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ID
3520327
Banca
VUNESP
Órgão
IPSM
Ano
2018
Provas
Disciplina
Administração Financeira e Orçamentária
Assuntos

O Orçamento Público é uma lei que, entre outros aspectos, exprime, em termos financeiros, a alocação dos recursos públicos. O governante não está obrigado a realizar todas as despesas ali previstas, porém não poderá contrair outras sem a prévia aprovação do poder legislativo. Trata-se de um orçamento

Alternativas
Comentários
  • Gab. A

    Orçamento Autorizativo

    No Brasil, o Orçamento Público tem caráter autorizativo, e não impositivo.

    Quando o orçamento anual é aprovado, transformando-se na LOA – Lei Orçamentária Anual, apenas contém a autorização do Poder Legislativo para que, no decorrer do exercício financeiro, o gestor público verifique a real necessidade e utilidade de realização da despesa autorizada, e, sendo ela necessária, proceda a sua execução. Portanto, ele não é obrigatório, visto que compete ao gestor público analisar a conveniência e oportunidade de realização da despesa autorizada pela LOA.

    No entanto, com relação às despesas obrigatórias estabelecidas pela Constituição ou mediante lei, não há que se falar em caráter autorizativo do orçamento. Para essas, o caráter será sempre obrigatório, e, portanto, impositivo. Mas com relação às despesas não obrigatórias, a sua execução insere-se na discricionariedade do gestor.

    No geral, o Orçamento Público brasileiro é considerado autorizativo.

    Paludo.

  • Questão bem direta sobre espécies e técnicas de orçamento público.

    Então a gente vai direto para as alternativas também:


    a) Correta. Logo de cara! No orçamento autorizativo, a Administração Pública está autorizada, e não obrigada, a realizar aquilo que está no orçamento. O orçamento público simplesmente autoriza a Administração Pública a executar as despesas ali fixadas. Ou seja, compete ao gestor público analisar a conveniência e oportunidade de realização da despesa autorizada pela LOA. Apesar dessa discricionariedade, o gestor público só pode realizar despesas que estão autorizadas em lei, isto é, não poderá contrair despesas sem a prévia aprovação do Poder Legislativo (como bem disse o enunciado).


    b) Errada. Orçamento ordinário? Bem, antigamente se falava em despesas ordinárias (que, hoje, correspondem a despesas obrigatórias) e em despesas extraordinárias (despesas discricionárias). Portanto, a alternativa poderia estar falando de um orçamento obrigatório (impositivo), o que não é o caso da questão. Ou poderia estar se referindo ao orçamento tradicional (clássico), que também não é o caso da questão. Mas, de qualquer forma, esse termo, essa expressão, essa espécie de orçamento (orçamento ordinário) não costuma aparecer na doutrina.


    c) Errada. Outra espécie de orçamento “inventada" pela banca. 


    d) Errada. Mais uma invenção.


    e) Errada. Opa. O orçamento base zero existe sim. O orçamento base-zero (OBZ) é uma técnica orçamentária que pressupõe um reexame crítico dos dispêndios de cada área governamental após cada ciclo orçamentário, de modo que não haja direitos adquiridos sobre o montante dos gastos do exercício anterior. Essas são as características marcantes dele. Mas o OBZ não é o caso da questão. 

    Gabarito do professor: Letra A.
  • Questão bem direta sobre espécies e técnicas de orçamento público.

    Então a gente vai direto para as alternativas também:

    a) Correta. Logo de cara! No orçamento autorizativo, a Administração Pública está autorizadae não obrigada, a realizar aquilo que está no orçamento. O orçamento público simplesmente autoriza a Administração Pública a executar as despesas ali fixadas. Ou seja: compete ao gestor público analisar a conveniência e oportunidade de realização da despesa autorizada pela LOA. Apesar dessa discricionariedade, o gestor público só pode realizar despesas que estão autorizadas em lei, isto é, não poderá contrair despesas sem a prévia aprovação do Poder Legislativo (como bem disse o enunciado).

    b) Errada. Orçamento ordinário? Bem, antigamente se falava em despesas ordinárias (que, hoje, correspondem a despesas obrigatórias) e em despesas extraordinárias (que, hoje, correspondem a despesas discricionárias). Portanto, a alternativa poderia estar falando de um orçamento obrigatório (impositivo), o que não é o caso da questão. Ou poderia estar se referindo ao orçamento tradicional (clássico), que também não é o caso da questão. Mas, de qualquer forma, esse termo, essa expressão, essa espécie de orçamento (orçamento ordinário) não costuma aparecer na doutrina.

    c) Errada. Outra espécie de orçamento “inventada” pela banca. 

    d) Errada. Mais uma invenção. 

    e) Errada. Opa. O orçamento base zero existe sim. O orçamento base-zero (OBZ) é uma técnica orçamentária que pressupõe um reexame crítico dos dispêndios de cada área governamental após cada ciclo orçamentário, de modo que não haja direitos adquiridos sobre o montante dos gastos do exercício anterior. Essas são as características marcantes dele. Mas o OBZ não é o caso da questão. 

    Gabarito do professor: A