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Gabarito: D.
Art. 195. Para os efeitos da legislação tributária, não têm aplicação quaisquer disposições legais excludentes ou limitativas do direito de examinar mercadorias, livros, arquivos, documentos, papéis e efeitos comerciais ou fiscais, dos comerciantes industriais ou produtores, ou da obrigação destes de exibi-los.
Parágrafo único. Os livros obrigatórios de escrituração comercial e fiscal e os comprovantes dos lançamentos neles efetuados serão conservados até que ocorra a prescrição dos créditos tributários decorrentes das operações a que se refiram.
Fonte: CTN.
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GABARITO: D
Art. 195, Parágrafo único. Os livros obrigatórios de escrituração comercial e fiscal e os comprovantes dos lançamentos neles efetuados serão conservados até que ocorra a prescrição dos créditos tributários decorrentes das operações a que se refiram.
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O CTN, no parágrafo único do artigo 195, define que “os livros obrigatórios de escrituração comercial e fiscal e os comprovantes dos lançamentos neles efetuados serão conservados até que ocorra a prescrição dos créditos tributários decorrentes das operações a que se refiram”. Portanto, o item “D” é a resposta da questão.
Resposta: D
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GAB. D
Parágrafo único do art. 195 do CTN: Os livros obrigatórios de escrituração comercial e fiscal e os comprovantes dos lançamentos neles efetuados serão conservados até que ocorra a prescrição dos créditos tributários decorrentes das operações a que se refiram.
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A
questão demanda conhecimentos sobre o tema: Administração tributária.
Para
responder esse exercício, temos que nos redirecionar para o CTN, mais especificamente
para o art. 195, parágrafo único:
Art.
195. Para os efeitos da legislação tributária, não têm aplicação quaisquer
disposições legais excludentes ou limitativas do direito de examinar
mercadorias, livros, arquivos, documentos, papéis e efeitos comerciais ou
fiscais, dos comerciantes industriais ou produtores, ou da obrigação destes de
exibi-los.
Parágrafo
único. Os livros obrigatórios de escrituração comercial e fiscal e os
comprovantes dos lançamentos neles efetuados serão conservados até que ocorra a
prescrição dos créditos tributários decorrentes das operações a que se refiram.
Logo,
o enunciado será completado de maneira correta, com a letra D, ficando assim:
Os
livros obrigatórios de escrituração comercial e fiscal e os comprovantes dos
lançamentos neles efetuados, de acordo com o Código Tributário Nacional, devem
ser conservados até que ocorra a prescrição dos créditos tributários
decorrentes das operações a que se refiram.
Gabarito
do professor: Letra D.
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O prazo, realmente, é de 5 anos, mas não está escrito dessa forma no dispositivo porque pode haver, no decorrer do caso concreto, uma infinidade de interrupções e/ou suspensões da prescrição, o que, necessariamente, faz com que o lapso temporal dure muito mais que cinco anos.