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ID
3521020
Banca
VUNESP
Órgão
TJ-SC
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

Com relação aos casos de suspensão do processo pelo juiz, mediante proposta pelo Ministério Público e aceitação pelo acusado e seu defensor na presença do juiz, assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • Lei nº 9.099/95

    Art. 89. Nos crimes em que a pena mínima cominada for igual ou inferior a um ano, abrangidas ou não por esta Lei, o Ministério Público, ao oferecer a denúncia, poderá propor a suspensão do processo, por dois a quatro anos, desde que o acusado não esteja sendo processado ou não tenha sido condenado por outro crime, presentes os demais requisitos que autorizariam a suspensão condicional da pena ().

    [...]

    § 4º A suspensão poderá ser revogada se o acusado vier a ser processado, no curso do prazo, por contravenção, ou descumprir qualquer outra condição imposta.

  • GABARITO E

    MUITO CUIDADO COM ESTES DOIS PARÁGRAFOS:

    §3º- A suspensão será revogada se, no curso do prazo, o beneficiário vier a ser processado por outro crime ou não efetuar, sem motivo justificado, a reparação do dano.

    §4º- A suspensão poderá ser revogada se o acusado vier a ser processado, no curso do prazo, por contravenção, ou descumprir qualquer outra condição imposta.

  • Art. 89. Nos crimes em que a pena mínima cominada for igual ou inferior a um ano, abrangidas ou não por esta Lei, o Ministério Público, ao oferecer a denúncia, poderá propor a suspensão do processo, por dois a quatro anos, desde que o acusado não esteja sendo processado ou não tenha sido condenado por outro crime, presentes os demais requisitos que autorizariam a suspensão condicional da pena ().

            § 1º Aceita a proposta pelo acusado e seu defensor, na presença do Juiz, este, recebendo a denúncia, poderá suspender o processo, submetendo o acusado a período de prova, sob as seguintes condições: (LETRA A)

            I - reparação do dano, salvo impossibilidade de fazê-lo;

            II - proibição de freqüentar determinados lugares;

            III - proibição de ausentar-se da comarca onde reside, sem autorização do Juiz;

            IV - comparecimento pessoal e obrigatório a juízo, mensalmente, para informar e justificar suas atividades.

            § 2º O Juiz poderá especificar outras condições a que fica subordinada a suspensão, desde que adequadas ao fato e à situação pessoal do acusado.

            § 3º A suspensão será revogada se, no curso do prazo, o beneficiário vier a ser processado por outro crime ou não efetuar, sem motivo justificado, a reparação do dano. (LETRA D)

            § 4º A suspensão poderá ser revogada se o acusado vier a ser processado, no curso do prazo, por contravenção, ou descumprir qualquer outra condição imposta. (LETRA E)

            § 5º Expirado o prazo sem revogação, o Juiz declarará extinta a punibilidade. (LETRA B)

            § 6º Não correrá a prescrição durante o prazo de suspensão do processo. (LETRA C)

            § 7º Se o acusado não aceitar a proposta prevista neste artigo, o processo prosseguirá em seus ulteriores termos.

  • Resumo completo sobre Sursis Processual :

    Faz-se mister ressaltar que o acusado não admite sua culpa e muito menos é declarado inocente. Após o acordo negociado, ato bilateral, vigora onolo contendere” ( " não desejo contestar"), e o autor não irá cumprir pena, mas sim medidas despenalizadoras !

    ⇒ A proposta do MP deve ser no momento do oferecimento da denúncia, nem antes, nem depois.

    A) Requisitos 

    O processo ficará suspenso de dois a quatro anos, desde que observado o cumprimento de alguns requisitos:

    *Pena mínima cominada seja igual ou inferior a um ano, crime abrangido ou não pela Lei n. 9.099/1995 ( independe ser infração de menor potencial ofensivo, análise restrita à pena mínima) 

    *Não esteja sendo processado ou não tenha sido condenado por outro crime.

