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DECRETO Nº 3.298, DE 20 DE DEZEMBRO DE 1999.
Art. 3 Para os efeitos deste Decreto, considera-se:
I - deficiência – toda perda ou anormalidade de uma estrutura ou função psicológica, fisiológica ou anatômica que gere incapacidade para o desempenho de atividade, dentro do padrão considerado normal para o ser humano;
II - deficiência permanente – aquela que ocorreu ou se estabilizou durante um período de tempo suficiente para não permitir recuperação ou ter probabilidade de que se altere, apesar de novos tratamentos; e
III - incapacidade – uma redução efetiva e acentuada da capacidade de integração social, com necessidade de equipamentos, adaptações, meios ou recursos especiais para que a pessoa portadora de deficiência possa receber ou transmitir informações necessárias ao seu bem-estar pessoal e ao desempenho de função ou atividade a ser exercida.
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Para complementação do estudo é interesse também ressaltar o conceito de pessoa com deficiência trazido pelo art. 2º, da Lei 13.146/15, que diz: considera-se pessoa com deficiência aquela que tem impedimento de longo prazo de natureza física, mental, intelectual ou sensorial, o qual, em interação com uma ou mais barreiras, pode obstruir sua participação plena e efetiva na sociedade em igualdade de condições com as demais pessoas.
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Esse decreto cai no TJSP 2021?
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Para
responder a presente questão são necessários conhecimentos sobre o Decreto 3.298/1999.
Inteligência
do art. 3º, inciso II do Decreto, deficiência permanente é aquela que ocorreu
ou se estabilizou durante um período de tempo suficiente para não permitir recuperação ou ter
probabilidade de que se altere, apesar de novos tratamentos.
A) A
assertiva está incorreta nos termos do art. 3º, inciso II do Decreto 3.298/1999.
B) A
assertiva está incorreta nos termos do art. 3º, inciso II do Decreto 3.298/1999.
C) A
assertiva está correta nos termos do art.
3º, inciso II do Decreto 3.298/1999.
D) A
assertiva está incorreta nos termos do art. 3º, inciso II do Decreto 3.298/1999.
E) A
assertiva está incorreta nos termos do art. 3º, inciso II do Decreto 3.298/1999.
Gabarito do Professor: C