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Gabarito: C.
Tributos municipais: aqueles de competência dos Municípios.
Quanto aos impostos, estabelece o art. 156 da CF:
Compete aos Municípios instituir impostos sobre:
I – propriedade predial e territorial urbana;
II – transmissão inter vivos, a qualquer título, por ato oneroso, de bens imóveis,
por natureza ou acessão física, e de direitos reais sobre imóveis, exceto os de garantia, bem como cessão de direitos a sua aquisição;
III – serviços de qualquer natureza, não compreendidos no art. 155, II, definidos em lei complementar.
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GABARITO C
A) Contribuição de Interesse de Categorias Profissionais: UNIÃO
B) Contribuição de Intervenção no Domínio Econômico: UNIÃO
C) Contribuição de Melhoria. COMPETÊNCIA COMUM - GABARITO
D) Contribuição Social. UNIÃO
E) Empréstimo Compulsório. UNIÃO
OBS: A União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios instituirão, por meio de lei, contribuições para custeio de regime próprio de previdência social, cobradas dos servidores ativos, dos aposentados e dos pensionistas, que poderão ter alíquotas progressivas de acordo com o valor da base de contribuição ou dos proventos de aposentadoria e de pensões.
Caros colegas, caso precisem de alguém para ajudá-los na preparação para concursos, faço Planejamento completo de estudos, com metas detalhadas, simulados, revisões e acompanhamento individualizado. Atualmente sou Auditor Fiscal de Tributos do Município de Sobral-Ce (aprovado em 1º lugar na prova objetiva) e fui Auditor de Controle Externo do TCE-PA (aprovado em 1º lugar nas provas objetivas e discursivas). Para mais informações, chama no g-mail (franciscojoseaud@gmail...) ou manda mensagem aqui pelo QC.
DIRETO AO PONTO, sem técnicas mirabolantes. Forte abraço e fiquem com Deus.
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A questão exige do candidato o conhecimento acerca do que a Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 dispõe sobre tributos de competência dos Municípios.
Análise das alternativas:
Alternativa A - Incorreta.Trata-se de competência exclusiva da União. Art. 149, CRFB/88: "Compete exclusivamente à União instituir contribuições sociais, de intervenção no domínio econômico e de interesse das categorias profissionais ou econômicas, como instrumento de sua atuação nas respectivas áreas, observado o disposto nos arts. 146, III, e 150, I e III, e sem prejuízo do previsto no art. 195, § 6º, relativamente às contribuições a que alude o dispositivo".
Alternativa B - Incorreta. Trata-se de competência exclusiva da União. Art. 149, CRFB/88: "Compete exclusivamente à União instituir contribuições sociais, de intervenção no domínio econômico e de interesse das categorias profissionais ou econômicas, como instrumento de sua atuação nas respectivas áreas, observado o disposto nos arts. 146, III, e 150, I e III, e sem prejuízo do previsto no art. 195, § 6º, relativamente às contribuições a que alude o dispositivo".
Alternativa C - Correta! Art. 145, CRFB/88: "A União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios poderão instituir os seguintes tributos: I - impostos; II - taxas, em razão do exercício do poder de polícia ou pela utilização, efetiva ou potencial, de serviços públicos específicos e divisíveis, prestados ao contribuinte ou postos a sua disposição; III - contribuição de melhoria, decorrente de obras públicas".
Alternativa D - Incorreta. Trata-se de competência exclusiva da União. Art. 149, CRFB/88: "Compete exclusivamente à União instituir contribuições sociais, de intervenção no domínio econômico e de interesse das categorias profissionais ou econômicas, como instrumento de sua atuação nas respectivas áreas, observado o disposto nos arts. 146, III, e 150, I e III, e sem prejuízo do previsto no art. 195, § 6º, relativamente às contribuições a que alude o dispositivo".