    *Requisitos do Sursis da Pena do CP

    B) Dos Efeitos

    . Após sua aceitação, que é irretratável, o autor ficará submetido ao período de prova, ficando obrigado ao cumprimento de determinadas condições.

    --> reparação do dano, salvo impossibilidade de fazê-lo;

    -->proibição de frequentar determinados lugares; 

    -->proibição de ausentar-se da comarca onde reside, sem autorização do juiz; 

    -->comparecimento pessoal e obrigatório a juízo, mensalmente, para informar e justificar suas atividades; 

    -->o juiz poderá determinar outras condições, desde que adequadas ao fato e à situação pessoal do acusado.

    ⇒ Passado o período, sem revogação, o juiz declarará a extinção da punibilidade.

    *Obs: Durante o prazo da suspensão do processo, não correrá a prescrição.

    C) Da Revogação

    Obrigatória: se o acusado não efetuar a reparação do dano, sem um motivo justificado, ou vier a ser processado por outro crime dentro do curso do prazo

    Facultativa : processado, no curso do prazo, por uma contravenção penal, ou descumprir qualquer outra condição imposta.

    Foco, guerreiros !

  • GABARITO: E

    a) ERRADO: § 1º Aceita a proposta pelo acusado e seu defensor, na presença do Juiz, este, recebendo a denúncia, poderá suspender o processo, submetendo o acusado a período de prova, sob as seguintes condições:

    b) ERRADO:  § 5º Expirado o prazo sem revogação, o Juiz declarará extinta a punibilidade.

    c) ERRADO: § 6º Não correrá a prescrição durante o prazo de suspensão do processo.

    d) ERRADO:  § 3º A suspensão será revogada se, no curso do prazo, o beneficiário vier a ser processado por outro crime ou não efetuar, sem motivo justificado, a reparação do dano.

    e) CERTO: § 4º A suspensão poderá ser revogada se o acusado vier a ser processado, no curso do prazo, por contravenção, ou descumprir qualquer outra condição imposta. 

  • GAB E

    LEI 9099/95

    Art. 89.§ 4º A suspensão poderá ser revogada se o acusado vier a ser processado, no curso do prazo, por contravenção, ou descumprir qualquer outra condição imposta.

  • Existem casos de revogação obrigatória da suspensão condicional do processo e hipóteses de revogação facultativa.

    Art. 89 (...)

    §3º- A suspensão será revogada se, no curso do prazo, o beneficiário vier a ser processado por outro crime ou não efetuar, sem motivo justificado, a reparação do dano.

    O parágrafo terceiro diz respeito a obrigação obrigatória (o juiz não fará juízo de valor acerca da revogação ou não). São as duas hipóteses: Ser processado por outro crime ou não efetuar, sem motivo justificado, a reparação do dano.

    §4º- A suspensão poderá ser revogada se o acusado vier a ser processado, no curso do prazo, por contravenção, ou descumprir qualquer outra condição imposta.

    Aqui trata da revogação facultativa (o juiz fará juízo de valor para decidir se irá revogar ou não).

    Devemos nos atentar para os verbos (a suspensão será revogada; a suspensão poderá ser revogada).

  • O erro da alternativa D reside em "ainda que com motivo justificado", senão, vejamos a redação abaixo:

    § 3º A suspensão será revogada se, no curso do prazo, o beneficiário vier a ser processado por outro crime ou não efetuar, sem motivo justificado, a reparação do dano.

    Abraço! Bons estudos.

  • a) O juiz não receberá a denúncia e suspenderá o processo submetendo o acusado a período de prova sob as condições previstas em lei. Art.89, § 1º.

    b) Expirado o prazo sem revogação da suspensão, somente se o acusado requerer, a juiz poderá declarar a extinção da punibilidade. Art.89, § 5º.

    c) (NÃO) Corre prescrição durante o prazo de suspensão do processo. Art.89, § 6.

    d)A suspensão será revogada se, no curso do prazo, o beneficiário vier a ser processado por outro crime ou não efetuar, ainda que com motivo justificado, a reparação do dano. Art.89, § 3º.

    e) A suspensão poderá ser revogada se o acusado vier a ser processado, no curso do prazo, por contravenção, ou descumprir qualquer outra condição imposta. Art.89, § 4º.

