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ID
3521131
Banca
VUNESP
Órgão
TJ-SC
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

A respeito dos princípios e garantias processuais penais, é correto dizer que

Alternativas
Comentários
  • A) encerrada a instrução criminal, não há que se reconhecer excesso de prazo da prisão, restando superada eventual ofensa ao princípio da duração razoável.

    Correto: Encerrada a instrução criminal, fica superada a alegação de constrangimento por excesso de prazo ( Súmula n. 52 do STJ)

    B) a ampla defesa, princípio constitucional implícito, abrange tanto a defesa técnica quanto a autodefesa.

    Errado: Ampla defesa é princípio constitucional explícito no art.5°, LV da CF (aos litigantes, em processo judicial ou administrativo, e aos acusados em geral são assegurados o contraditório e ampla defesa, com os meios e recursos a ela inerentes).

    C) a criação de justiça especializada é vedada, em nosso sistema jurídico, já que viola o princípio do juiz natural, por ensejar um “tribunal de exceção”.

    Errado: A CF proíbe a criação de tribunal de exceção no seu art.5º,XXXVII, que pode ser resumido como um tribunal criado fora da regra e à margem das leis, para julgar determinados fatos sem que fosse anteriormente previsto no ordenamento jurídico.

    Esses tribunais de exceção nada tem a ver com a justiça especializada que foram e são criadas por meio dos legisladores constitucionalmente eleitos e seguindo os trâmites legais. Por exemplo, temos a Justiça do Trabalho, a Justiça Eleitoral, além de varas especializadas nos tribunais.

    D) o princípio do duplo grau de jurisdição é princípio constitucional explícito, aplicando-se, inclusive, aos feitos de competência originária.

    Errado: Não obstante o Pacto de São José da Costa Rica do qual o Brasil é signatário preveja o direito de qualquer acusado ao duplo grau de jurisdição; o STF já decidiu, por exemplo, nos processos do Mensalão quando essa questão foi levantada, que é inaplicável esse direito nos casos de competência originária. Isso porque a CF prevê situações excepcionais em que há foro por prerrogativa de função para o acusado no STF, restando inviável a aplicação do duplo grau de jurisdição.

    Além disso, o duplo grau de jurisdição é princípio implícito conforme observado por alguns colegas.

    E) no que diz respeito ao princípio da publicidade, o interesse público à informação, segundo a Constituição, não se sobrepõe à proteção da intimidade.

    Errado: Conforme o art. 5º, inciso LX, "a lei só poderá restringir a publicidade dos atos processuais quando a defesa da intimidade ou o interesse social o exigirem". Portanto, a publicidade é a regra, se sobrepondo à proteção da intimidade quando se tratar de questão que envolva interesse público, mas poderá ser restringida quando a defesa da intimidade o exigir concretamente, seja por determinação legal seja pela valoração entre esses princípios constitucionais no caso concreto.

    Importante esclarecer que não existe prevalência entre princípios constitucionais; quando dois princípios igualmente aplicáveis entrarem em colisão em uma mesma situação fática, o caso concreto deve ser analisado por meio da ponderação e proporcionalidade entre esses princípios.

  • GAB A

    Súmula 52 do Superior Tribunal de Justiça, " encerrada a instrução criminal, fica superada a alegação de constrangimento ilegal por excesso de prazo "

  • A) Correto.

    B) Ampla defesa é princípio constitucional explícito.

    C) A Constituição Federal proíbe a criação de Tribunal de exceção por ser um tribunal criado fora da regra, para julgar determinados fatos sem que fosse anteriormente previsto no ordenamento jurídico. Tribunais de exceção nada tem a ver com a justiça especializada que foram e são criadas por meio dos legisladores constitucionalmente eleitos e seguindo os trâmites legais.

