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GABARITO: E
Art. 336 do Decreto 3048/1999. Para fins estatísticos e epidemiológicos, a empresa deverá comunicar à previdência social o acidente de que tratam os arts. 19, 20, 21 e 23 da Lei nº 8.213, de 1991, ocorrido com o segurado empregado, exceto o doméstico, e o trabalhador avulso, até o primeiro dia útil seguinte ao da ocorrência e, em caso de morte, de imediato, à autoridade competente, sob pena da multa aplicada e cobrada na forma do art. 286.(Redação dada pelo Decreto nº 4.032, de 2001)
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Para
responder a presente questão, são necessários conhecimentos sobre acidente de
trabalho e previdência social.
Inteligência
do art. 336 do Decreto 3.048/1999, para
fins estatísticos e epidemiológicos, a empresa deverá comunicar à
previdência social o acidente de que tratam os arts. 19, 20, 21 e 23 da Lei nº
8.213, de 1991, ocorrido com o segurado empregado, exceto o doméstico, e o
trabalhador avulso, até o primeiro dia útil seguinte ao da ocorrência e, em
caso de morte, de imediato, à autoridade competente, sob pena de aplicação de
multa. Isto posto, pode-se afirmar:
A) Incorreta,
haja vista a disposição do art. 336 do Decreto 3.048/1999.
B) Incorreta,
haja vista a disposição do art. 336 do Decreto 3.048/1999.
C) Incorreta,
haja vista a disposição do art. 336 do Decreto 3.048/1999.
D) Incorreta,
haja vista a disposição do art. 336 do Decreto 3.048/1999.
E) Correta,
haja vista a disposição do art. 336 do Decreto 3.048/1999.
Gabarito do Professor: E
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Para
responder a presente questão são necessários conhecimentos sobre acidente de
trabalho e previdência social.
Inteligência
do art. 336 do Decreto 3.048/1999, para
fins estatísticos e epidemiológicos, a empresa deverá comunicar à
previdência social o acidente de que tratam os arts. 19, 20, 21 e 23 da Lei nº
8.213, de 1991, ocorrido com o segurado empregado, exceto o doméstico, e o
trabalhador avulso, até o primeiro dia útil seguinte ao da ocorrência e, em
caso de morte, de imediato, à autoridade competente, sob pena de aplicação de
multa. Isto posto, pode-se afirmar:
A) Incorreta,
haja vista a disposição do art. 336 do Decreto 3.048/1999.
B) Incorreta,
haja vista a disposição do art. 336 do Decreto 3.048/1999.
C) Incorreta,
haja vista a disposição do art. 336 do Decreto 3.048/1999.
D) Incorreta,
haja vista a disposição do art. 336 do Decreto 3.048/1999.
E) Correta,
haja vista a disposição do art. 336 do Decreto 3.048/1999.
Gabarito do Professor: E
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sobre a letra "D": é de iniciativa obrigatória da empresa, não se admitindo quaisquer outras vias para sua emissão.
O erro está em dizer que não são admitidas outras vias para sua emissão. Vejamos o §3º do art. 336: "Na falta de comunicação por parte da empresa, ou quando se tratar de segurado especial, podem formalizá-la o próprio acidentado, seus dependentes, a entidade sindical competente, o médico que o assistiu ou qualquer autoridade pública, não prevalecendo nestes casos o prazo previsto neste artigo."