  • SERÁ revogada (obrigatória) = CRIME (art. 89 §3º da 9.099/95)

    PODERÁ ser revogada (facultativa) = CONTRAVENÇÃO (art. 89 §4º da 9.099/95).

  • NÃO Corre prescrição durante o prazo de suspensão do processo.

  • oh lei chata, benza deus !!

  • A) ERRADO. O sursis processual é oferecido junto à denúncia ou no caso de desclassificação;

    B) ERRADO. O juiz é obrigado a declarar a extinção da punibilidade após o sursis processual;

    C) ERRADO. A prescrição ficará suspensa;

    D) ERRADO.

    Causas de revogação obrigatórias (verbo SERÁ):

    - O beneficiário vier a ser processado por outro crime;

    - Não efetuar, sem motivo justificado, a reparação do dano.

    Causas de revogação facultativas (verbo PODERÁ)

    - O beneficiário vier a ser processado por contravenção;

    - Descumprir qualquer outra condição imposta.

    E) CERTO. Causas de revogação facultativa.

  • SE FOR PROCESSADO POR:

    --- OUTRO CRIME ou não reparar o dano ------- SERA REVOGADA

    ---- OUTRA CONTRAVENÇÃO ou descumprir as condições ---- PODERÁ SER REVOGADA

  • - Revogação da suspensão:

    1) Causas de revogação obrigatória: (o art. 89 §3º diz: “será revogada”)

    a) o beneficiário vier a ser processado por outro crime;

    b) o beneficiário não efetuar, sem motivo justificado, a reparação do dano;

    2) Causas de revogação facultativa: (o art. 89 §4º diz: “poderá ser revogada”)

    a) o beneficiário vier a ser processado por contravenção penal;

    b) o beneficiário descumprir qualquer outra condição imposta.

    - Revogação do benefício após findo o período de prova: os Tribunais Superiores têm entendido que é possível, desde que motivado por fatos ocorridos antes do seu término e ainda não tenha sido proferida sentença extinguindo a punibilidade.

     

    - Extinção da punibilidade:

    - Dispõe o § 5º do art. 89 que decorrido o prazo da suspensão sem que haja revogação o juiz declarará a extinção da punibilidade.

     

    - Prescrição: enquanto o processo estiver suspenso não corre prazo prescricional. (§ 6º do art. 89)

    MP, ao oferecer a denúncia, poderá propor a suspensão do processo, mas e se o MP não quiser propor?

    O juiz deverá aplicar o art. 28 do Código de Processo Penal por analogia, para que a questão seja levada ao Procurador-Geral

    SÚMULA 696 DO STF: Reunidos os pressupostos legais permissivos da suspensão condicional do processo, mas se recusando o Promotor de Justiça a propô-la, o juiz, dissentindo, remeterá a questão ao Procurador-Geral, aplicando-se por analogia o art. 28 do CPP.

    Súmula vinculante 35. A homologação da transação penal prevista no art. 76 da Lei 9.099/1995 não faz coisa julgada material e, descumpridas suas cláusulas, retoma-se a situação anterior, possibilitando-se ao Ministério Público a continuidade da persecução penal mediante oferecimento de denúncia ou requisição de inquérito policial.

  • A)O juiz não receberá a denúncia e suspenderá o processo submetendo o acusado a período de prova sob as condições previstas em lei.

    Art. 89. § 1º Aceita a proposta pelo acusado e seu defensor, na presença do Juiz, este, recebendo a denúncia, poderá suspender o processo...

    B)Expirado o prazo sem revogação da suspensão, somente se o acusado requerer, a juiz poderá declarar a extinção da punibilidade.

    Art. 89 § 5º Expirado o prazo sem revogação, o Juiz declarará extinta a punibilidade.

    C)Corre prescrição durante o prazo de suspensão do processo.

