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No que tange à neutralidade do tributo, a mesma é definida como a determinação de que o tributo não pode provocar no mercado distorções sobre a oferta, a demanda e os preços, salvo com relação aos fins de política fiscal. A neutralidade tributária deve ser observada para que o tributo não se torne um elemento fundamental nas decisões adotadas pelos agentes econômicos no que tange à alocação de investimentos, ou se traduza em um fator de desequilíbrio para o sistema econômico.
O que significa neutralidade fiscal? Significa a adoção de uma política fiscal que afasta o fenômeno da tributação como meio de interferir nas decisões dos agentes econômicos, ou pelo menos exercer o mínimo de influência possível, já que a tributação, ainda que não planejada para surtir efeitos extrafiscais, sempre acaba por direcionar as atividades dos empresários. O que não é saudável para a economia sob o regime de iniciativa privada é o dirigismo fiscal.
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E.
O princípio de neutralidade fiscal, em um Estado Democrático de Direito, tem que agregar outros valores, dentre eles, a justiça fiscal. Nesse prisma, o conceito de neutralidade fiscal tem que refletir a idéia de que o tributo deve interferir o menos possível nas decisões dos agentes econômicos, desde que essa não-intervenção se contextualize, de forma positiva, com um satisfatório financiamento das políticas públicas, com a promoção dos direitos fundamentais e com um sistema tributário dotado de eficiência econômica.
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NEUTRALIDADE – Os impostos devem ser idealizados de forma a minimizar possíveis impactos negativos da tributação sobre a eficiência econômica, livre concorrência, etc... Assim quando a questão fala do IR ela não pede simplesmente aquela característica que todos conhecem: "Capacidade de pagamento".
Ela descreve sua que ele "não causa viés algum ao consumo nem tampouco à produção de um bem específico", ou seja atendendo ao Princípio da Neutralidade.
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Conforme esclarece Humberto Ávila, “a neutralidade melhor representa uma manifestação estipulada da própria igualdade na sua conexão com o princípio da liberdade de concorrência, notadamente no aspecto negativo da atuação estatal”. fonte: <www.conjur.com.br/2012-ago-21/neutralidade-tributaria-fator-fundamental-livre-concorrencia>
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Sacha Calmon aduz " neutralidade, devendo o imposto ser indiferente tanto na competitividade e
concorrência quanto na formação de preços de mercado".
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peguei os comentários dos coleguinhas aqui na questão e fiz essa discursiva (que eu imaginei poder estar numa prova de 2ª fase da ADVOCACIA PÚBLICA).
Discorra sobre o princípio da NEUTRALIDADE TRIBUTÁRIA e sua correlação com o Direito Econômico.
Por neutralidade do tributo diz ser a determinação de que o tributo não pode provocar no mercado distorções sobre a oferta, a demanda e os preços, salvo com relação aos fins de política fiscal. A neutralidade tributária deve ser observada para que o tributo não se torne um elemento fundamental nas decisões adotadas pelos agentes econômicos no que tange à alocação de investimentos, ou se traduza em um fator de desequilíbrio para o sistema econômico.
Por consequência, a neutralidade fiscal significa a adoção de uma política fiscal que afasta o fenômeno da tributação como meio de interferir nas decisões dos agentes econômicos, ou pelo menos exercer o mínimo de influência possível, já que a tributação, ainda que não planejada para surtir efeitos extrafiscais, sempre acaba por direcionar as atividades dos empresários. O que não é saudável para a economia sob o regime de iniciativa privada é o dirigismo fiscal.
Em palavras mais simples: o conceito de neutralidade fiscal tem que refletir a ideia de que o tributo deve interferir o menos possível nas decisões dos agentes econômicos. Os impostos devem ser idealizados de forma a minimizar possíveis impactos negativos da tributação sobre a eficiência econômica, livre concorrência, etc...
Exemplo de tributo com neutralidade fiscal: O imposto sobre a renda (IR). Isso porque ele não causa viés algum ao consumo, nem tampouco à produção de um bem específico.
Nesse sentido:
Sacha Calmon aduz: “ neutralidade, devendo o imposto ser indiferente tanto na competitividade e concorrência quanto na formação de preços de mercado".
