é objeto de severas críticas nos dias atuais. A Câmara dos Deputados e o Senado Federal constituíram comissões técnicas especializadas para revisar amplamente esse sistema. Não obstante as reservas, alguns critérios vigentes são aplicados desde a edição do Código Eleitoral, em 1965, e são compreendidos pela maioria do eleitorado. A respeito desse tema, julgue os seguintes itens.

I Na eleição para o cargo de senador, adota-se o princípio majoritário.
II Na eleição para vereador, elege-se o representante de cada distrito do município.
III Nas eleições para o cargo de deputado federal, a circunscrição é o país.
IV As eleições para governador e presidente da República ocorrem no mesmo dia.
V É admitida candidatura de pessoa sem filiação partidária.

Estão certos apenas os itens

Alternativas
Comentários
  • O gabarito para esta questão ao meu ver está errado.

    A resposta correta é a B, pois "I Na eleição para o cargo de senador, adota-se o princípio majoritário." e "IV As eleições para governador e presidente da República ocorrem no mesmo dia."

    Por favor, procedam à correção.

  • O gabarito da questão deve ser alterado para letra B
  • I Na eleição para o cargo de senador, adota-se o princípio majoritário. (correta)

    II Na eleição para vereador, elege-se o representante de cada distrito do município. (errada - representantes do município)

    III Nas eleições para o cargo de deputado federal, a circunscrição é o país. (errada - é o estado)

    IV As eleições para governador e presidente da República ocorrem no mesmo dia. (correta)

    V É admitida candidatura de pessoa sem filiação partidária. (Não é admitida).

    Correta: Letra B
  • Art. 86. Nas eleições presidenciais, a circunscrição será o País; nas eleições federais e estaduais, o Estado; e, nas municipais, o respectivo Município.
    Art. 83. Na eleição direta para o Senado Federal, para Prefeito e Vice-Prefeito, adotar-se-á o princípio majoritário
    Art. 84. A eleição para a Câmara dos Deputados, Assembléias Legislativas e Câmaras Municipais, obedecerá ao princípio da representação proporcional na forma desta Lei.
    Art. 85. A eleição para Deputados Federais, Senadores e suplentes, Presidente e Vice-Presidente da República, Governadores, Vice-Governadores e Deputados Estaduais far-se-á, simultaneamente, em todo o País.

    • Lei nº 9.504/97, art. 1º, p. único, I: eleição na mesma data, também, para governador e vice-governador do Distrito Federal e deputados distritais.

    • V. primeira nota ao art. 23, VII, e as três primeiras notas ao art. 30, IV, deste código.
  • Desculpem, mas acho que existem 2 respostas corretas, pois o militar pode candidatar-se a cargo eletivo mesmo sem esta filiado a partido, o que se exige é que ele esteja ao menos vinculado ao partido.
  • A alternativa correta é a letra "A". O ítem "v" encontra-se aparentemente errado, pois deve tratar-se como correto a regra e não a exceção.
    A regra geral ,constante do texto legal, aponta não ser adimitida a candidatura de pessoa sem filiação partidária.
  • Amigos, em provas de concurso, quando vocês se depararem com mais de uma alternativa correta, então, procurem marcar sempre a mais correta!Portanto, a Letra "A" é o gabarito.Espero ter ajudado.
  • V É admitida candidatura de pessoa sem filiação partidária. 

    “[...]. Registro de candidatura indeferido. Indeferimento do Demonstrativo de Regularidade de Atos Partidários - DRAP do partido pelo qual pretendia concorrer a Agravante. Impossibilidade de candidatura avulsa. As condições de elegibilidade são aferidas no momento da formalização do pedido de registro de candidatura. [...].” (Ac. de 13.10.2010 no AgR-REspe nº 262727, rel. Min. Cármen Lúcia.)



    “Consulta. Prefeito. Pretensão. Reeleição. Candidatura avulsa. Impossibilidade. Partido político. Indicação. Necessidade. Art. 87 do Código Eleitoral. Não existe, no sistema eleitoral brasileiro, a chamada candidatura avulsa, daí porque, somente os candidatos indicados por partidos ou coligações podem concorrer às eleições. Consulta a que se responde negativamente.”

    (Res. nº 22.557, de 19.6.2007, rel. Min. Caputo Bastos.)

     

    “Registro de candidato. 2. Filiação partidária. [...] Não havendo candidatura avulsa, a prova da data de filiação partidária é indispensável para conferir se o escolhido em convenção já possui um ano de filiação ao partido. [...]”
    (Ac. nº 179, de 4.9.98, rel. Min. Néri da Silveira.) 

     

    “Registro de candidato. Candidatura avulsa. Requisitos. Ausência. Lei nº 8.713/93. Manifesta-se incabível o pedido de registro de candidaturas formulado deficientemente por filiado a partido político, que não as escolheu em convenção. (Eleições de 3.10.94.) Indeferimento.”
    (Res. nº 84, de 11.7.94, rel. Min. Flaquer Scartezzini.)