    Art 89. § 6º Não correrá a prescrição durante o prazo de suspensão do processo.

    D)A suspensão será revogada se, no curso do prazo, o beneficiário vier a ser processado por outro crime ou não efetuar, ainda que com motivo justificado, a reparação do dano.

    Art 89. § 3º A suspensão será revogada se, no curso do prazo, o beneficiário vier a ser processado por outro crime ou não efetuar, sem motivo justificado, a reparação do dano.

    EE)A suspensão poderá ser revogada se o acusado vier a ser processado, no curso do prazo, por contravenção, ou descumprir qualquer outra condição imposta.

  • Súmula vinculante 35. A homologação da transação penal prevista no art. 76 da Lei 9.099/1995 não faz coisa julgada material e, descumpridas suas cláusulas, retoma-se a situação anterior, possibilitando-se ao Ministério Público a continuidade da persecução penal mediante oferecimento de denúncia ou requisição de inquérito policial.

    Obs.: Em caso de condenação por crime ou não reparação do dano injustificadamente, a revogação será obrigatória. Entretanto, no caso de condenação por contravenção, a revogação será facultativa.

    Letra E

  • de acordo com a lei 9099/95 em seu Art. 81 parágrafo 4º A suspensão poderá ser revogada se o acusado vier a ser processado, no curso do prazo, por contravenção, ou descumprir qualquer outra condição imposta.

  • a) ERRADO: § 1º Aceita a proposta pelo acusado e seu defensor, na presença do Juiz, este, recebendo a denúncia, poderá suspender o processo, submetendo o acusado a período de prova, sob as seguintes condições:

    b) ERRADO:  § 5º Expirado o prazo sem revogação, o Juiz declarará extinta a punibilidade.

    c) ERRADO: § 6º Não correrá a prescrição durante o prazo de suspensão do processo.

    d) ERRADO:  § 3º A suspensão será revogada se, no curso do prazo, o beneficiário vier a ser processado por outro crime ou não efetuar, sem motivo justificado, a reparação do dano.

    e) CERTO: § 4º A suspensão poderá ser revogada se o acusado vier a ser processado, no curso do prazo, por contravenção, ou descumprir qualquer outra condição imposta.

     Faz-se mister ressaltar que o acusado não admite sua culpa e muito menos é declarado inocente. Após o acordo negociado, ato bilateral, vigora o “nolo contendere” ( " não desejo contestar"), e o autor não irá cumprir pena, mas sim medidas despenalizadoras !

    ⇒ A proposta do MP deve ser no momento do oferecimento da denúncia, nem antes, nem depois.

    A) Requisitos 

    O processo ficará suspenso de dois a quatro anos, desde que observado o cumprimento de alguns requisitos:

    *Pena mínima cominada seja igual ou inferior a um ano, crime abrangido ou não pela Lei n. 9.099/1995 ( independe ser infração de menor potencial ofensivo, análise restrita à pena mínima) 

    *Não esteja sendo processado ou não tenha sido condenado por outro crime.

    *Requisitos do Sursis da Pena do CP

    B) Dos Efeitos

    . Após sua aceitação, que é irretratável, o autor ficará submetido ao período de prova, ficando obrigado ao cumprimento de determinadas condições.

    --> reparação do dano, salvo impossibilidade de fazê-lo;

    -->proibição de frequentar determinados lugares; 

    -->proibição de ausentar-se da comarca onde reside, sem autorização do juiz; 

    -->comparecimento pessoal e obrigatório a juízo, mensalmente, para informar e justificar suas atividades; 

    -->o juiz poderá determinar outras condições, desde que adequadas ao fato e à situação pessoal do acusado.

    ⇒ Passado o período, sem revogação, o juiz declarará a extinção da punibilidade.

    *Obs: Durante o prazo da suspensão do processo, não correrá a prescrição.

    C) Da Revogação

    Obrigatória: se o acusado não efetuar a reparação do dano, sem um motivo justificado, ou vier a ser processado por outro crime dentro do curso do prazo

    Facultativa : processado, no curso do prazo, por uma contravenção penal, ou descumprir qualquer outra condição imposta.

