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ID
3521149
Banca
VUNESP
Órgão
TJ-SC
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Com relação às medidas de segurança, assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • CP

    Art.97, parágrafo 3º A desinternação, ou liberação, será sempre condicional devendo ser restabelecida a situação anterior se o agente, antes do decurso de 1 (um) ano, pratica fato indicativo de persistência da sua periculosidade.

    Letra A

  • Quanto a alternativa "B": o ordenamento brasileiro, no que diz respeito às medidas de segurança, adota atualmente o sistema VICARIANTE/UNITÁRIO.

    -

    SISTEMA VICARIANTE/UNITÁRIO: adotado APÓS a Lei nº 7.209, de 11.7.1984 - ao semi-imputável será aplicada a pena reduzida de 1/3 a 2/3 OU a medida de segurança, conforme seja mais adequado ao caso (Não mais é admitida a pena privativa de liberdade E medida de segurança, ainda que em sequência, com relação a um mesmo fato.

    OBS1.: caso seja oriundo de diferentes fatos, não haverá afronta ao sistema vicariante.

    OBS2.: isso não impede de o agente ser condenado a pena privativa e, posteriormente, por ter perdido a capacidade mental, ser ela convertida em eventual tratamento ambulatorial ou internação.

    SISTEMA DUPLO BINÁRIO: adotado ANTES da Lei nº 7.209, de 11.7.1984 - ao semi-imputável cumpre inicialmente a pena privativa de liberdade e, ao seu final, se mantida a presença da periculosidade, seria submetido a uma medida de segurança! (Não mais é admitida a pena privativa de liberdade E medida de segurança, ainda que em sequência);

  • GAB A

     Imposição da medida de segurança para inimputável

           Art. 97 - Se o agente for inimputável, o juiz determinará sua internação (art. 26). Se, todavia, o fato previsto como crime for punível com detenção, poderá o juiz submetê-lo a tratamento ambulatorial.

     Desinternação ou liberação condicional

            § 3º - A desinternação, ou a liberação, será sempre condicional devendo ser restabelecida a situação anterior se o agente, antes do decurso de 1 (um) ano, pratica fato indicativo de persistência de sua periculosidade.

  • Sobre a medida de segurança:

    * Pode ser restabelecida, se antes de 01 da desinternação ou liberação o agente cometeu fato que indique a existência de periculosidade.

    * Somente deve ser pena ou medida de segurança, e não pena e medida de segurança. Nós adotamos o sistema vicariante ou unitário. O Brasil não mais adota o sistema do duplo binário.

    * Extinção da punibilidade por prescrição implica em desinternação de HCT.

    * O indulto extingue a medida de segurança.

    * Compete à Justiça Estadual a execução de medida de segurança imposta a militar licenciado e não a J. Militar

    Acrescentando:

    Mesmo que o inimputável tenha praticado um fato previsto como crime punível com reclusão, ainda assim será possível submetê-lo a tratamento ambulatorial (não precisando ser internação), desde que fique demonstrado que essa é a medida de segurança que melhor se ajusta ao caso concreto. À luz dos princípios da adequação, da razoabilidade e da proporcionalidade, na fixação da espécie de medida de segurança a ser aplicada não deve ser considerada a natureza da pena privativa de liberdade aplicável, mas sim a periculosidade do agente, cabendo ao julgador a faculdade de optar pelo tratamento que melhor se adapte ao inimputável. Desse modo, mesmo em se tratando de delito punível com reclusão, é facultado ao magistrado a escolha do tratamento mais adequado ao inimputável. STJ. 3ª Seção. EREsp 998128-MG, Rel. Min. Ribeiro Dantas, julgado em 27/11/2019 (Info 662).

  • GABARITO: A

    Todas as respostas estão nos seguintes dispositivos do Código Penal.

      Imposição da medida de segurança para inimputável

           Art. 97 - Se o agente for inimputável, o juiz determinará sua internação (art. 26). Se, todavia, o fato previsto como crime for punível com detenção, poderá o juiz submetê-lo a tratamento ambulatorial. 

           Prazo

            § 1º - A internação, ou tratamento ambulatorial, será por tempo indeterminado, perdurando enquanto não for averiguada, mediante perícia médica, a cessação de periculosidade. O prazo mínimo deverá ser de 1 (um) a 3 (três) anos.   

           Perícia médica

           § 2º - A perícia médica realizar-se-á ao termo do prazo mínimo fixado e deverá ser repetida de ano em ano, ou a qualquer tempo, se o determinar o juiz da execução.  

           Desinternação ou liberação condicional

            § 3º - A desinternação, ou a liberação, será sempre condicional devendo ser restabelecida a situação anterior se o agente, antes do decurso de 1 (um) ano, pratica fato indicativo de persistência de sua periculosidade.  

           § 4º - Em qualquer fase do tratamento ambulatorial, poderá o juiz determinar a internação do agente, se essa providência for necessária para fins curativos.  