  • Militares ( Necessidade de escolha em convenção partidária)


    “[...] Registro de candidatura. Indeferimento. Filiação em partido diverso daquele pelo qual pretende o candidato concorrer ao pleito. Ausência de comprovação de oportuna filiação partidária (Súmula-STF nº 279). A jurisprudência deste Tribunal exige, como condição de elegibilidade, filiação partidária com antecedência mínima de um ano das eleições, nos termos do art. 18 da Lei nº 9.096/95 (REspe nº 19.928, de 3.9.2002). [...]” NE: “O argumento invocado pelo recorrente, no sentido de estar impedido de se filiar a partido político por ser militar, na verdade não se afigura suficiente para obtenção do registro, eis que o mesmo efetivamente se encontra filiado ao PPS, desde 1999, partido pelo qual o mesmo concorreu no pleito de 2000 [...]. Dessa forma, restou plenamente configurada a filiação do recorrente a partido diverso daquele pelo qual pretende concorrer no pleito de 2004 [...]”.

    (Ac. nº 22.914, de 27.9.2004, rel. Min. Carlos Velloso.)
     

    “Consulta. Militar da ativa. Concorrência. Cargo eletivo. Filiação partidária. Inexigibilidade. Res.-TSE nº 21.608/2004, art. 14, § 1º. 1. A filiação partidária contida no art. 14, § 3º, V, Constituição Federal não é exigível ao militar da ativa que pretenda concorrer a cargo eletivo, bastando o pedido de registro de candidatura após prévia escolha em convenção partidária (Res.-TSE nº 21.608/2004, art. 14, § 1º).”

    (Res. nº 21.787, de 1o.6.2004, rel. Min. Humberto Gomes de Barros.)
     

  •  O item I está CORRETO, conforme artigo 46 da Constituição Federal:

    Art. 46. O Senado Federal compõe-se de representantes dos Estados e do Distrito Federal, eleitos segundo o princípio majoritário.

    § 1º Cada Estado e o Distrito Federal elegerão três Senadores, com mandato de oito anos.

    § 2º A representação de cada Estado e do Distrito Federal será renovada de quatro em quatro anos, alternadamente, por um e dois terços.

    § 3º Cada Senador será eleito com dois suplentes.

    O item II está INCORRETO, pois os vereadores são representantes do município e não de cada distrito.

    O item III está INCORRETO, conforme artigo 86 do Código Eleitoral:

    Art. 86. Nas eleições presidenciais, a circunscrição serão País; nas eleições federais e estaduais, o Estado; e nas municipais, o respectivo município.


    O item IV está CORRETO, conforme artigo 1º, parágrafo único, inciso I, da Lei 9.504/97:


    Art 1º As eleições para Presidente e Vice-Presidente da República, Governador e Vice-Governador de Estado e do Distrito Federal, Prefeito e Vice-Prefeito, Senador, Deputado Federal, Deputado Estadual, Deputado Distrital e Vereador dar-se-ão, em todo o País, no primeiro domingo de outubro do ano respectivo.

    Parágrafo único. Serão realizadas simultaneamente as eleições:

    I - para Presidente e Vice-Presidente da República, Governador e Vice-Governador de Estado e do Distrito Federal, Senador, Deputado Federal, Deputado Estadual e Deputado Distrital;

    II - para Prefeito, Vice-Prefeito e Vereador.


    O item V está INCORRETO, pois é condição de elegibilidade a filiação partidária, conforme artigo 14, §3º

    Art. 14. A soberania popular será exercida pelo sufrágio universal e pelo voto direto e secreto, com valor igual para todos, e, nos termos da lei, mediante:

    (...)

    § 3º São condições de elegibilidade, na forma da lei:

    I - a nacionalidade brasileira;

    II - o pleno exercício dos direitos políticos;

    III - o alistamento eleitoral;

    IV - o domicílio eleitoral na circunscrição;

    V - a filiação partidáriaRegulamento

    VI - a idade mínima de:

    a) trinta e cinco anos para Presidente e Vice-Presidente da República e Senador;

    b) trinta anos para Governador e Vice-Governador de Estado e do Distrito Federal;

    c) vinte e um anos para Deputado Federal, Deputado Estadual ou Distrital, Prefeito, Vice-Prefeito e juiz de paz;

    d) dezoito anos para Vereador.

    (...)

    Estando corretos apenas os itens I e IV, deve ser assinalada a alternativa A.

    RESPOSTA: ALTERNATIVA A
  • Nada é fácil, tudo se conquista!

  • LETRA A

  • NO BRASIL, NÃO SÃO ADMITIDAS AS CANDIDATURAS AVULSAS OU NATAS.