  • Assertiva E

    A suspensão poderá ser revogada se o acusado vier a ser processado, no curso do prazo, por contravenção, ou descumprir qualquer outra condição imposta.

  • GABARITO: E

    a) ERRADO: § 1º Aceita a proposta pelo acusado e seu defensor, na presença do Juiz, este, recebendo a denúncia, poderá suspender o processo, submetendo o acusado a período de prova, sob as seguintes condições:

    b) ERRADO:  § 5º Expirado o prazo sem revogação, o Juiz declarará extinta a punibilidade.

    c) ERRADO: § 6º Não correrá a prescrição durante o prazo de suspensão do processo.

    d) ERRADO:  § 3º A suspensão será revogada se, no curso do prazo, o beneficiário vier a ser processado por outro crime ou não efetuar, sem motivo justificado, a reparação do dano.

    e) CERTO: § 4º A suspensão poderá ser revogada se o acusado vier a ser processado, no curso do prazo, por contravenção, ou descumprir qualquer outra condição imposta.

  • VAMOS POSTAR AS DIFERENÇAS QUE É O QUE PEGA E CONFUNDE:

    A TRANSAÇÃO NÃO SUSPENDE NEM INTERROMPE A PRESCRIÇÃO; JÁ NA SUSPENSÃO DO PROCESSO SUSPENDE A PRESCRIÇÃO - AMBOS OS PROCEDIMENTOS SÃO DA 9099

  • sobre a letra b e a extinção automática da punibilidade:

    Entende-se que "a extinção da punibilidade não será automática, devendo o juiz analisar os autos e verificar se foram cumpridas as condições à suspensão do processo e se o agente não incorreu em nenhuma causa de suspensão do benefício" (COSTA, Klaus Negri; ARAÚJO, Fábio Roque. Processo Penal Didático, 2019, p. 938-939)

  • A solução da questão exige o conhecimento acerca da Lei dos Juizados Especiais – 9.099/95, mais precisamente sobre o procedimento penal. Analisemos cada uma das alternativas:


    a) ERRADA. Aceita a proposta pelo acusado e seu defensor, na presença do Juiz, este, recebendo a denúncia, poderá suspender o processo, submetendo o acusado a período de prova, sob algumas condições, de acordo com o art. 89, §1º da Lei 9.099/95.

    b) ERRADA. Expirado o prazo sem revogação, o Juiz declarará extinta a punibilidade, de acordo com o art. 89, §5º da Lei 9.099/95.

    c) ERRADA. Não correrá a prescrição durante o prazo de suspensão do processo, com base no art. 89, §6º da Lei dos Juizados Especiais.

    d) ERRADA. A suspensão será revogada se, no curso do prazo, o beneficiário vier a ser processado por outro crime ou não efetuar, sem motivo justificado, a reparação do dano, de acordo com o art. 89, §3º da Lei 9.099/95.

    e) CORRETA. A suspensão poderá ser revogada se o acusado vier a ser processado, no curso do prazo, por contravenção, ou descumprir qualquer outra condição imposta, consoante o art. 89, §4º do referido diploma legal.


    GABARITO DA PROFESSORA: LETRA E.
  • Princípio da presunção da inocência para que, né?

  • GABARITO: E

    Complementando os ótimos comentários, sobre a assertiva A atentar que há três sistemas de suspensão condicional detalhados na doutrina, segue síntese do Masson:

    (...) Existem três sistemas sobre a suspensão condicional da execução da pena privativa de liberdade:

    • 1) Sistema anglo-americano ou “probation system”: o magistrado, sem aplicar pena, reconhece a responsabilidade penal do réu, submetendo-lhe a um período de prova, no qual, em liberdade, deve ele comportar-se adequadamente. Se o acusado não agir de forma correta, o julgamento é retomado, com a consequente prolação de sentença condenatória e imposição de pena privativa de liberdade.