    D) STF já decidiu, nos processos do Mensalão quando essa questão foi levantada, que é inaplicável esse direito no ordenamento jurídico brasileiro nos casos de competência originária para julgar determinado caso concreto. Isso porque a Constituição Federal prevê situações excepcionais em que há foro por prerrogativa de função para o acusado no STF, restando inviável a aplicação do duplo grau de jurisdição.

    E) A lei só poderá restringir a publicidade dos atos processuais quando a defesa da intimidade ou o interesse social o exigirem. Portanto, a publicidade é a regra, se sobrepondo à proteção da intimidade quando se tratar de questão que envolva interesse público, mas poderá ser restringida quando a defesa da intimidade o exigir concretamente seja por determinação legal seja pela valoração entre esses princípios constitucionais no caso concreto.

  • Além dos erros citados, vale lembrar que o Duplo grau de jurisdição não é um princípio constitucional expresso.

  • encerrada a instrução criminal, não há que se reconhecer excesso de prazo da prisão, restando superada eventual ofensa ao princípio da duração razoável.

    Súmula 52 do Superior Tribunal de Justiça, " encerrada a instrução criminal, fica superada a alegação de constrangimento ilegal por excesso de prazo 

    a ampla defesa, princípio constitucional implícito, abrange tanto a defesa técnica quanto a autodefesa.

    OBSERVAÇÃO

    O principio da ampla defesa trata-se de um principio constitucionalmente explícito.

    LV - aos litigantes, em processo judicial ou administrativo, e aos acusados em geral são assegurados o contraditório e ampla defesa, com os meios e recursos a ela inerentes;

    a criação de justiça especializada é vedada, em nosso sistema jurídico, já que viola o princípio do juiz natural, por ensejar um “tribunal de exceção”.

    OBSERVAÇÃO:

    Não é proibido a criação de justiça especializada,sendo vedado a criação de juízo e de tribunal de exceção

    XXXVII - não haverá juízo ou tribunal de exceção;

    PRINCIPIO DO JUIZ NATURAL

    LIII - ninguém será processado nem sentenciado senão pela autoridade competente;

    O principio do juiz natural versa sobre o direito do réu de ser processado e sentenciado por um juiz imparcial,técnico e especializado.

    o princípio do duplo grau de jurisdição é princípio constitucional explícito, aplicando-se, inclusive, aos feitos de competência originária.

    OBSERVAÇÃO

    Trata-se de garantia individual do duplo grau de jurisdição, prevista implicitamente na , voltada a assegurar que as decisões proferidas pelos órgãos de primeiro grau do Poder Judiciário não sejam únicas, mas submetidas a um juízo de reavaliação por instância superior.

    no que diz respeito ao princípio da publicidade, o interesse público à informação, segundo a Constituição, não se sobrepõe à proteção da intimidade.

    OBSERVAÇÃO

    O interesse público em relação a um determinado assunto sobrepõe a intimidade e o interesse privado.

  • **** Ampla defesa é um principio constitucional EXPLÍCITO

    *** É VEDADO a criação de tribunais de exceção, entretanto, a justiça especializado não tem relação com esse tipo de tribunal.

  • Súmula 52 - Encerrada a instrução criminal, fica superada a alegação de constrangimento por excesso de prazo.

  • GALERA, QUANDO VEREM PROPAGANDA NOS COMENTÁRIOS DO QC VOU DEIXAR PRONTO AQUI UMA MSG SÓ COPIA E COLA REPORTANDO ABUSO!!!!!

    "Este comentário tem mensagem contendo propaganda. Usuários e comentários como esse atrapalham e muito o aprendizado, uma vez que utilizamos a parte dos comentários para trocar experiências e informações. Por favor, Qc, Faça algo!!!!!"

    PERTENCELEMOS!

  • Creio que a resposta da letra E causa uma certa confusão. Em regra os princípios não se sobrepõem uns aos outros, mas coexistem de forma harmônica encontrando seus limites um no outro.Se eu estiver errado por favor me corrijam

  • Denunciado. É cada uma que a gente vê aqui... Chegaram ao ponto de criar fakes do próprio QC para vender cursos.

