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ID
352186
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
CBM-DF
Ano
2007
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

Considere a seguinte situação hipotética.

No curso de um inquérito policial, o MP requereu diligências investigatórias complementares, tendo o delegado de polícia, presidente da investigação preliminar, indeferido a requisição ministerial sob o argumento de que as investigações já estavam encerradas. Nessa situação, o delegado agiu em equívoco, pois o MP pode, quando recebe o inquérito policial, requerer sua devolução no caso de faltarem diligências imprescindíveis para o oferecimento da denúncia.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: Certo.

    Código de Processo Penal.

    TÍTULO II
    DO INQUÉRITO POLICIAL

    "Art. 16.  O Ministério Público não poderá requerer a devolução do inquérito à autoridade policial, senão para novas diligências, imprescindíveis ao oferecimento da denúncia."

    TÍTULO III
    DA AÇÃO PENAL

    "Art. 47.  Se o Ministério Público julgar necessários maiores esclarecimentos e documentos complementares ou novos elementos de convicção, deverá requisitá-los, diretamente, de quaisquer autoridades ou funcionários que devam ou possam fornecê-los."


  • GABARITO: CORRETO.

     

    SÓ PARA COMPLEMENTAR  O COMENTÁRIO DO COLEGA, NAGELL.

     

    CPP

        Art. 13.  Incumbirá ainda à autoridade policial:

            I - fornecer às autoridades judiciárias as informações necessárias à instrução e julgamento dos processos;

            II -  realizar as diligências requisitadas pelo juiz ou pelo Ministério Público;

            III - cumprir os mandados de prisão expedidos pelas autoridades judiciárias;

            IV - representar acerca da prisão preventiva.

     

    ASSERTIVA:

    No curso de um inquérito policial, o MP requereu diligências investigatórias complementares, tendo o delegado de polícia, presidente da investigação preliminar, indeferido a requisição ministerial sob o argumento de que as investigações já estavam encerradas. Nessa situação, o delegado agiu em equívoco, pois o MP pode, quando recebe o inquérito policial, requerer sua devolução no caso de faltarem diligências imprescindíveis para o oferecimento da denúncia.

  • Complementando..

    O MP exerce o controle externo da atividade policial e está dentro do seu mister (previsto constitucionalmente )

    Art.129, CRFB/88

    VII - exercer o controle externo da atividade policial, na forma da lei complementar mencionada no artigo anterior;

    VIII - requisitar diligências investigatórias e a instauração de inquérito policial, indicados os fundamentos jurídicos de suas manifestações processuais;

    É preciso entender também que A devolução de inquérito por parte do MP acontece em situações indispensáveis ao oferecimento da denúncia.

    Bons estudos!

  • PS: Esse Delegado é cabra macho!

    AVANTI

  • Sim, houve um equívoco do Delegado.

    (CESPE) A respeito das normas previstas no CPP acerca do inquérito policial, assinale a opção correta.

    O MP não poderá requerer a devolução do inquérito à autoridade policial, senão para novas diligências imprescindíveis ao oferecimento da denúncia. (CERTO)

  • o Ministério Público não poderá requerer a devolução do inquérito à autoridade policial, senão para novas diligências, imprescindíveis ao oferecimento da denúncia.

  • Errei a questão devido a parte que diz: "No curso de um inquérito policial, o MP requereu diligências investigatórias complementares,"

    Fiquei na duvida pq o MP ele não requer e sim requisita, aí fiquei na dúvida e marquei como errada.

  • Gabarito : Certo.

  • ERRADO.

    Longe de ser o delegado a dizer que uma investigação está encerrada, o crivo do Ministério público e o do judiciário são fundamentais, o inquérito irá acompanhar a denúncia do MP, quando servir de base na fundamentação de tal ato.

    FELIZ NATAL!!!!!

  • Vixi, agora fiquei na duvida, pelo gabarito acertei, mas vendo os comentários parece que a questão, está errada.