✅ Gabarito D
➤ [LRF]
Art. 20. A repartição dos limites globais do art. 19 não poderá exceder os seguintes percentuais:
(...)
III - na esfera municipal:
a) 6% (seis por cento) para o Legislativo, incluído o Tribunal de Contas do Município, quando houver;
b) 54% (cinqüenta e quatro por cento) para o Executivo.
Art. 22. A verificação do cumprimento dos limites estabelecidos nos arts. 19 e 20 será realizada ao final de cada quadrimestre.
Parágrafo único. Se a despesa total com pessoal exceder a 95% (noventa e cinco por cento) do limite, são vedados ao Poder ou órgão referido no art. 20 que houver incorrido no excesso:(...) [Limite Prudencial]
➤ Então calcularemos :
● Executivo: 95%(54% da RCL)
95% = 95/100 (simplificando por 5) 19/20.
(19/20)*54% --->posso simplificar o 20 e o 54 por 2 : (19/10)*27 = 513/10 = 51,3%.
● Legislativo: 95%(6% da RCL)
95% = 95/100 (simplificando por 5) 19/20.
(19/20)*6% --->posso simplificar o 20 e o 6 por 2 : (19/10)*3 = 57/10 = 5,7%.
1) Enunciado da questão
A questão exige conhecimento sobre o limite
prudencial municipal, nos termos da Lei de Responsabilidade Fiscal.
2) Base legal (Lei Complementar n.º 101/00)
Art. 20. A repartição dos limites globais do art. 19 não poderá exceder os
seguintes percentuais:
III) na esfera municipal:
a) 6% (seis por cento) para o Legislativo, incluído o Tribunal de Contas do Município,
quando houver;
b) 54% (cinquenta e quatro por cento) para o Executivo.
Art. 22. A verificação do cumprimento dos limites
estabelecidos nos arts. 19 e 20 será realizada ao final de cada quadrimestre.
Parágrafo único. Se a despesa total com pessoal
exceder a 95% (noventa e cinco por cento) do limite, são
vedados ao Poder ou órgão referido no art. 20 que houver incorrido no excesso
(...).
3)
Dicas didáticas (limite prudencial)
3.1) Cálculo
do limite prudencial para o executivo municipal: 95% de 54% da
Receita Corrente Líquida = 95/100 x 54/100 = 5130/10000 = 0,513 (51,30%) da RCL;
e
3.2)
Cálculo do limite prudencial para o legislativo municipal: 95% de 6% da
Receita Corrente Líquida = 95/100 x
6/100 = 570/10.000 = 570/10000 = 0,057 (5,7%) da RCL.
4) Exame
da questão e identificação da resposta
De acordo com a Lei de Responsabilidade Fiscal, no
seu art. 22, parágrafo único c/c o art. 20, inc. III, alíneas “a" e “b", há um
limite prudencial para despesas com pessoal que proíbe concessão de reajuste ou
adequação de remuneração, bem como, contratação de hora extra. O limite
municipal corresponde a Executivo, 51,30% da RCL; Legislativo, 5,7% da RCL,
conforme cálculos contidos no item 3 (dicas didáticas).
Resposta:
D.