    • 2) Sistema do “probation of first offenders act”: o juiz determina a suspensão da ação penal, permitindo a liberdade do acusado, sem, contudo, declará-lo culpado. Durante a suspensão, o réu deve apresentar boa conduta, pois, caso contrário, é reiniciada a ação penal. Esse sistema foi acolhido, no Brasil, no tocante à suspensão condicional do processo, definida pelo art. 89 da Lei 9.099/1995.

    • 3) Sistema franco-belga: o réu é processado normalmente, e, com a condenação, a ele é atribuída uma pena privativa de liberdade. O juiz, entretanto, levando em conta condições legalmente previstas, suspende a execução da pena por determinado período, dentro do qual o acusado deve revelar bom comportamento e atender as condições impostas, pois, caso contrário, deverá cumprir integralmente a sanção penal. Foi adotado pelos arts. 77 a 82 do Código Penal em relação ao sursis. (...)

    (Masson, Cleber. Direito Penal: Parte Geral. vol.1. 13. ed. Rio de Janeiro: Forense; São Paulo: MÉTODO, 2019. fl. 1118.)

  • Alternativa A: incorreta. Na verdade, nos casos de suspensão do processo, o juiz, recebendo a denúncia, poderá suspender o processo. Vejamos o que diz o art. 89 da Lei dos Juizados Especiais (9.099/95):

    “Art. 89. Nos crimes em que a pena mínima cominada for igual ou inferior a um ano, abrangidas ou não por esta Lei, o Ministério Público, ao oferecer a denúncia, poderá propor a suspensão do processo, por dois a quatro anos, desde que o acusado não esteja sendo processado ou não tenha sido condenado por outro crime, presentes os demais requisitos que autorizariam a suspensão condicional da pena (art. 77 do Código Penal).

    § 1º Aceita a proposta pelo acusado e seu defensor, na presença do Juiz, este, recebendo a denúncia, poderá suspender o processo, submetendo o acusado a período de prova, sob as seguintes condições: [...]”.

    Alternativa B: incorreta.

    “§ 5º Expirado o prazo sem revogação, o Juiz declarará extinta a punibilidade.”

    Alternativa C: incorreta.

    “§ 6º Não correrá a prescrição durante o prazo de suspensão do processo.”

    Alternativa D: incorreta.

    “§ 3º A suspensão será revogada se, no curso do prazo, o beneficiário vier a ser processado por outro crime ou não efetuar, sem motivo justificado, a reparação do dano.”

    Alternativa E: é a correta, pois:

    “§ 4º A suspensão poderá ser revogada se o acusado vier a ser processado, no curso do prazo, por contravenção, ou descumprir qualquer outra condição imposta.”

    Gabarito: letra E.

  • a) nesse caso, meu amigo(a), o juiz receberá a denúncia, para poder dar prosseguimento a proposta de suspensão condicional do processo.

    b) expirado o prazo sem revogação, não haverá necessidade de o acusado requerer a extinção, tendo em vista que o ato ocorrerá instantaneamente após o cumprimento das condições.

    c) não correrá a prescrição durante a suspensão, conforme o artigo 89, §6º.

    d) a primeira parte da assertiva encontra-se correta, porém, caso o beneficiado não possa reparar o dano, por motivo justificado, não há que se falar em revogação do benefício.

    e) a assertiva é uma cópia integral do artigo 89, §4º.

    Gabarito: Letra E. 

  • Já posso usar a toga?

  • Suspensão condicional do processo

    Art. 89. Nos crimes em que a pena mínima cominada for igual ou inferior a 1 ano, abrangidas ou não por esta Lei, o Ministério Público, ao oferecer a denúncia, poderá propor a suspensão do processo, por 2 a 4 anos, desde que o acusado não esteja sendo processado ou não tenha sido condenado por outro crime, presentes os demais requisitos que autorizariam a suspensão condicional da pena artigo 77 cp

    Condições

    § 1º Aceita a proposta pelo acusado e seu defensor, na presença do Juiz, este, recebendo a denúncia, poderá suspender o processo, submetendo o acusado a período de prova, sob as seguintes condições:

    I - reparação do dano, salvo impossibilidade de fazê-lo;

    II - proibição de freqüentar determinados lugares;

    III - proibição de ausentar-se da comarca onde reside, sem autorização do Juiz;

    IV - comparecimento pessoal e obrigatório a juízo, mensalmente, para informar e justificar suas atividades.