           Substituição da pena por medida de segurança para o semi-imputável

           Art. 98 - Na hipótese do parágrafo único do art. 26 deste Código e necessitando o condenado de especial tratamento curativo, a pena privativa de liberdade pode ser substituída pela internação, ou tratamento ambulatorial, pelo prazo mínimo de 1 (um) a 3 (três) anos, nos termos do artigo anterior e respectivos §§ 1º a 4º.  

           Direitos do internado

           Art. 99 - O internado será recolhido a estabelecimento dotado de características hospitalares e será submetido a tratamento.

  • Lembrando que o Código Penal Militar ainda adota o sistema Duplo Binário.

  • O tema da questão é a medida de segurança, modalidade de sanção penal a ser aplicada aos inimputáveis por doença mental, desenvolvimento mental incompleto ou retardado, nos termos do artigo 26, caput, do Código Penal.


    Vamos ao exame de cada uma das proposições.


    A) CERTA. O § 3º do artigo 97 do Código Penal estabelece exatamente o que fora afirmado, ou seja, que a desinternação, no caso de medida de segurança, será sempre condicional, podendo ser restaurada a situação anterior, caso o agente, dentro do prazo de um ano, venha a praticar conduta que demonstre a persistência de sua periculosidade.


    B) ERRADA. O sistema adotado pelo ordenamento jurídico brasileiro é o vicariante, que impõe a aplicação de pena ou de medida de segurança aos semi-imputáveis, não sendo possível a utilização das duas sanções penais.


    C) ERRADA. O prazo mínimo de duração da medida de segurança é de um ano, nos termos do § 1º do artigo 97 do Código Penal.


    D) ERRADA. O prazo mínimo de duração da medida de segurança, estabelecido no § 1º do artigo 97 do Código Penal, corresponde exatamente ao momento da realização do primeiro exame de cessação de periculosidade. Os exames subsequentes serão anuais, conforme preceitua o § 2º do mesmo dispositivo legal.


    E) ERRADA. A medida de segurança é uma modalidade de sanção penal, pelo que somente pode ter aplicação aos agentes inimputáveis (art. 26, caput, do CP) que tenham praticado fatos típicos e antijurídicos, e em relação aos quais não tenha ocorrido nenhuma das causas de extinção da punibilidade. Se para o imputável a extinção da punibilidade implica na dispensa do cumprimento de pena, o mesmo tratamento há de ser assegurado ao inimputável, que também não terá que cumprir medida de segurança, caso ocorra uma das hipóteses de extinção da punibilidade.


    GABARITO: Letra A.

  • A desinternação do agente, constatada a cessação da periculosidade, será sempre condicional. Restabelece-se a situação anterior se o agente, antes do decurso de 01 (um) ano, pratica fato que indique persistir a periculosidade.

     Desinternação ou liberação condicional

            § 3º - A desinternação, ou a liberação, será sempre condicional devendo ser restabelecida a situação anterior se o agente, antes do decurso de 1 (um) ano, pratica fato indicativo de persistência de sua periculosidade. 

           § 4º - Em qualquer fase do tratamento ambulatorial, poderá o juiz determinar a internação do agente, se essa providência for necessária para fins curativos

    O ordenamento brasileiro, no que diz respeito às medidas de segurança, adotou o sistema do duplo binário, aplicando-se ao semi-imputável pena ou medida de segurança.

    IMPUTÁVEL-PENA

    INIMPUTÁVEL-MEDIDA DE DE SEGURANÇA

    SEMI-IMPUTÁVEL-DIMINUIÇÃO DE PENA OU MEDIDA DE SEGURANÇA

    A medida de segurança, a despeito de não ter prazo de duração determinado, não pode ter duração inferior a 03 (três) anos.

    Prazo

            § 1º - A internação, ou tratamento ambulatorial, será por tempo indeterminado, perdurando enquanto não for averiguada, mediante perícia médica, a cessação de periculosidade. O prazo mínimo deverá ser de 1 (um) a 3 (três) anos.   

    O exame pericial para verificar a cessação ou não da periculosidade do agente será realizado a cada 03 (três) anos.

    Perícia médica

           § 2º - A perícia médica realizar-se-á ao termo do prazo mínimo fixado e deverá ser repetida de ano em ano, ou a qualquer tempo, se o determinar o juiz da execução.

    A medida de segurança se impõe ainda que extinta a punibilidade do agente.

    Espécies de medidas de segurança

           Art. 96. As medidas de segurança são:

           I - Internação em hospital de custódia e tratamento psiquiátrico ou, à falta, em outro estabelecimento adequado; 

           II - sujeição a tratamento ambulatorial. 

           Parágrafo único - Extinta a punibilidade, não se impõe medida de segurança nem subsiste a que tenha sido imposta.  

  • Espanha adota o Sistema do Duplo Binário (aplicação cumulativa de pena com medida de segurança). Nesse caso, o STJ não deve homologar a sentença, pois nosso ordenamento penal não autoriza a aplicação cumulativa de pena com medida de segurança (adotamos o sistema vicariante).

