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ID
352174
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
CBM-DF
Ano
2007
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

Acerca da ação penal, da prisão cautelar e do inquérito policial, julgue os itens a seguir.

No momento da lavratura do auto de prisão em flagrante, a autoridade policial responsável pela prisão deve garantir ao preso a assistência de advogado, nomeando um defensor, no decorrer do procedimento, quando o autuado não indicar advogado de sua preferência.

Alternativas
Comentários
  • CPP:

    Art. 306. A prisão de qualquer pessoa e o local onde se encontre serão comunicados imediatamente ao juiz competente, ao Ministério Público e à família do preso ou à pessoa por ele indicada. (Alterado pela L-012.403-2011)

    § 1º Em até 24 (vinte e quatro) horas após a realização da prisão, será encaminhado ao juiz competente o auto de prisão em flagrante e, caso o autuado não informe o nome de seu advogado, cópia integral para a Defensoria Pública. (Alterado pela L-012.403-2011)

    § 2º No mesmo prazo, será entregue ao preso, mediante recibo, a nota de culpa, assinada pela autoridade, com o motivo da prisão, o nome do condutor e os das testemunhas. (Alterado pela L-012.403-2011)


  • O Juiz e que nomea o Defensor Público.

  • galera, no momento do APF não precisa de Advogado.
  • Não, Não é obrigatória a presença de advogado, mas uma vez querendo ..Não pode a autoridade negar tal assistência sob pena de incorrer em Abuso de Autoridade.

  • Não há que se falar em garantia de assistência de advogado ou defensoria na prisão em flagrante. Somente em juízo.

  • Confundi essa questão... Na verdade, se o autuado não indicar um advogado, o delegado enviará a cópia integral do APF à Defensoria Pública....

  • Leve isto para sua prova:

    Eventual nulidade no auto de prisão em flagrante devido à ausência de assistência por advogado somente se verifica caso não seja oportunizado ao conduzido o direito de ser assistido por defensor técnico, sendo suficiente a lembrança, pela autoridade policial, dos direitos do preso previstos no artigo 5º, LXIII, da Constituição Federal. - Tese do STJ

  • ERRADO

    AUTORIDADE POLICIAL NÃO NOMEIA DEFENSOR!

    Art. 306, § 1º Em até 24 (vinte e quatro) horas após a realização da prisão, será encaminhado ao juiz competente o auto de prisão em flagrante e, caso o autuado não informe o nome de seu advogadocópia integral para a Defensoria Pública.

  • Quem tem que ir atrás de adv é ele, ai ai

    ja basta todas as regalias que tem!