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Duas são as vertentes do princípio da impessoalidade. Na primeira, qualquer ato da Administração Pública deve zelar pelo interesse público, não pessoal. Na outra, os atos são imputados à entidade a que se vincula o agente público, não a ele próprio.
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Pelo princípio específico da legalidade, a Administração Pública só poderá fazer o que estiver previsto na lei.
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A supremacia do interesse público é um princípio basilar da Administração Pública, que deve ser observado tanto pelo legislador, no momento de produzir a lei, quanto pelo administrador, quando de sua execução. O interesse público é
indisponível, tendo o agente público o poder-dever de agir de acordo com esse princípio.
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Seguindo o princípio da publicidade, a regra é de que todos os atos devem ser públicos, garantindo a transparência estatal. As exceções devem ser legalmente previstas e também atenderem ao interesse público.
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Presumir é entender, imaginar, supor, admitir algo como certo ou verdadeiro.
Diz-se que se presume legítimo determinado ato administrativo baseado no princípio de legalidade. Se ao administrador só cabe fazer o que a lei admite, e da forma como nela previsto, então, se produziu algum ato, presume-se que o fez respeitando a lei.
A presunção de veracidade refere-se aos fatos citados pela Administração Pública.
No entanto, há duas formas de presunção:
I – “juris et de jure”: de direito e por direito, presunção absoluta, que não admite prova em contrário;
II – “juris tantum”: diz-se da presunção relativa ou condicional que, resultante do próprio direito, e, embora por ele estabelecida como verdadeira, admite prova em
contrário.
Deus Nos Abençoe!!!
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Estao corretas a I, a III e a IV?
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ITEM CORRETO ->I Um dos significados do princípio da impessoalidade acarreta a validade, em alguns casos, dos atos do chamado funcionário de fato, isto é, aquele irregularmente investido na função pública, por entender-se que tais atos não são atribuíveis à pessoa física do funcionário, mas ao órgão que ele compõe.
ESTE ATO É INVALIDADO POR QUE FOI PRATICADO POR AUTORIDADE INCOMPETENTE
ITEM ERRADO ->II No direito administrativo, o princípio da legalidade significa que, assim como os particulares, os agentes públicos podem fazer tudo aquilo que o direito não lhes proibir, com a peculiaridade de que precisam agir de maneira fundamentada e buscando atender ao interesse público. ATO PRATICADO SEM PREVISÃO LEGAL
ITEM CORRETO ->III O princípio da supremacia do interesse público incide não apenas na aplicação do direito, por parte dos agentes públicos, mas igualmente na própria elaboração das normas jurídicas, ou seja, esse princípio atinge também os legisladores. O INTERESSE PÚBLICO ESTÁ ACIMA DOS INTERESSES PESSOAIS
ITEM CORRETO ->IV O princípio da publicidade não possui caráter absoluto, pois, embora obrigue a divulgação dos atos do poder público, pode ser excepcionado em situações nas quais a defesa da intimidade dos cidadãos ou o interesse social recomendem o sigilo.
O ART 5º LX PROTEGE A INTIMIDADE CONTRA A PUBLICIDADE
ITEM ERRADO ->V Por força do princípio da presunção de validade dos atos do poder público, esses atos devem ser considerados legítimos e produzir efeitos até que sejam anulados. A anulação desses atos apenas pode ocorrer pelo órgão competente do Poder Judiciário.
OS ATOS ADMs PODEM SER ANULADOS TANTO PELA ADM QUANTO PELO PODER JUDICIÁRIO
BOA SORTE E BONS ESTUDOS!
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Apenas complementando o raciocínio da Jaqueline no Item V,na verdade a Administração Pública, quando exerce sua atribuição de revogação dos atos administrativos, não pode sofrer interferência do Poder Judiciário, pois a este não é admitido qualquer juízo de valoração. O Poder Judiciário somente pode anular o ato administrativo ilegítimo.
A revogação é o ato pelo qual a Administração Pública retira definitivamente um ato do ordenamento jurídico, mediante outro ato administrativo, ou seja, a Administração Pública, por razões de mérito – conveniência e oportunidade – retira o ato que não mais atende ao interesse público, podendo a revogação ser total (ab-rogação), ou parcial (derrogação).
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Discordo da colega jacqueline quando ela diz que o ato e invalido (I), porque mesmo o funcionario estando irregularmente investido na funçao publica, o ato e valido devido a teoria da aparencia( a FCC ja cobrou essa teoria na prova de procurador 2008 PGM-SP). Ele e agente de fato, isto e, sua investidura esta irregular mas os atos que ele praticar sao validos.
bons estudos!
ps: texto sem acentos
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No que concerne ao item I, Marcelo Alexandrino, em sábias palavras, registra que:
"Em atenção à denominada "teoria da aparência", à proteção da boa-fé dos administrados e à presunção de legalidade dos atos administrativos, admite-se que a teoria da imputação seja aplicada, inclusive, ao "funcionário de fato": considera-se que o ato do "funcionário de fato" é ato do orgão e, portanto, imputável à administração pública. Assim, reputam-se válidos os atos práticados por funcionários de fato."