    § 2º O Juiz poderá especificar outras condições a que fica subordinada a suspensão, desde que adequadas ao fato e à situação pessoal do acusado.

    Revogação obrigatória da suspensão condicional do processo

    § 3º A suspensão será revogada se, no curso do prazo, o beneficiário vier a ser processado por outro crime ou não efetuar, sem motivo justificado, a reparação do dano.

    Revogação facultativa da suspensão condicional do processo        

    § 4º A suspensão poderá ser revogada se o acusado vier a ser processado, no curso do prazo, por contravenção, ou descumprir qualquer outra condição imposta.

    Extinção da punibilidade

    § 5º Expirado o prazo sem revogação, o Juiz declarará extinta a punibilidade.

    Prescrição

    § 6º Não correrá a prescrição durante o prazo de suspensão do processo.        

    § 7º Se o acusado não aceitar a proposta prevista neste artigo, o processo prosseguirá em seus ulteriores termos.

  • O juiz não receberá a denúncia e suspenderá o processo submetendo o acusado a período de prova sob as condições previstas em lei. Receberá.

    Expirado o prazo sem revogação da suspensão, somente se o acusado requerer, a juiz poderá declarar a extinção da punibilidade. O juiz deve extinguir a punibilidade independente de requerimento.

    Corre prescrição durante o prazo de suspensão do processo. Não ocorre.

    A suspensão será revogada se, no curso do prazo, o beneficiário vier a ser processado por outro crime ou não efetuar, ainda que com motivo justificado, a reparação do dano. Sem motivo justificado.

    A suspensão poderá ser revogada se o acusado vier a ser processado, no curso do prazo, por contravenção, ou descumprir qualquer outra condição imposta. Certo.

  • Lei 9.099/Jecrim

    Art. 89. suspensão condicional do processo Nos crimes em que a pena mínima cominada for igual ou inferior a um ano , abrangidas ou não por esta Lei, o Ministério Público, ao oferecer a denúncia, poderá propor a suspensão do processo, por dois a quatro anos , desde que o acusado não esteja sendo processado OU não tenha sido condenado por outro crime, presentes os demais requisitos que autorizariam a suspensão condicional da pena – art. 77, CP ().

    (...)

    § 6º NÃO correrá a prescrição durante o prazo de suspensão do processo.

    x

    CPP. Art. 366. Se o acusado, citado por edital, não comparecer, nem constituir advogado, ficarão suspensos o processo (1) e o curso do prazo prescricional (2), podendo o juiz determinar a produção antecipada das provas consideradas urgentes e, se for o caso, decretar prisão preventiva , nos termos do disposto no art. 312 .

     

    x

    CPP. Art. 368. Estando o acusado no estrangeiro, em lugar sabido, será citado mediante carta rogatória, suspendendo-se o curso do prazo de prescrição até o seu cumprimento.

     

    PERCEBI QUE POR EDITAL (art. 366, CPP) E ROGATÓRIA (art. 368, CPP) SÃO OS UNICOS QUE O PROCESSO SUSPENDE!

     

  • A) ERRADA: Se o juiz receberá a denúncia poderá suspender o processo, submetendo o acusado a período de prova sob as condições previstas em lei.

    B) ERRADA: Expirado o prazo sem revogação o juiz declarará a extinção da punibilidade.

    C) ERRADA: Não corre.

    D)ERRADA: SEM justo motivo.

    E-CORRETA: Art.89, § 4º.

  • Esquema:

    Crime ou não reparar o dano: SERÁ REVOGADA

    Contravenção ou descumprir a proposta : PODERÁ SER REVOGADA.