  • Gabarito: A

    A) CORRETA

    Art. 97 - § 3º - A desinternação, ou a liberação, será sempre condicional devendo ser restabelecida a situação anterior se o agente, antes do decurso de 1 (um) ano, pratica fato indicativo de persistência de sua periculosidade.  

    B) ERRADA

    O sistema adotado atualmente do Código Penal é o vicariante, aplica-se pena ou medida de segurança, não é possível imposição simultânea.

    C) ERRADA

    Art. 97 - § 1º - A internação, ou tratamento ambulatorial, será por tempo indeterminado, perdurando enquanto não for averiguada, mediante perícia médica, a cessação de periculosidade. O prazo mínimo deverá ser de 1 (um) a 3 (três) anos.

    D) ERRADA

    Art. 97 - § 2º - A perícia médica realizar-se-á ao termo do prazo mínimo fixado e deverá ser repetida de ano em ano, ou a qualquer tempo, se o determinar o juiz da execução.

    E) ERRADA

    Art. 96 -     Parágrafo único - Extinta a punibilidade, não se impõe medida de segurança nem subsiste a que tenha sido imposta.

  • Art.97, parágrafo 3º A desinternação, ou liberação, será sempre condicional devendo ser restabelecida a situação anterior se o agente, antes do decurso de 1 (um) ano, pratica fato indicativo de persistência da sua periculosidade.

  • DECRETO LEI Nº 2.848/1940

    Art. 97 - ...

    §3º A desinternação, ou a liberação, será sempre condicional devendo ser restabelecida a situação anterior se o agente, antes do decurso de 1 (um) ano, pratica fato indicativo de persistência de sua periculosidade.

    b) o sistema adotado é o vicariante;

    c) o prazo mínimo é de 1 a 3 anos, podendo ser, portanto, inferior a 3, desde que superior a 1;

    d) o exame de verificação de cessação da periculosidade é, em regra, anual;

    e) extinta a punibilidade, não se impõe medida de segurança nem subsiste a que tenha sido imposta;

    Gabarito: A

  • O Brasil não adota o Sistema Duplo Binário. O sistema hoje em vigor no nosso ordenamento jurídico é o Vicariante, em que se adota pena OU medida de segurança, não sendo possível a cumulação de ambos.

  • LETRA A

    "A desinternação do agente, constatada a cessação da periculosidade, será sempre condicional. Restabelece-se a situação anterior se o agente, antes do decurso de 01 (um) ano, pratica fato que indique persistir a periculosidade."

    Art. 97 §3º a desinternação, ou a liberação, será sempre condicional, devido ser restabelecida a situação anterior se o agente, antes do decurso de 1 ano, pratica indicativo de sua periculosidade.

    LETRA B

    "O ordenamento brasileiro, no que diz respeito às medidas de segurança, adotou o sistema do duplo binário, aplicando-se ao semi-imputável pena ou medida de segurança."

    Ordenamento brasileiro passou a adotar o sistema VICARIANTE ou UNITÁRIO. Desse modo, ao semi-imputável será aplicada a pena reduzida de 1 terço a dois terços, ou a medida de segurança, conforme seja mais adequado ao caso. Não é admitida a PPL e medida de segurança, ainda que em sequência.

    LETRA C

    "A medida de segurança, a despeito de não ter prazo de duração determinado, não pode ter duração inferior a 03 (três) anos."

    Art. 97 §1º A internação, ou tratamento ambulatorial, será por tempo indeterminado, perdurando enquanto não for averiguada, mediante perícia médica, a cessação de periculosidade. O prazo mínimo deverá ser de 1 (um) a 3 (três) anos.

    LETRA D

    "O exame pericial para verificar a cessação ou não da periculosidade do agente será realizado a cada 03 (três) anos."

    Art. 97 §2º A perícia médica realizar-se-á ao termo do prazo mínimo fixado e deverá ser repetida de ano em ano, ou a qualquer tempo, se o determinar o juiz da execução.

    LETRA E

    "A medida de segurança se impõe ainda que extinta a punibilidade do agente."

    Art. 96 Parágrafo único - Extinta a punibilidade, não se impõe medida de segurança nem subsiste a que tenha

    sido imposta.

  • – DESINTERNAÇÃO OU LIBERAÇÃO CONDICIONAL:

    desinternação, ou a liberação, será sempre condicional devendo ser restabelecida a situação anterior se o agente, antes do decurso de 1 (um) ano, pratica fato indicativo de persistência de sua periculosidade.

    _____________________________________________

    Art. 97 §3º a desinternação, ou a liberação, será sempre condicional, devido ser restabelecida a situação anterior se o agente, antes do decurso de 1 ano, pratica indicativo de sua periculosidade.

    Gabarito: A.

  • @PMMINAS

  • #PMMINAS

  • Aquele momento que você não sabe uma questão, mas sabe 4. hahaha