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ID
352237
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
CBM-DF
Ano
2007
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Julgue os seguintes itens, que versam sobre a parte especial do Código Penal e as leis penais extravagantes.

Suponha-se que um bombeiro militar, no exercício de fiscalização preventiva de incêndio, em estabelecimento comercial aberto ao público, seja impedido de adentrar em determinados cômodos pelo proprietário, o qual se dirija ao militar de maneira grosseira e com palavras injuriosas em relação a atividade ali desenvolvida. Nessa situação, poderá o militar proceder à apresentação do particular à repartição policial, cabendo a responsabilização pelos crimes de desobediência e desacato.

Alternativas
Comentários
  • Injúria na presença do funcionário público = DESACATO

  • Nao minha reles opinião: "impedido de adentrar em determinados cômodos pelo proprietário"... Quem se opõe à execução de ato legal,configura crime de RESISTENCIA!

  • Por que não é crime de resistência...um nobre colega poderia explicar por favor...

  • Resistência é quando há agressão

  •  Resistência

            Art. 329 - Opor-se à execução de ato legal, mediante violência ou ameaça a funcionário competente para executá-lo ou a quem lhe esteja prestando auxílio

     Desobediência

            Art. 330 - Desobedecer a ordem legal de funcionário público

    Desacato

            Art. 331 - Desacatar funcionário público no exercício da função ou em razão dela

  • NÃO SE CONFIGURA A RESITÊNCIA DEVIDO AO FATO DE NÃO TER HAVIDO VIOLÊNCIA E GRAVE AMEÇA, APENAS A DESOBEDIÊNCIA DE ORDEM LEGAL. E O DESACATO DEVIDO À INJÚRIA PROFERIDA. ESPERO TER ESCLARECIDO

  • desacatar um funcionário em razão do cargo ou a atividade exercida ali = desacato

    desacatar um funcionário por outra razão, que nao seja o serviço público= injúria

  • Cadê a desobediência no enunciado?
  • No momento em que impede que o bombeiro militar, no exercício de fiscalização preventiva de incêndio, adentre em estabelecimento comercial aberto ao público, em determinados cômodos pelo proprietário, consuma-se o crime de desobediência. Ademais, no instante em que se dirige ao militar de maneira grosseira e com palavras injuriosas em relação a atividade ali desenvolvida, consuma-se o crime de desacato. Importante destacar que não se configura o crime de resistência, pois não houve o emprego de violência ou grave ameaça contra o bombeiro militar.

  • Quanto ao crime de desacato, cumpre destacar que esse somente será cometido na presença da autoridade pública. Uma vez que as ofensas não são proferidas presencialmente, encontra-se suporte no tipo de Injúria, com aumento de pena por conta de ser funcionário público.

  •  Resistência

           Art. 329 - Opor-se à execução de ato legal, mediante violência ou ameaça a funcionário competente para executá-lo ou a quem lhe esteja prestando auxílio:

           Pena - detenção, de dois meses a dois anos.

           § 1º - Se o ato, em razão da resistência, não se executa:

           Pena - reclusão, de um a três anos.

           § 2º - As penas deste artigo são aplicáveis sem prejuízo das correspondentes à violência.

            Desobediência

           Art. 330 - Desobedecer a ordem legal de funcionário público:

           Pena - detenção, de quinze dias a seis meses, e multa.

           Desacato

           Art. 331 - Desacatar funcionário público no exercício da função ou em razão dela:

           Pena - detenção, de seis meses a dois anos, ou multa.

         

  • Não achei no enunciado a desobediência, alguém poderia explicar?