Humberto Ávila: “a neutralidade melhor representa uma manifestação estipulada da própria igualdade na sua conexão com o princípio da liberdade de concorrência, notadamente no aspecto negativo da atuação estatal”.
DICA: faço isso visando duas estratégias: montando possíveis questões de 2ª fase e salvando a questão para rever antes das provas (o que der, claro).. mas já deixo arrumadinho o comentário e anotação para otimizar a revisão.
COMPARTILHANDO AQUI .. TALVEZ ISSO POSSA AJUDAR AJUDAR:)
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peguei os comentários dos coleguinhas aqui na questão e fiz essa discursiva (que eu imaginei poder estar numa prova de 2ª fase da ADVOCACIA PÚBLICA).
Discorra sobre o princípio da NEUTRALIDADE TRIBUTÁRIA e sua correlação com o Direito Econômico.
Por neutralidade do tributo diz ser a determinação de que o tributo não pode provocar no mercado distorções sobre a oferta, a demanda e os preços, salvo com relação aos fins de política fiscal. A neutralidade tributária deve ser observada para que o tributo não se torne um elemento fundamental nas decisões adotadas pelos agentes econômicos no que tange à alocação de investimentos, ou se traduza em um fator de desequilíbrio para o sistema econômico.
Por consequência, a neutralidade fiscal significa a adoção de uma política fiscal que afasta o fenômeno da tributação como meio de interferir nas decisões dos agentes econômicos, ou pelo menos exercer o mínimo de influência possível, já que a tributação, ainda que não planejada para surtir efeitos extrafiscais, sempre acaba por direcionar as atividades dos empresários. O que não é saudável para a economia sob o regime de iniciativa privada é o dirigismo fiscal.
Em palavras mais simples: o conceito de neutralidade fiscal tem que refletir a ideia de que o tributo deve interferir o menos possível nas decisões dos agentes econômicos. Os impostos devem ser idealizados de forma a minimizar possíveis impactos negativos da tributação sobre a eficiência econômica, livre concorrência, etc...
Exemplo de tributo com neutralidade fiscal: O imposto sobre a renda (IR). Isso porque ele não causa viés algum ao consumo, nem tampouco à produção de um bem específico.
Nesse sentido:
Sacha Calmon aduz: “ neutralidade, devendo o imposto ser indiferente tanto na competitividade e concorrência quanto na formação de preços de mercado".
Humberto Ávila: “a neutralidade melhor representa uma manifestação estipulada da própria igualdade na sua conexão com o princípio da liberdade de concorrência, notadamente no aspecto negativo da atuação estatal”.
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Essa questão demanda conhecimentos sobre o
tema: Impostos em espécie.
Para
pontuarmos nessa questão, devemos nos atentar para a definição de neutralidade
tributária, extraída de Maurício Pereira Faro e Sergio
André Rocha (artigo Neutralidade tributária para consolidar concorrência –
Conjur):
“(...)
considerando-se a necessidade de possibilitar aos agentes igualdades de
condições de competição, em observância ao que dispõe o princípio da livre
concorrência é necessário também que o Estado mantenha a neutralidade em
relação a atos ou políticas que possam vir a interferir no equilíbrio
concorrencial. A neutralidade concorrencial garante a igualdade de chances
para os agentes econômicos.
Conforme
esclarece Humberto Ávila, “a neutralidade melhor representa uma manifestação
estipulada da própria igualdade na sua conexão com o princípio da liberdade
de concorrência, notadamente no aspecto negativo da atuação estatal".
No que tange à
neutralidade do tributo, a mesma é definida como a determinação de que o
tributo não pode provocar no mercado distorções sobre a oferta, a demanda e os
preços, salvo com relação aos fins de política fiscal."
Afinal,
o imposto de renda não incide sobre a produção de artigos/produtos
(encarecendo-os, por exemplo), nem sobre o consumo desses mesmos bens.
Assim,
o enunciado é corretamente completado pela letra E, ficando assim: O imposto
sobre a renda não causa viés algum ao consumo nem tampouco à produção de um bem
específico. Portanto, obedece ao princípio geral da tributação denominado neutralidade.
Gabarito do professor: Letra E.