  • Súmula 21 do STJ - PRONUNCIADO O RÉU, FICA SUPERADA A ALEGAÇÃO DO CONSTRANGIMENTO ILEGAL DA PRISÃO POR EXCESSO DE PRAZO NA INSTRUÇÃO.

  • Súmula 52 do Superior Tribunal de Justiça, " encerrada a instrução criminal, fica superada a alegação de constrangimento ilegal por excesso de prazo 

  • Os princípios orientam a produção e a interpretação da lei e do julgados, podem estar previstos ou não na Constituição Federal. Como exemplo o princípio do duplo grau de jurisdição, que está ligado à possibilidade de revisão das decisões judiciais, deriva das garantias do devido processo legal e da ampla defesa e do contraditório, mas não se encontra expresso na Constituição Federal de 1988.        


    Já o princípio da ampla defesa está expresso no artigo 5º, LV, da CF: “aos litigantes, em processo judicial ou administrativo, e aos acusados em geral são assegurados o contraditório e ampla defesa, com os meios e recursos a ela inerentes".


    Outro princípio expresso na Constituição Federal é o da motivação das decisões,  artigo 93, IX: “todos os julgamentos dos órgãos do Poder Judiciário serão públicos, e fundamentadas todas as decisões, sob pena de nulidade, podendo a lei limitar a presença, em determinados atos, às próprias partes e a seus advogados, ou somente a estes, em casos nos quais a preservação do direito à intimidade do interessado no sigilo não prejudique o interesse público à informação". 

    A) CORRETA: A jurisprudência dos Tribunais Superiores é no sentido disposto na presente alternativa, conforme HC 352.061 e súmula 52 do STJ, vejamos:  encerrada a instrução criminal, fica superada a alegação de constrangimento por excesso de prazo".


    B) INCORRETA: O princípio da ampla defesa realmente abarca tanto a defesa técnica (obrigatória) quanto a auto-defesa (facultativa) e está explicito no artigo 5º, LV, da CF: “aos litigantes, em processo judicial ou administrativo, e aos acusados em geral são assegurados o contraditório e ampla defesa, com os meios e recursos a ela inerentes".


    C) INCORRETA: a criação de justiça especializada não é vedada em nosso sistema jurídico, mas deve ocorrer de acordo com a Constituição Federal, principalmente os artigos 96 e seguintes desta. Da mesma forma, a instalação de novas varas também não viola o princípio do juiz natural, conforme já decidiu o STJ no julgamento do HC 102.193: “O Supremo Tribunal Federal já se manifestou no sentido da inexistência de violação ao princípio do juiz natural pela redistribuição do feito em virtude de mudança na organização judiciária, uma vez que o art. 96, 'a', da Constituição Federal, assegura aos Tribunais o direito de dispor sobre a competência e o funcionamento dos respectivos órgãos jurisdicionais".

    D) INCORRETA: O Princípio do duplo grau de jurisdição é um princípio processual penal não explícito na Constituição Federal, está ligado à possibilidade de revisão das decisões judiciais e deriva das garantias do devido processo legal, da ampla defesa e do contraditório. Há decisões de que o duplo grau de jurisdição não é absoluto, visto que a Constituição Federal prevê casos de julgamento em instância única.


    E) INCORRETA: Ao contrário do exposto na presente alternativa, a Constituição Federal em seu artigo 5º, LX dispõe que a lei só poderá restringir a publicidade dos atos quando A DEFESA DA INTIMIDADE ou o interesse social o exigirem.

    Resposta: A

    DICA: Faça sempre a leitura dos julgados, informativos e súmulas, principalmente do STF e do STJ.





  • CF/1988:

    "Conforme o art. 5º, inciso LX, "a lei só poderá restringir a publicidade dos atos processuais quando a defesa da intimidade ou o interesse social o exigirem".

    Neste caso, quando houver prejuízo à intimidade (um dos direitos individuais previstos pela própria CF/1988), a publicidade deverá ser restrita.

