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ID
3522655
Banca
FUNDATEC
Órgão
Prefeitura de Santo Augusto - RS
Ano
2020
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Está entre os tributos que os municípios podem instituir:

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: C.

    Tributos municipais: aqueles de competência dos Municípios.

    Quanto aos impostos, estabelece o art. 156 da CF:

    Compete aos Municípios instituir impostos sobre:

    I – propriedade predial e territorial urbana;

    II – transmissão inter vivos, a qualquer título, por ato oneroso, de bens imóveis,

    por natureza ou acessão física, e de direitos reais sobre imóveis, exceto os de garantia, bem como cessão de direitos a sua aquisição;

    III – serviços de qualquer natureza, não compreendidos no art. 155, II, definidos em lei complementar.

  • GABARITO C

    A) Contribuição de Interesse de Categorias Profissionais: UNIÃO

    B) Contribuição de Intervenção no Domínio Econômico: UNIÃO

    C) Contribuição de Melhoria. COMPETÊNCIA COMUM - GABARITO

    D) Contribuição Social. UNIÃO

    E) Empréstimo Compulsório. UNIÃO

    OBS: A União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios instituirão, por meio de lei, contribuições para custeio de regime próprio de previdência social, cobradas dos servidores ativos, dos aposentados e dos pensionistas, que poderão ter alíquotas progressivas de acordo com o valor da base de contribuição ou dos proventos de aposentadoria e de pensões.  

    Caros colegas, caso precisem de alguém para ajudá-los na preparação para concursos, faço Planejamento completo de estudos, com metas detalhadas, simulados, revisões e acompanhamento individualizado. Atualmente sou Auditor Fiscal de Tributos do Município de Sobral-Ce (aprovado em 1º lugar na prova objetiva) e fui Auditor de Controle Externo do TCE-PA (aprovado em 1º lugar nas provas objetivas e discursivas). Para mais informações, chama no g-mail (franciscojoseaud@gmail...) ou manda mensagem aqui pelo QC.

    DIRETO AO PONTO, sem técnicas mirabolantes. Forte abraço e fiquem com Deus.

  • A questão exige do candidato o conhecimento acerca do que a Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 dispõe sobre tributos de competência dos Municípios.

    Análise das alternativas:

    Alternativa A - Incorreta.Trata-se de competência exclusiva da União. Art. 149, CRFB/88: "Compete exclusivamente à União instituir contribuições sociais, de intervenção no domínio econômico e de interesse das categorias profissionais ou econômicas, como instrumento de sua atuação nas respectivas áreas, observado o disposto nos arts. 146, III, e 150, I e III, e sem prejuízo do previsto no art. 195, § 6º, relativamente às contribuições a que alude o dispositivo".

    Alternativa B - Incorreta. Trata-se de competência exclusiva da União. Art. 149, CRFB/88: "Compete exclusivamente à União instituir contribuições sociais, de intervenção no domínio econômico e de interesse das categorias profissionais ou econômicas, como instrumento de sua atuação nas respectivas áreas, observado o disposto nos arts. 146, III, e 150, I e III, e sem prejuízo do previsto no art. 195, § 6º, relativamente às contribuições a que alude o dispositivo".

    Alternativa C - Correta! Art. 145, CRFB/88: "A União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios poderão instituir os seguintes tributos: I - impostos; II - taxas, em razão do exercício do poder de polícia ou pela utilização, efetiva ou potencial, de serviços públicos específicos e divisíveis, prestados ao contribuinte ou postos a sua disposição; III - contribuição de melhoria, decorrente de obras públicas".

    Alternativa D - Incorreta. Trata-se de competência exclusiva da União. Art. 149, CRFB/88: "Compete exclusivamente à União instituir contribuições sociais, de intervenção no domínio econômico e de interesse das categorias profissionais ou econômicas, como instrumento de sua atuação nas respectivas áreas, observado o disposto nos arts. 146, III, e 150, I e III, e sem prejuízo do previsto no art. 195, § 6º, relativamente às contribuições a que alude o dispositivo".

