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ID
3520312
Banca
VUNESP
Órgão
IPSM
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Financeiro
Assuntos

De acordo com a Lei de Responsabilidade Fiscal, no seu art. 22 parágrafo único, há um limite prudencial para despesas com pessoal que proíbe concessão de reajuste ou adequação de remuneração, bem como, contratação de hora extra. O limite municipal corresponde a:

Alternativas
Comentários
  • ✅ Gabarito D

    ➤ [LRF]

    Art. 20. A repartição dos limites globais do art. 19 não poderá exceder os seguintes percentuais:

    (...)

            III - na esfera municipal:

            a) 6% (seis por cento) para o Legislativo, incluído o Tribunal de Contas do Município, quando houver;

            b) 54% (cinqüenta e quatro por cento) para o Executivo.

    Art. 22. A verificação do cumprimento dos limites estabelecidos nos arts. 19 e 20 será realizada ao final de cada quadrimestre.

            Parágrafo único. Se a despesa total com pessoal exceder a 95% (noventa e cinco por cento) do limite, são vedados ao Poder ou órgão referido no art. 20 que houver incorrido no excesso:(...) [Limite Prudencial]

    Então calcularemos :

    ● Executivo: 95%(54% da RCL)

    95% = 95/100 (simplificando por 5) 19/20.

    (19/20)*54% --->posso simplificar o 20 e o 54 por 2 : (19/10)*27 = 513/10 = 51,3%.

    ● Legislativo: 95%(6% da RCL)

    95% = 95/100 (simplificando por 5) 19/20.

    (19/20)*6% --->posso simplificar o 20 e o 6 por 2 : (19/10)*3 = 57/10 = 5,7%.

  • GABARITO: Letra D

    Limite prudencial = 95%

    Limite no Município = 60%

    Limite prudencial com despesa com pessoal no município = 95% de 60% = 57%.

    A única alternativa em que o somatório das % é 57% é a letra d).

    Esse raciocínio ajuda a ganhar tempo na hora da prova.

  • DTP Municipal / Executivo = 54% x 95% (Limite prudencial) = 51,30%

    Bons estudos.

  • 1) Enunciado da questão

    A questão exige conhecimento sobre o limite prudencial municipal, nos termos da Lei de Responsabilidade Fiscal.

     

    2) Base legal (Lei Complementar n.º 101/00)

    Art. 20. A repartição dos limites globais do art. 19 não poderá exceder os seguintes percentuais:

    III) na esfera municipal:

    a) 6% (seis por cento) para o Legislativo, incluído o Tribunal de Contas do Município, quando houver;

    b) 54% (cinquenta e quatro por cento) para o Executivo.

    Art. 22. A verificação do cumprimento dos limites estabelecidos nos arts. 19 e 20 será realizada ao final de cada quadrimestre.

    Parágrafo único. Se a despesa total com pessoal exceder a 95% (noventa e cinco por cento) do limite, são vedados ao Poder ou órgão referido no art. 20 que houver incorrido no excesso (...).

     

    3) Dicas didáticas (limite prudencial)

    3.1) Cálculo do limite prudencial para o executivo municipal: 95% de 54% da Receita Corrente Líquida = 95/100 x 54/100 = 5130/10000 = 0,513 (51,30%) da RCL; e

    3.2) Cálculo do limite prudencial para o legislativo municipal: 95% de 6% da Receita Corrente Líquida =  95/100 x 6/100 = 570/10.000 = 570/10000 = 0,057 (5,7%) da RCL.

     

    4) Exame da questão e identificação da resposta

    De acordo com a Lei de Responsabilidade Fiscal, no seu art. 22, parágrafo único c/c o art. 20, inc. III, alíneas “a" e “b", há um limite prudencial para despesas com pessoal que proíbe concessão de reajuste ou adequação de remuneração, bem como, contratação de hora extra. O limite municipal corresponde a Executivo, 51,30% da RCL; Legislativo, 5,7% da RCL, conforme cálculos contidos no item 3 (dicas didáticas).

     

    Resposta: D.