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ID
3520318
Banca
VUNESP
Órgão
IPSM
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Tributário
Assuntos

O imposto sobre a renda não causa viés algum ao consumo nem tampouco à produção de um bem específico. Portanto, obedece ao princípio geral da tributação denominado

Alternativas
Comentários
  • No que tange à neutralidade do tributo, a mesma é definida como a determinação de que o tributo não pode provocar no mercado distorções sobre a oferta, a demanda e os preços, salvo com relação aos fins de política fiscal. A neutralidade tributária deve ser observada para que o tributo não se torne um elemento fundamental nas decisões adotadas pelos agentes econômicos no que tange à alocação de investimentos, ou se traduza em um fator de desequilíbrio para o sistema econômico.

    O que significa neutralidade fiscal? Significa a adoção de uma política fiscal que afasta o fenômeno da tributação como meio de interferir nas decisões dos agentes econômicos, ou pelo menos exercer o mínimo de influência possível, já que a tributação, ainda que não planejada para surtir efeitos extrafiscais, sempre acaba por direcionar as atividades dos empresários. O que não é saudável para a economia sob o regime de iniciativa privada é o dirigismo fiscal.

  • E.

    O princípio de neutralidade fiscal, em um Estado Democrático de Direito, tem que agregar outros valores, dentre eles, a justiça fiscal. Nesse prisma, o conceito de neutralidade fiscal tem que refletir a idéia de que o tributo deve interferir o menos possível nas decisões dos agentes econômicos, desde que essa não-intervenção se contextualize, de forma positiva, com um satisfatório financiamento das políticas públicas, com a promoção dos direitos fundamentais e com um sistema tributário dotado de eficiência econômica.

  • NEUTRALIDADE – Os impostos devem ser idealizados de forma a minimizar possíveis impactos negativos da tributação sobre a eficiência econômica, livre concorrência, etc... Assim quando a questão fala do IR ela não pede simplesmente aquela característica que todos conhecem: "Capacidade de pagamento".

    Ela descreve sua que ele "não causa viés algum ao consumo nem tampouco à produção de um bem específico", ou seja atendendo ao Princípio da Neutralidade.

  • Conforme esclarece Humberto Ávila, “a neutralidade melhor representa uma manifestação estipulada da própria igualdade na sua conexão com o princípio da liberdade de concorrência, notadamente no aspecto negativo da atuação estatal”. fonte: <www.conjur.com.br/2012-ago-21/neutralidade-tributaria-fator-fundamental-livre-concorrencia>

  • Sacha Calmon aduz " neutralidade, devendo o imposto ser indiferente tanto na competitividade e

    concorrência quanto na formação de preços de mercado".

  • peguei os comentários dos coleguinhas aqui na questão e fiz essa discursiva (que eu imaginei poder estar numa prova de 2ª fase da ADVOCACIA PÚBLICA).

    Discorra sobre o princípio da NEUTRALIDADE TRIBUTÁRIA e sua correlação com o Direito Econômico.

     

    Por neutralidade do tributo diz ser a determinação de que o tributo não pode provocar no mercado distorções sobre a oferta, a demanda e os preços, salvo com relação aos fins de política fiscal. A neutralidade tributária deve ser observada para que o tributo não se torne um elemento fundamental nas decisões adotadas pelos agentes econômicos no que tange à alocação de investimentos, ou se traduza em um fator de desequilíbrio para o sistema econômico.

     

    Por consequência, a neutralidade fiscal significa a adoção de uma política fiscal que afasta o fenômeno da tributação como meio de interferir nas decisões dos agentes econômicos, ou pelo menos exercer o mínimo de influência possível, já que a tributação, ainda que não planejada para surtir efeitos extrafiscais, sempre acaba por direcionar as atividades dos empresários. O que não é saudável para a economia sob o regime de iniciativa privada é o dirigismo fiscal.

     

    Em palavras mais simples: o conceito de neutralidade fiscal tem que refletir a ideia de que o tributo deve interferir o menos possível nas decisões dos agentes econômicos. Os impostos devem ser idealizados de forma a minimizar possíveis impactos negativos da tributação sobre a eficiência econômica, livre concorrência, etc...

    Exemplo de tributo com neutralidade fiscal: O imposto sobre a renda (IR). Isso porque ele não causa viés algum ao consumo, nem tampouco à produção de um bem específico.

