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ID
3520693
Banca
VUNESP
Órgão
IPSM
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Previdenciário
Assuntos

A empresa deverá comunicar à previdência social o acidente ocorrido com o segurado empregado, até o primeiro dia útil seguinte ao da ocorrência e, em caso de morte, de imediato, à autoridade competente. Segundo esse artigo do Decreto no 3.048/99, essa comunicação

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: E

    Art. 336 do Decreto 3048/1999. Para fins estatísticos e epidemiológicos, a empresa deverá comunicar à previdência social o acidente de que tratam os arts. 19, 20, 21 e 23 da Lei nº 8.213, de 1991, ocorrido com o segurado empregado, exceto o doméstico, e o trabalhador avulso, até o primeiro dia útil seguinte ao da ocorrência e, em caso de morte, de imediato, à autoridade competente, sob pena da multa aplicada e cobrada na forma do art. 286.(Redação dada pelo Decreto nº 4.032, de 2001)

  • Para responder a presente questão, são necessários conhecimentos sobre acidente de trabalho e previdência social.


    Inteligência do art. 336 do Decreto 3.048/1999, para fins estatísticos e epidemiológicos, a empresa deverá comunicar à previdência social o acidente de que tratam os arts. 19, 20, 21 e 23 da Lei nº 8.213, de 1991, ocorrido com o segurado empregado, exceto o doméstico, e o trabalhador avulso, até o primeiro dia útil seguinte ao da ocorrência e, em caso de morte, de imediato, à autoridade competente, sob pena de aplicação de multa. Isto posto, pode-se afirmar:




    A) Incorreta, haja vista a disposição do art. 336 do Decreto 3.048/1999.

    B) Incorreta, haja vista a disposição do art. 336 do Decreto 3.048/1999.

    C) Incorreta, haja vista a disposição do art. 336 do Decreto 3.048/1999.

    D) Incorreta, haja vista a disposição do art. 336 do Decreto 3.048/1999.

    E) Correta, haja vista a disposição do art. 336 do Decreto 3.048/1999.




    Gabarito do Professor: E

  • Para responder a presente questão são necessários conhecimentos sobre acidente de trabalho e previdência social.


    Inteligência do art. 336 do Decreto 3.048/1999, para fins estatísticos e epidemiológicos, a empresa deverá comunicar à previdência social o acidente de que tratam os arts. 19, 20, 21 e 23 da Lei nº 8.213, de 1991, ocorrido com o segurado empregado, exceto o doméstico, e o trabalhador avulso, até o primeiro dia útil seguinte ao da ocorrência e, em caso de morte, de imediato, à autoridade competente, sob pena de aplicação de multa. Isto posto, pode-se afirmar:


    A) Incorreta, haja vista a disposição do art. 336 do Decreto 3.048/1999.


    B) Incorreta, haja vista a disposição do art. 336 do Decreto 3.048/1999.


    C) Incorreta, haja vista a disposição do art. 336 do Decreto 3.048/1999.


    D) Incorreta, haja vista a disposição do art. 336 do Decreto 3.048/1999.


    E) Correta, haja vista a disposição do art. 336 do Decreto 3.048/1999.


    Gabarito do Professor: E

  • sobre a letra "D": é de iniciativa obrigatória da empresa, não se admitindo quaisquer outras vias para sua emissão.

    O erro está em dizer que não são admitidas outras vias para sua emissão. Vejamos o §3º do art. 336:  "Na falta de comunicação por parte da empresa, ou quando se tratar de segurado especial, podem formalizá-la o próprio acidentado, seus dependentes, a entidade sindical competente, o médico que o assistiu ou qualquer autoridade pública, não prevalecendo nestes casos o prazo previsto neste artigo."