  • Galera, há oito semanas, comecei utilizar os MAPAS MENTAIS PARA CARREIRAS POLICIAIS, e o resultado está sendo imediato, pois nosso cérebro tem mais facilidade em associar padrões, figuras e cores. Estou mais organizado e compreendendo grandes quantidades de informações; Retendo pelo menos 85% de tudo que estudo; E realmente aumentou minha capacidade de memorização e concentração; Obs.: Alguns mapas mentais estão gratuitos o que já permite entender essa metodologia. Super método de aprovação para carreiras policiais, instagram: @veia.policial “FAÇA DIFERENTE” SEREMOS APROVADOS EM 2021!
  • Oi gente, seguinte.. Estou pensando em criar um grupo no whatsapp só com pessoas interessadas exclusivamente no concurso do TJ SP .

    Minha ideia é de colocar no máximo umas 7 pessoas , com o objetivo de tirarmos dúvidas umas com as outras, trocar material, ratear material de modo que fique mais barato... Pensei em fazermos provas e desafios entre a gente sempre buscando nos motivar e crescer juntos.. Se você está nessa mesma pegada e acha que vai ser uma boa, me chame na DM pra trocarmos uma ideia .. Porque só vou adicionar quem estiver disposto a ajudar real e participar.

  • se for CRIME - SERÁ REVOGADA

    se for CONTRAVENÇÃO - PODERÁ SER REVOGADA

  • suspensão será revogada se, no curso do prazo, o beneficiário vier a ser processado por outro crime ou não efetuar, com(sem) motivo justificado, a reparação do dano.

    suspensão poderá ser revogada se o acusado vier a ser processado, no curso do prazo, por contravenção, ou descumprir qualquer outra condição imposta.

  • A

    O juiz não receberá a denúncia e suspenderá o processo submetendo o acusado a período de prova sob as condições previstas em lei. Este, recebendo a denúncia, poderá susprender o processo

    B

    Expirado o prazo sem revogação da suspensão, somente se o acusado requerer, a juiz poderá declarar a extinção da punibilidade. Não precisa o acusado requerer

    C

    Corre prescrição durante o prazo de suspensão do processo. Não corre

    D

    A suspensão será revogada se, no curso do prazo, o beneficiário vier a ser processado por outro crime ou não efetuar, ainda que com motivo justificado, a reparação do dano. Sem motivo justificado

    E

    A suspensão poderá ser revogada se o acusado vier a ser processado, no curso do prazo, por contravenção, ou descumprir qualquer outra condição imposta.

  • Eu tô vendo muita gente comentar que o erro da letra "D" está no "será revogada", quando, na verdade o problema da questão é outro:

    d) ERRADO: A suspensão será revogada se, no curso do prazo, o beneficiário vier a ser processado por outro crime ou não efetuar, ainda que com motivo justificado, a reparação do dano.

    e) CERTO: A suspensão poderá ser revogada se o acusado vier a ser processado, no curso do prazo, por contravenção, ou descumprir qualquer outra condição imposta.

  • CORRETA:

    E) A suspensão poderá ser revogada se o acusado vier a ser processado, no curso do prazo, por contravenção, ou descumprir qualquer outra condição imposta.

    Aqui devemos observar no art. 89 que há uma diferença sutil entre os parágrafos § 3º e § 4º:

    § 3º A suspensão SERÁ revogada se, no curso do prazo, o beneficiário vier a ser processado por outro CRIME ou não efetuar, sem motivo justificado, a reparação do dano.

    Nesse § 3º não se fala em contravenção, mas apenas em CRIME e que SERÁ REVOGADA.

    § 4º A suspensão PODERÁ ser revogada se o acusado vier a ser processado, no curso do prazo, por contravenção, ou descumprir qualquer outra condição imposta.

    Nesse § 4º trata de contravenção, sendo uma faculdade: PODERÁ SER REVOGADA.

  • Para CRIME - SERÁ

    Para CONTRAVENÇÃO- PODERÁ