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item I= estranha-me muito este item ser considerado correto. Até onde sabia, o ato será mantido em decorrencia do principio da segurança juridica, mas vivendo e aprendendo. Agora, colocarei na cuca que decorre da IMPESSOALIDADE. Por isso é imprecindivel fazer exercicios, não erramos na hora "h".
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Gostaria que acrescentassem mais trechos da doutrina que justifique o ato praticado por funcionário "de fato" ser considerado válido. Ainda não entendi. Obrigado!
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PRINCÍPIO DA IMPESSOALIDADE
Hely Lopes Meirelles e Diogo de Figueiredo Moreira Neto tendem a conceituá-lo como o princípio da finalidade, enquanto Maria Sylvia Zanella Di Pietro , além da relação com a finalidade pública, vê no princípio o fundamento para a imputação dos atos administrativos à Administração, e não à pessoa do agente que o pratica.
http://jus2.uol.com.br/Doutrina/texto.asp?id=8387
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Comentário apenas das afirmativas incorretas.
II - No direito administrativo, o princípio da legalidade significa que, assim como os particulares, os agentes públicos podem fazer tudo aquilo que o direito não lhes proibir, com a peculiaridade de que precisam agir de maneira fundamentada e buscando atender ao interesse público. ERRADA! Segundo o princípio da legalidade, permite-se a atuação do agente público, ou da Administração, apenas se permitida, concedida ou deferida por NORMA LEGAL, não se admitindo qualquer atuação que não contenha PRÉVIA E EXPRESSA PERMISSÃO LEGAL.
V - Por força do princípio da presunção de validade dos atos do poder público, esses atos devem ser considerados legítimos e produzir efeitos até que sejam anulados. A anulação desses atos apenas pode ocorrer pelo órgão competente do Poder Judiciário. ERRADA! Quando a banca fala do princípio da presunção, até aí tudo bem. Porém, equivoca-se quando trata da anulação dos atos pelo Judiciário. Na verdade: "Administração pode anular seus próprios atos, quando eivados dos vícios que os tornem ilegais, porque deles não se originam direitos; ou revogá-los, por motivo de conveniência e oportunidade, respeitados os direitos adquiridos, e ressalvada, em todos os casos, a apreciação judicial" (Súmula 473 do STF).
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Não entendo pq a I está certa =[
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Tamires,
A assertiva está relacionada com a teoria da aparência:
"A teoria do "funcionário de fato", também conhecida como teoria do "agente público de fato", segundo Celso Antônio Bandeira de Mello, é aquela segundo a qual, em que pese a investidura do funcionário ter sido irregular, a situação tem aparência de legalidade. Em nome do princípio da aparência, da boa-fé dos administrados, da segurança jurídica e do princípio da presunção de legalidade dos atos administrativos, reputam-se válidos os atos por ele praticados, se por outra razão não forem viciados.
Por outro lado, uma vez invalidada a investidura do funcionário de fato, nem por isto ficará ele obrigado a repor aos cofres públicos aquilo que percebeu até então. Isto porque, havendo trabalhado para o Poder Público, se lhe fosse exigida a devolução dos vencimentos auferidos haveria um enriquecimento sem causa do Estado, o qual, destarte, se locupletaria com trabalho gratuito."
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Não entendo porque a I é considerada correta, em relação ao princípio da impessoalidade.
A teoria do "funcionário de fato", também conhecida como teoria do "agente público de fato", segundo Celso Antônio Bandeira de Mello, é aquela segundo a qual, em que pese a investidura do funcionário ter sido irregular, a situação tem aparência de legalidade. Em nome do princípio da aparência, da boa-fé dos administrados, da segurança jurídica e do princípio da presunção de legalidade dos atos administrativos, reputam-se válidos os atos por ele praticados, se por outra razão não forem viciados.
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Gente, pelo amor de Deus! Não sabem, não façam comentários que só prejudica pessoas como eu que também não sei! Por favor!
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Na Administração, não importa se é o servidor A ou B quem pratica o ato (princípio da impessoalidade), aquele ato praticado é um ato da
administração, ou melhor, do órgão ao qual aquele agente está vinculado (teoria do órgão). Assim, o ato do funcionário de fato, em
alguns casos (nas hipóteses em que não houver má-fé), poderá praticar atos que serão considerados válidos e esses atos serão atribuíveis ao órgão que ele compõe.
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Estão corretas I, III e a IV.
Gabarito: 3 questões corretas (C )
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ADMINISTRAÇÃO PUBLICA só pode fazer o que ta na lei
particular pode fazer tudo aquilo que a lei não proibir
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O chamado funcionário de fato é na verdade o agente putativo e alternativa A está correta!
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Essa fui por eliminação! kkkk