Renúncia de receita é o gênero.
As espécies de renúncia, segundo a LRF, são:
- Anistia (perdão da multa)
- Remissão (perdão da dívida)
- Subsídio
- Crédito presumido
- Concessão de isenção em caráter não geral
- Alteração de alíquota ou modificação de base de cálculo que implique redução discriminada de tributos ou contribuições
- Outros benefícios que correspondam a tratamento diferenciado
Sobre a RENÚNCIA DE RECEITA = Abrir mão de receitas.
Seus requisitos são:
1° Estar acompanhada de estimativa do impacto-orçamentário financeiro no exercício em que deva iniciar sua vigência e nos 02 seguintes.
2° Atender aos dispostos da LDO e a pelo menos uma das seguintes condições:
-Provar que a renúncia foi considerada desde o PLOA.
-Estar acompanhada de medidas de compensação por aumento de receita tributária.