    Alternativa E - Incorreta. Trata-se de competência da União. Art. 148, CRFB/88: "A União, mediante lei complementar, poderá instituir empréstimos compulsórios: I - para atender a despesas extraordinárias, decorrentes de calamidade pública, de guerra externa ou sua iminência; II - no caso de investimento público de caráter urgente e de relevante interesse nacional, observado o disposto no art. 150, III, "b"".

    Gabarito:

    O gabarito da questão, portanto, é a alternativa C.

  • A questão exige conhecimento acerca da disciplina constitucional relacionada aos impostos dos Municípios. Conforme Art. 156. Compete aos Municípios instituir impostos sobre: I - propriedade predial e territorial urbana; II - transmissão "inter vivos", a qualquer título, por ato oneroso, de bens imóveis, por natureza ou acessão física, e de direitos reais sobre imóveis, exceto os de garantia, bem como cessão de direitos a sua aquisição; III - serviços de qualquer natureza, não compreendidos no art. 155, II, definidos em lei complementar.


    Analisemos as alternativas:


    Alternativa “a": está incorreta. Tal contribuição é de competência exclusiva da União, sendo, portanto, um tributo federal. Conforme art. 149. Compete exclusivamente à União instituir contribuições sociais, de intervenção no domínio econômico e de interesse das categorias profissionais ou econômicas, como instrumento de sua atuação nas respectivas áreas, observado o disposto nos arts. 146, III, e 150, I e III, e sem prejuízo do previsto no art. 195, § 6º, relativamente às contribuições a que alude o dispositivo.


    Alternativa “b": está incorreta. Tal contribuição é de competência exclusiva da União, sendo, portanto, um tributo federal. Conforme art. 149. Compete exclusivamente à União instituir contribuições sociais, de intervenção no domínio econômico e de interesse das categorias profissionais ou econômicas, como instrumento de sua atuação nas respectivas áreas, observado o disposto nos arts. 146, III, e 150, I e III, e sem prejuízo do previsto no art. 195, § 6º, relativamente às contribuições a que alude o dispositivo.


    Alternativa “c": está correta. a competência para instituição da Contribuição de Melhoria é comum da União, dos Estados, dos Municípios e do Distrito Federal, nos termos do art. 145, III da Constituição Brasileira de 1988. Conforme art. 145. A União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios poderão instituir os seguintes tributos: I - impostos; II - taxas, em razão do exercício do poder de polícia ou pela utilização, efetiva ou potencial, de serviços públicos específicos e divisíveis, prestados ao contribuinte ou postos a sua disposição; III - contribuição de melhoria, decorrente de obras públicas.

     

    Alternativa “d": está incorreta. As contribuições sociais são de competência tributária privativa da União. Conforme art. 149. Compete exclusivamente à União instituir contribuições sociais [...].


    Alternativa “e": está incorreta. O empréstimo compulsório é competência exclusiva da União Federal, assim, vedado fica a sua instituição por qualquer outro ente político (Estados, Distrito Federal e Municípios). Conforme art. 148. A União, mediante lei complementar, poderá instituir empréstimos compulsórios: [...].


    Gabarito do professor: letra c.

  • Gab. C

    Conforme já comentaram.

    Empréstimo Compulsório NÃO é tributo???

    Claro que é.

    STF. Súmula 418

    O empréstimo compulsório não é tributo, e sua arrecadação não está sujeita à exigência constitucional da prévia autorização orçamentária.

    SUPERADA.

    Apesar de os vade mecuns terem ainda a redação, ela se encontra superada.

  • Art. 81. A contribuição de melhoria cobrada pela União, pelos Estados, pelo Distrito Federal ou pelos Municípios, no âmbito de suas respectivas atribuições, é instituída para fazer face ao custo de obras públicas de que decorra valorização imobiliária, tendo como limite total a despesa realizada e como limite individual o acréscimo de valor que da obra resultar para cada imóvel beneficiado

    Gabarito: C.