-
Gabarito: Certo.
Código de Processo Penal.
TÍTULO II
DO INQUÉRITO POLICIAL
"Art. 16. O Ministério Público não poderá requerer a devolução do inquérito à autoridade policial, senão para novas diligências, imprescindíveis ao oferecimento da denúncia."
TÍTULO III
DA AÇÃO PENAL
"Art. 47. Se o Ministério Público julgar necessários maiores esclarecimentos e documentos complementares ou novos elementos de convicção, deverá requisitá-los, diretamente, de quaisquer autoridades ou funcionários que devam ou possam fornecê-los."
-
GABARITO: CORRETO.
SÓ PARA COMPLEMENTAR O COMENTÁRIO DO COLEGA, NAGELL.
CPP
Art. 13. Incumbirá ainda à autoridade policial:
I - fornecer às autoridades judiciárias as informações necessárias à instrução e julgamento dos processos;
II - realizar as diligências requisitadas pelo juiz ou pelo Ministério Público;
III - cumprir os mandados de prisão expedidos pelas autoridades judiciárias;
IV - representar acerca da prisão preventiva.
ASSERTIVA:
No curso de um inquérito policial, o MP requereu diligências investigatórias complementares, tendo o delegado de polícia, presidente da investigação preliminar, indeferido a requisição ministerial sob o argumento de que as investigações já estavam encerradas. Nessa situação, o delegado agiu em equívoco, pois o MP pode, quando recebe o inquérito policial, requerer sua devolução no caso de faltarem diligências imprescindíveis para o oferecimento da denúncia.
-
Complementando..
O MP exerce o controle externo da atividade policial e está dentro do seu mister (previsto constitucionalmente )
Art.129, CRFB/88
VII - exercer o controle externo da atividade policial, na forma da lei complementar mencionada no artigo anterior;
VIII - requisitar diligências investigatórias e a instauração de inquérito policial, indicados os fundamentos jurídicos de suas manifestações processuais;
É preciso entender também que A devolução de inquérito por parte do MP acontece em situações indispensáveis ao oferecimento da denúncia.
Bons estudos!
-
PS: Esse Delegado é cabra macho!
AVANTI
-
Sim, houve um equívoco do Delegado.
(CESPE) A respeito das normas previstas no CPP acerca do inquérito policial, assinale a opção correta.
O MP não poderá requerer a devolução do inquérito à autoridade policial, senão para novas diligências imprescindíveis ao oferecimento da denúncia. (CERTO)
-
o Ministério Público não poderá requerer a devolução do inquérito à autoridade policial, senão para novas diligências, imprescindíveis ao oferecimento da denúncia.
-
Errei a questão devido a parte que diz: "No curso de um inquérito policial, o MP requereu diligências investigatórias complementares,"
Fiquei na duvida pq o MP ele não requer e sim requisita, aí fiquei na dúvida e marquei como errada.
-
Gabarito : Certo.
-
ERRADO.
Longe de ser o delegado a dizer que uma investigação está encerrada, o crivo do Ministério público e o do judiciário são fundamentais, o inquérito irá acompanhar a denúncia do MP, quando servir de base na fundamentação de tal ato.
FELIZ NATAL!!!!!
-
Vixi, agora fiquei na duvida, pelo gabarito acertei, mas vendo os comentários parece que a questão, está errada.