    Entendo que a alternativa e), portanto, também esteja correta.

  • Sobre a letra E:

    Eliminei a alternativa em razão do trecho "segundo a Constituição (...)", visto que a Constituição não menciona expressamente tal informação.

  • Pois é.. a Pronúncia é muito diferente da Denúncia. Difícil lidar com questões com lastro comprometido.

  • Súmula 52 do STJ==="Encerrada a instrução criminal, fica superada a alegação de constrangimento por excesso de prazo"

  • Em relação à alternativa C:

    * STF: A criação de novas varas, modificando competências preexistentes e que acabar por redistribuir os feitos, não viola o princípio do juiz natural (STJ, RHC nº 283.173, em 24/03/15).

    * STF: O envio de ação penal a uma Vara Especializada recém-criada não ofende o princípio do juiz natural, até porque se está diante de competência absoluta.

  • A respeito dos princípios e garantias processuais penais, é correto dizer que: Encerrada a instrução criminal, não há que se reconhecer excesso de prazo da prisão, restando superada eventual ofensa ao princípio da duração razoável.

  • Entendi que a alternativa E estaria correta, pois o princípio da publicidade não se sobrepõe ao da intimidade, mas coexistem, já que, inclusive, o ordenamento jurídico prevê a proteção da intimidade em alguns casos em detrimento da publicidade. Ex: crimes contra a dignidade sexual.

  • Não entendi o erro da E :/

  • Vejo muito MALABARISMO para apontar ERRO na alternativa E.

  • Ainda em relação à alternativa C:

    O princípio do Juiz Natural estabelece que toda pessoa tem direito de ser julgada por um órgão do Poder Judiciário brasileiro, devidamente investido na função jurisdicional, cuja competência fora previamente definida. Assim, está vedada a formação de Tribunal ou Juízo de exceção, que são aqueles criados especificamente para o julgamento de um determinado caso. Isso não é tolerado no Brasil!

    Porém, vocês não devem confundir Juízo ou Tribunal de exceção com varas especializadas. As varas especializadas são criadas para otimizar o trabalho do Judiciário, e sua competência é definida abstratamente, e não em razão de um fato isolado, de forma que não ofendem o princípio.

  • Entendi que a alternativa E estaria correta, pois o princípio da publicidade não se sobrepõe ao da intimidade, mas coexistem, já que, inclusive, o ordenamento jurídico prevê a proteção da intimidade em alguns casos em detrimento da publicidade. Ex: crimes contra a dignidade sexual.

  • Ampla defesa é expresso na CF 88.

    A criação da justiça especializada não viola a garantia do juiz natural, visto que não criação de tribunais para julgamento de crimes específicos, mas para crimes genéricos.

    O duplo grau de jurisdição é proveniente do pacto de San José da Costa Rica, e segundo o Stf tem valor supralegal.

    A regra é a publicidade dos atos processuais que podem ser restritos no interesse da intimidade sem prejudicar o interesse público.

  • Sobre o erro da "E" (demorei a perceber).

    CF/88, 93,IX: ... podendo limitar a presença...às próprias partes...em casos nos quais a a preservação do direito à intimidade do interessado NÃO prejudique o interesse público à informação".

    Em outras palavras, se for prejudicar o IP, não pode limitar a publicidade, sobrepondo-se à defesa da intimidade.

  • A redação da alternativa E faz com que a mesma esteja correta!

  • Súmula 52-STJ: Encerrada a instrução criminal, fica superada a alegação de constrangimento por excesso de prazo.

    No entanto, é importante esclarecer que esses enunciados, em alguns casos excepcionais, são relativizados pelo STF e STJ quando, mesmo após a instrução ter se encerrado, o réu permanece preso durante um longo período sem que tal demora possa ser atribuída à defesa.

