SóProvas


ID
3520687
Banca
VUNESP
Órgão
IPSM
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Previdenciário
Assuntos

Dentre as regras que prevalecem no Regulamento Geral da Previdência Social (RGPS), em relação à aposentadoria por invalidez, é correto afirmar que

Alternativas
Comentários
  • GABARITO LETRA C

    ATENÇÃO

    REFORMA DA PREVIDÊNCIA

    Agora é aposentadoria por incapacidade permanente.

    A) ERRADO: Art. 42, § 1º A concessão de aposentadoria por invalidez dependerá da verificação da condição de incapacidade mediante exame médico-pericial a cargo da Previdência Social, podendo o segurado, às suas expensas, fazer-se acompanhar de médico de sua confiança.

    B) ERRADO: Art. 42. A aposentadoria por invalidez, uma vez cumprida, quando for o caso, a carência exigida, será devida ao segurado que, estando ou não em gozo de auxílio-doença, for considerado incapaz e insusceptível de reabilitação para o exercício de atividade que lhe garanta a subsistência, e ser-lhe-á paga enquanto permanecer nesta condição.

    C) CORRETA: uma das condições para sua concessão é que o servidor seja considerado incapaz para o trabalho e insuscetível de reabilitação para o exercício de atividade que lhe garanta a subsistência.

    Para complementar:

    Art. 43. A aposentadoria por invalidez será devida a partir do dia imediato ao da cessação do auxílio-doença, ressalvado o disposto nos §§ 1º, 2º e 3º deste artigo.

    VIDE: Art. 42. A aposentadoria por invalidez, uma vez cumprida, quando for o caso, a carência exigida, será devida ao segurado que, estando ou não em gozo de auxílio-doença, for considerado incapaz e insusceptível de reabilitação para o exercício de atividade que lhe garanta a subsistência, e ser-lhe-á paga enquanto permanecer nesta condição.

    D) ERRADO: Art. 42. (..) será paga enquanto permanecer nesta condição.

    §4º O segurado aposentado por invalidez poderá ser convocado a qualquer momento para avaliação das condições que ensejaram o afastamento ou a aposentadoria, concedida judicial ou administrativamente, observado o disposto no art. 101 desta Lei.

    Art. 46. O aposentado por invalidez que retornar voluntariamente à atividade terá sua aposentadoria automaticamente cancelada, a partir da data do retorno.

    E) ERRADO: Art. 42, § 1º A concessão de aposentadoria por invalidez dependerá da verificação da condição de incapacidade mediante exame médico-pericial a cargo da Previdência Social, podendo o segurado, às suas expensas, fazer-se acompanhar de médico de sua confiança.

    Fé.

  • Para responder a presente questão são necessários conhecimentos sobre aposentadoria por invalidez no regime geral de previdência social.


    A) Independe de carência a aposentadoria por invalidez nos casos de acidente de qualquer natureza ou causa e de doença profissional ou do trabalho, bem como nos casos de segurado que, após filiar-se ao RGPS, for acometido de alguma das doenças e afecções especificadas em lista elaborada pelos Ministérios da Saúde e da Previdência Social, atualizada a cada 3 (três) anos, de acordo com os critérios de estigma, deformação, mutilação, deficiência ou outro fator que lhe confira especificidade e gravidade que mereçam tratamento particularizado, conforme art. 26, inciso II da Lei 8.213/1991.

    B) Inteligência do art. 42, caput da Lei 8.213/1991, a aposentadoria por invalidez será devida ao segurado que, estando ou não em gozo de auxílio-doença.

    C) Correta a assertiva por estar de acordo com a previsão do art. 42, caput da Lei 8.213/1991.

    D) A aposentadoria por invalidez será paga enquanto permanecer a condição de incapacidade, consoante art. 42, caput da Lei 8.213/1991. Ainda, conforme art. 43, § 5º da referida lei, o segurado aposentado por invalidez poderá ser convocado a qualquer momento para avaliação das condições que ensejaram o afastamento ou a aposentadoria, concedida judicial ou administrativamente.
    E) A concessão de aposentadoria por invalidez dependerá da verificação da condição de incapacidade mediante exame médico-pericial a cargo da Previdência Social, nos termos do art. 42, § 1º da Lei 8.213/1991.




    Gabarito do Professor: C