Alternativa E - Incorreta. Trata-se de competência da União. Art. 148, CRFB/88: "A União, mediante lei complementar, poderá instituir empréstimos compulsórios: I - para atender a despesas extraordinárias, decorrentes de calamidade pública, de guerra externa ou sua iminência; II - no caso de investimento público de caráter urgente e de relevante interesse nacional, observado o disposto no art. 150, III, "b"".
Gabarito:
O gabarito da questão, portanto, é a alternativa C.
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A
questão exige conhecimento acerca da disciplina constitucional relacionada aos
impostos dos Municípios. Conforme Art. 156. Compete aos Municípios instituir
impostos sobre: I - propriedade predial e territorial urbana; II - transmissão
"inter vivos", a qualquer título, por ato oneroso, de bens imóveis,
por natureza ou acessão física, e de direitos reais sobre imóveis, exceto os de
garantia, bem como cessão de direitos a sua aquisição; III - serviços de
qualquer natureza, não compreendidos no art. 155, II, definidos em lei
complementar.
Analisemos
as alternativas:
Alternativa
“a": está incorreta. Tal contribuição é de competência exclusiva da União,
sendo, portanto, um tributo federal. Conforme art. 149. Compete exclusivamente
à União instituir contribuições sociais, de intervenção no domínio econômico e
de interesse das categorias profissionais ou econômicas, como
instrumento de sua atuação nas respectivas áreas, observado o disposto nos arts.
146, III, e 150, I e III, e sem prejuízo do previsto no art. 195, § 6º,
relativamente às contribuições a que alude o dispositivo.
Alternativa
“b": está incorreta. Tal contribuição é de competência exclusiva da União,
sendo, portanto, um tributo federal. Conforme art. 149. Compete exclusivamente
à União instituir contribuições sociais, de intervenção no domínio econômico
e de interesse das categorias profissionais ou econômicas, como instrumento de
sua atuação nas respectivas áreas, observado o disposto nos arts. 146, III, e
150, I e III, e sem prejuízo do previsto no art. 195, § 6º, relativamente às
contribuições a que alude o dispositivo.
Alternativa
“c": está correta. a competência para instituição da Contribuição de
Melhoria é comum da União, dos Estados, dos Municípios e do Distrito Federal,
nos termos do art. 145, III da Constituição Brasileira de 1988. Conforme art.
145. A União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios poderão instituir
os seguintes tributos: I - impostos; II - taxas, em razão do exercício do poder
de polícia ou pela utilização, efetiva ou potencial, de serviços públicos
específicos e divisíveis, prestados ao contribuinte ou postos a sua disposição;
III - contribuição de melhoria, decorrente de obras públicas.
Alternativa
“d": está incorreta. As contribuições sociais são de competência tributária
privativa da União. Conforme art. 149. Compete exclusivamente à União instituir
contribuições sociais [...].
Alternativa
“e": está incorreta. O empréstimo compulsório é competência exclusiva da União
Federal, assim, vedado fica a sua instituição por qualquer outro ente político
(Estados, Distrito Federal e Municípios). Conforme art. 148. A União,
mediante lei complementar, poderá instituir empréstimos compulsórios:
[...].
Gabarito
do professor: letra c.
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Gab. C
Conforme já comentaram.
Empréstimo Compulsório NÃO é tributo???
Claro que é.
STF. Súmula 418
O empréstimo compulsório não é tributo, e sua arrecadação não está sujeita à exigência constitucional da prévia autorização orçamentária.
SUPERADA.
Apesar de os vade mecuns terem ainda a redação, ela se encontra superada.
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Art. 81. A contribuição de melhoria cobrada pela União, pelos Estados, pelo Distrito Federal ou pelos Municípios, no âmbito de suas respectivas atribuições, é instituída para fazer face ao custo de obras públicas de que decorra valorização imobiliária, tendo como limite total a despesa realizada e como limite individual o acréscimo de valor que da obra resultar para cada imóvel beneficiado
Gabarito: C.