    Assim, em regra, encerrada a instrução criminal ou pronunciado o réu, fica superada a alegação de constrangimento por excesso de prazo. No entanto, de forma excepcionalíssima, é possível reconhecer esse excesso caso a demora para o término do julgamento seja muito elevada, sem que isso possa ser atribuído à defesa.

    Fonte: Dizer o Direito

  • Entendimento do comentário da Marília pode ser visto no julgamento do Recurso em HC n.20.566-BA:

    "Ainda que encerrada a instrução, é possível reconhecer o excesso de prazo, diante da garantia da razoável duração do processo, prevista no artigo 5º LXXVIII da Constituição. Reinterpretação da Súmula 52 à luz do novo dispositivo."

  • A) CORRETA: A jurisprudência dos Tribunais Superiores é no sentido disposto na presente alternativa, conforme HC 352.061 e súmula 52 do STJ, vejamos:  “encerrada a instrução criminal, fica superada a alegação de constrangimento por excesso de prazo".

    B) INCORRETA: O princípio da ampla defesa realmente abarca tanto a defesa técnica (obrigatória) quanto a auto-defesa (facultativa) e está explicito no artigo 5º, LV, da CF: “aos litigantes, em processo judicial ou administrativo, e aos acusados em geral são assegurados o contraditório e ampla defesa, com os meios e recursos a ela inerentes".

    C) INCORRETA: a criação de justiça especializada não é vedada em nosso sistema jurídico, mas deve ocorrer de acordo com a Constituição Federal, principalmente os artigos 96 e seguintes desta. Da mesma forma, a instalação de novas varas também não viola o princípio do juiz natural, conforme já decidiu o STJ no julgamento do HC 102.193: “O Supremo Tribunal Federal já se manifestou no sentido da inexistência de violação ao princípio do juiz natural pela redistribuição do feito em virtude de mudança na organização judiciária, uma vez que o art. 96, 'a', da Constituição Federal, assegura aos Tribunais o direito de dispor sobre a competência e o funcionamento dos respectivos órgãos jurisdicionais".

    D) INCORRETA:Princípio do duplo grau de jurisdição é um princípio processual penal não explícito na Constituição Federal, está ligado à possibilidade de revisão das decisões judiciais e deriva das garantias do devido processo legal, da ampla defesa e do contraditório. Há decisões de que o duplo grau de jurisdição não é absoluto, visto que a Constituição Federal prevê casos de julgamento em instância única.

    E) INCORRETA: Ao contrário do exposto na presente alternativa, a Constituição Federal em seu artigo 5º, LX dispõe que a lei só poderá restringir a publicidade dos atos quando A DEFESA DA INTIMIDADE ou o interesse social o exigirem.

  • A exceção se sobrepõe à regra. Por isso, é ela que se impõe no caso concreto. A letra "e", na minha opinião, está correta.

  • O princípio do duplo grau de jurisdição não está expressamente previsto na constituição, mas sim em doutrinas e na declaração universal dos direitos humanos.

  • Depois que ver o gabarito, as pessoas tentam justificar o erro das outras. É o que ta acontecendo com a letra E.

  • Gente (inclusive monitor do site), analisem a alternativa E com cautela! Penso que ela realmente esteja correta. Explico:

    Se no art. 5º, LX da CF consta que "a lei só poderá restringir a publicidade dos atos processuais quando a defesa da intimidade ou o interesse social o exigirem", dito de outra forma, isso só ocorre (restrição da publicidade) porque ela (publicidade) não se sobrepõe (não se coloca acima) da defesa intimidade e/ou do interesse social quando em aparente conflito com esses últimos princípios.

    Ora, embora a publicidade seja a regra, quando esta se deparar com a defesa da intimidade ou o interesse social, a estes não irá se sobrepor (não se colocará acima/não prevalecerá).

    Entendo, inclusive, ser desnecessário aprofundar em ponderação de princípios, conflito aparente de normas, etc. para entender a correção da assertiva.

  • Com todo o respeito, não vislumbro o motivo da alternativa E estar errada.