    Nesse sentido:

    Sacha Calmon aduz: “ neutralidade, devendo o imposto ser indiferente tanto na competitividade e concorrência quanto na formação de preços de mercado".

     

    Humberto Ávila: “a neutralidade melhor representa uma manifestação estipulada da própria igualdade na sua conexão com o princípio da liberdade de concorrência, notadamente no aspecto negativo da atuação estatal”.

    DICA: faço isso visando duas estratégias: montando possíveis questões de 2ª fase e salvando a questão para rever antes das provas (o que der, claro).. mas já deixo arrumadinho o comentário e anotação para otimizar a revisão.

     COMPARTILHANDO AQUI .. TALVEZ ISSO POSSA AJUDAR AJUDAR:)

  • peguei os comentários dos coleguinhas aqui na questão e fiz essa discursiva (que eu imaginei poder estar numa prova de 2ª fase da ADVOCACIA PÚBLICA).

    Discorra sobre o princípio da NEUTRALIDADE TRIBUTÁRIA e sua correlação com o Direito Econômico.

     

    Por neutralidade do tributo diz ser a determinação de que o tributo não pode provocar no mercado distorções sobre a oferta, a demanda e os preços, salvo com relação aos fins de política fiscal. A neutralidade tributária deve ser observada para que o tributo não se torne um elemento fundamental nas decisões adotadas pelos agentes econômicos no que tange à alocação de investimentos, ou se traduza em um fator de desequilíbrio para o sistema econômico.

     

    Por consequência, a neutralidade fiscal significa a adoção de uma política fiscal que afasta o fenômeno da tributação como meio de interferir nas decisões dos agentes econômicos, ou pelo menos exercer o mínimo de influência possível, já que a tributação, ainda que não planejada para surtir efeitos extrafiscais, sempre acaba por direcionar as atividades dos empresários. O que não é saudável para a economia sob o regime de iniciativa privada é o dirigismo fiscal.

     

    Em palavras mais simples: o conceito de neutralidade fiscal tem que refletir a ideia de que o tributo deve interferir o menos possível nas decisões dos agentes econômicos. Os impostos devem ser idealizados de forma a minimizar possíveis impactos negativos da tributação sobre a eficiência econômica, livre concorrência, etc...

    Exemplo de tributo com neutralidade fiscal: O imposto sobre a renda (IR). Isso porque ele não causa viés algum ao consumo, nem tampouco à produção de um bem específico.

    Nesse sentido:

    Sacha Calmon aduz: “ neutralidade, devendo o imposto ser indiferente tanto na competitividade e concorrência quanto na formação de preços de mercado".

     

    Humberto Ávila: “a neutralidade melhor representa uma manifestação estipulada da própria igualdade na sua conexão com o princípio da liberdade de concorrência, notadamente no aspecto negativo da atuação estatal”.

     

  • Essa questão demanda conhecimentos sobre o tema: Impostos em espécie.


    Para pontuarmos nessa questão, devemos nos atentar para a definição de neutralidade tributária, extraída de Maurício Pereira Faro e Sergio André Rocha (artigo Neutralidade tributária para consolidar concorrência – Conjur): 

    “(...) considerando-se a necessidade de possibilitar aos agentes igualdades de condições de competição, em observância ao que dispõe o princípio da livre concorrência é necessário também que o Estado mantenha a neutralidade em relação a atos ou políticas que possam vir a interferir no equilíbrio concorrencial. A neutralidade concorrencial garante a igualdade de chances para os agentes econômicos.

    Conforme esclarece Humberto Ávila, “a neutralidade melhor representa uma manifestação estipulada da própria igualdade na sua conexão com o princípio da liberdade de concorrência, notadamente no aspecto negativo da atuação estatal".

    No que tange à neutralidade do tributo, a mesma é definida como a determinação de que o tributo não pode provocar no mercado distorções sobre a oferta, a demanda e os preços, salvo com relação aos fins de política fiscal."


    Afinal, o imposto de renda não incide sobre a produção de artigos/produtos (encarecendo-os, por exemplo), nem sobre o consumo desses mesmos bens.

    Assim, o enunciado é corretamente completado pela letra E, ficando assim: O imposto sobre a renda não causa viés algum ao consumo nem tampouco à produção de um bem específico. Portanto, obedece ao princípio geral da tributação denominado neutralidade.
     


    Gabarito do professor: Letra E.