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ID
3522649
Banca
FUNDATEC
Órgão
Prefeitura de Santo Augusto - RS
Ano
2020
Provas
Disciplina
Direito Tributário
Assuntos

Os livros obrigatórios de escrituração comercial e fiscal e os comprovantes dos lançamentos neles efetuados, de acordo com o Código Tributário Nacional, devem ser conservados:

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: D.

    Art. 195. Para os efeitos da legislação tributária, não têm aplicação quaisquer disposições legais excludentes ou limitativas do direito de examinar mercadorias, livros, arquivos, documentos, papéis e efeitos comerciais ou fiscais, dos comerciantes industriais ou produtores, ou da obrigação destes de exibi-los.

    Parágrafo único. Os livros obrigatórios de escrituração comercial e fiscal e os comprovantes dos lançamentos neles efetuados serão conservados até que ocorra a prescrição dos créditos tributários decorrentes das operações a que se refiram.

    Fonte: CTN.

  • GABARITO: D

    Art. 195, Parágrafo único. Os livros obrigatórios de escrituração comercial e fiscal e os comprovantes dos lançamentos neles efetuados serão conservados até que ocorra a prescrição dos créditos tributários decorrentes das operações a que se refiram.

  • O CTN, no parágrafo único do artigo 195, define que “os livros obrigatórios de escrituração comercial e fiscal e os comprovantes dos lançamentos neles efetuados serão conservados até que ocorra a prescrição dos créditos tributários decorrentes das operações a que se refiram”. Portanto, o item “D” é a resposta da questão.

    Resposta: D

  • GAB. D

    Parágrafo único do art. 195 do CTN: Os livros obrigatórios de escrituração comercial e fiscal e os comprovantes dos lançamentos neles efetuados serão conservados até que ocorra a prescrição dos créditos tributários decorrentes das operações a que se refiram.

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  • A questão demanda conhecimentos sobre o tema: Administração tributária.

     

    Para responder esse exercício, temos que nos redirecionar para o CTN, mais especificamente para o art. 195, parágrafo único:

    Art. 195. Para os efeitos da legislação tributária, não têm aplicação quaisquer disposições legais excludentes ou limitativas do direito de examinar mercadorias, livros, arquivos, documentos, papéis e efeitos comerciais ou fiscais, dos comerciantes industriais ou produtores, ou da obrigação destes de exibi-los.

    Parágrafo único. Os livros obrigatórios de escrituração comercial e fiscal e os comprovantes dos lançamentos neles efetuados serão conservados até que ocorra a prescrição dos créditos tributários decorrentes das operações a que se refiram.

     

    Logo, o enunciado será completado de maneira correta, com a letra D, ficando assim:

    Os livros obrigatórios de escrituração comercial e fiscal e os comprovantes dos lançamentos neles efetuados, de acordo com o Código Tributário Nacional, devem ser conservados até que ocorra a prescrição dos créditos tributários decorrentes das operações a que se refiram.

     

    Gabarito do professor: Letra D.

  • O prazo, realmente, é de 5 anos, mas não está escrito dessa forma no dispositivo porque pode haver, no decorrer do caso concreto, uma infinidade de interrupções e/ou suspensões da prescrição, o que, necessariamente, faz com que o lapso temporal dure muito mais que cinco anos.