    É ponto pacífico que não há hierarquia ou sobreposição entre princípios e direitos constitucionais. Se assim o é, e o atestam inúmeros manuais de Direito Constitucional, como considerar errada uma afirmação que confirma a inexistência da referida sobreposição?

  • Letra E:

    2 erros.

    ``no que diz respeito ao princípio da publicidade, o interesse público à informação, segundo a Constituição, não se sobrepõe à proteção da intimidade´´.

    1º Erro: (...) segundo a Constituição (...). Você passa a vida olhando a CF e não encontrará qual princípio vale mais, qual sobrepõe a qual. A CF fala em restringir um princípio, quando a lei exigir, e não em valoração.

    2º Erro: a publicidade dos atos processuais somente pode ser restringida por lei "quando a defesa da intimidade ou o interesse social o exigirem". Isso está expresso no inciso LX do artigo 5º da Carta. Já decidiu o STF que não existe restrição previa, a publicidade é a regra, a publicidade sobrepõe à proteção da intimidade e no caso de violação à honra, por exemplo, haverá o dever de indenizar. Só poderá restringir a publicidade se a lei exigir. Outro exemplo, juiz não pode determinar a proibição de reportagem na TV sobre determinada pessoa para não haver ofensa a hora, a reportagem será veiculada e se houver ofensa a emissora terá o dever de indenizar, e uma vez constatada a ofensa o juiz pode determinar a suspensão ou proibição daquela reportagem mas não pode impedi-la de fazer uma nova reportagem. Não existe restrição previa do princípio da publicidade, exceto se previsto em lei, exemplo, proibição de filmar os presos (lei) sem a autorização escrita

  • Quanto à E:

    A leitura atenta faz notar que a afirmativa refere-se em específico ao interesse público à informação!

    Este, "o interesse público à informação", não deve ser sobreposto pela "proteção à intimidade". Além disso, ele sobrepõe o direito à intimidade.

    Inciso IX do Artigo 93 da Constituição Federal de 1988:

    IX todos os julgamentos dos órgãos do Poder Judiciário serão públicos, e fundamentadas todas as decisões, sob pena de nulidade, podendo a lei limitar a presença, em determinados atos, às próprias partes e a seus advogados, ou somente a estes, em casos nos quais a preservação do direito à intimidade do interessado no sigilo não prejudique o interesse público à informação; (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004).

    Assim, de forma direta:

    O interesse público à informação, segundo a Constituição, SE SOBREPÕE à proteção da intimidade. Não pode ser prejudicado pelo direito à intimidade.

    Logo, como a alternativa diz que NÃO SE SOBREPÕE, está errada.

  • Ressalvas na Assertiva : "No que diz respeito ao princípio da publicidade, o interesse público à informação, segundo a Constituição, não se sobrepõe à proteção da intimidade. "

    A CF traz que somente a LEI pode restringir a publicidade. No texto constitucional a publicidade dos atos se sobrepõe a intimidade (regra). E somente uma LEI pode vir a restringir. (exceção)

    Texto cf : "a lei poderá restringir a publicidade dos atos quando A DEFESA DA INTIMIDADE ou o interesse social o exigirem."

  • SÚMULA 52 -

    ENCERRADA A INSTRUÇÃO CRIMINAL, FICA SUPERADA A ALEGAÇÃO DE CONSTRANGIMENTO POR EXCESSO DE PRAZO.

    Gabarito: A

  • Além da "e" estar correta, como vários colegas já comentaram, acredito que a "a" não esteja de todo certa. Isso porque falar que não há constrangimento ilegal por excesso de prazo (justificativa da alternativa) não é o mesmo que afastar a duração razoável do processo. Esse é um princípio geral previsto na CF, aplicando-se a todo o processo, independentemente da prisão do acusado. Pode-se aplicar, inclusive em caso de réu solto, num processo que se prolongue injustificadamente por longo período.

  • Lembrando que esta súmula não se aplica nos procedimentos de apuração de atos infracionais.