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Gab. B
(F) Caução recebida em dinheiro é um exemplo de receita orçamentária. (receita extraorçamentária)
(V) Doação em dinheiro recebida pelo Município é uma receita orçamentária.
(F) Classifica-se como receita orçamentária o empréstimo por antecipação da receita. (receita extraorçamentária)
(V) Classificam-se como receitas orçamentárias as operações de crédito de longo prazo.
(F) Somente as receitas previstas no orçamento são classificadas como orçamentárias. (Não necessariamente, pois há possibilidade de haver receitas não previstas na LOA, e mesmo assim são orçamentárias, como, por exemplo, as receitas de doações)
Anota aí:
Receitas orçamentárias
As receitas orçamentárias correspondem às entradas de recursos que o Estado utiliza para financiar seus gastos, para aplicação em programas e ações governamentais, incorporando-se ao patrimônio do ente público.
A receita orçamentária pode ou não estar prevista no orçamento, e possui caráter não devolutivo. É um fato contábil modificativo aumentativo, pois não existe obrigação de devolução do recurso, que passa a integrar definitivamente o patrimônio público.
Ingressos extraorçamentários
Para a SOF, esses ingressos possuem caráter temporário, não se incorporando ao patrimônio público. Tais receitas não integram o Orçamento Público e constituem passivos exigíveis do ente, de tal forma que o seu pagamento não está sujeito à autorização legislativa. Ex.: depósito em caução, Antecipação de Receitas Orçamentárias – ARO, emissão de moeda e outras.
ATENÇÃO → Toda receita prevista na LOA é orçamentária, mas nem toda receita orçamentária está prevista na LOA.
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F) Caução recebida em dinheiro é um exemplo de receita orçamentária. (receita extraorçamentária)
(V) Doação em dinheiro recebida pelo Município é uma receita orçamentária.
(F) Classifica-se como receita orçamentária o empréstimo por antecipação da receita. (receita extraorçamentária)
(V) Classificam-se como receitas orçamentárias as operações de crédito de longo prazo.
(F) Somente as receitas previstas no orçamento são classificadas como orçamentárias. (Não necessariamente, pois há possibilidade de haver receitas não previstas na LOA, e mesmo assim são orçamentárias, como, por exemplo, as receitas de doações)
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ação em dinheiro recebida pelo Município é uma receita orçamentária.
(F) Classifica-se como receita orçamentária o empréstimo por antecipação da receita. (receita extraorçamentária)
(V) Classificam-se como receitas orçamentárias as operações de crédito de longo prazo.
(F) Somente as receitas previstas no orçamento são classificadas como orçamentárias. (Não necessariamente, pois há possibilidade de haver receitas não previstas na LOA, e mesmo assim são orçamentárias, como, por exemplo, as receitas de doações)
Anota aí:
Receitas orçamentárias
As receitas orçamentárias correspondem às entradas de recursos que o Estado utiliza para financiar seus gastos, para aplicação em programas e ações governamentais, incorporando-se ao patrimônio do ente público.
A receita orçamentária pode ou não estar prevista no orçamento, e possui caráter não devolutivo. É um fato contábil modificativo aumentativo, pois não existe obrigação de devolução do recurso, que passa a integrar definitivamente o patrimônio público.
Ingressos extraorçamentários
Para a SOF, esses ingressos possuem caráter temporário, não se incorporando ao patrimônio público. Tais receitas não integram o Orçamento Público e constituem passivos exigíveis do ente, de tal forma que o seu pagamento não está sujeito à autorização legislativa. Ex.: depósito em caução, Antecipação de Receitas Orçamentárias – ARO, emissão de moeda e outras.
ATENÇÃO → Toda receita prevista na LOA é orçamentária, mas nem toda receita orçamentária está prevista na LOA.
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Serão classificadas como receita orçamentária, sob as rubricas próprias, todas as receitas arrecadadas, inclusive as provenientes de operações de crédito, ainda que não previstas no orçamento (exceto as classificadas como extraorçamentárias).
Receitas Extraorçamentárias são receitas que não integram o orçamento público e constituem passivos exigíveis do ente, de tal forma que o seu pagamento não está sujeito à autorização legislativa. Isso ocorre porque possuem caráter temporário, não se incorporando ao patrimônio público. São chamadas de ingressos extraorçamentários. São exemplos de receitas extraorçamentárias: depósito em caução, antecipação de receitas orçamentárias - ARO, consignações diversas, emissão de moeda e outras entradas compensatórias no ativo e passivo financeiros.
Fonte: Prof. Sérgio Mendes, Estratégia.
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ota aí:
Receitas orçamentárias
As receitas orçamentárias correspondem às entradas de recursos que o Estado utiliza para financiar seus gastos, para aplicação em programas e ações governamentais, incorporando-se ao patrimônio do ente público.
A receita orçamentária pode ou não estar prevista no orçamento, e possui caráter não devolutivo. É um fato contábil modificativo aumentativo, pois não existe obrigação de devolução do recurso, que passa a integrar definitivamente o patrimônio público.
Ingressos extraorçamentários
Para a SOF, esses ingressos possuem caráter temporário, não se incorporando ao patrimônio público. Tais receitas não integram o Orçamento Público e constituem passivos exigíveis do ente, de tal forma que o seu pagamento não está sujeito à autorização legislativa. Ex.: depósito em caução, Antecipação de Receitas Orçamentárias – ARO, emissão de moeda e outras.
ATENÇÃO → Toda receita prevista na LOA é orçamentária, mas nem toda receita orçamentária está prevista na LOA.
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GAB: LETRA B
Complementando!
Fonte: Comentário do Bruno Bortoleto -> Q882039
Aula do professor Índio Artiaga e Marcel Guimarães (Direção):
"Outro exemplo bastante interessante e que nos será útil mais para frente é o seguinte: o cidadão Jlandsglaidson, comprometido e engajado com o bem-estar dos brasileiros, resolveu fazer uma doação em dinheiro para o governo. Essa doação será arrecadada? Sim! Portanto, constitui receita orçamentária mesmo sem estar prevista na LOA. E se Jlandsglaidson resolvesse fazer uma doação de um bem (de sua casa, digamos)? Primeiro, é preciso dizer que esse cidadão não parece muito esperto. Segundo, um bem não é uma disponibilidade financeira, logo, a doação não será arrecadada, e não será uma receita orçamentária!
Segundo o MCASP, as receitas orçamentárias transitam pelo patrimônio público e constituem ingressos que aumentam o saldo financeiro da instituição (MCASP, 8ª ed., pag. 32)."
Resumindo:
Doação em dinheiro é receita orçamentária.
Doação em bens é receita sob o enfoque patrimonial (vai entrar no cálculo da DVP, mas não é receita sob a ótica orçamentária, já que não aumentam o saldo financeiro da instituição).
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ITEM I - CORRETA -
Ingressos Extraorçamentários
Ingressos extraorçamentários são recursos financeiros de caráter temporário, do qual o Estado é mero agente depositário. Sua devolução não se sujeita a autorização legislativa, portanto, não integram a Lei Orçamentária Anual (LOA). Por serem constituídos por ativos e passivos exigíveis, os ingressos extraorçamentários, em geral, não têm reflexos no Patrimônio Líquido da Entidade.
São exemplos de ingressos extraorçamentários: os depósitos em caução, as fianças, as operações de crédito por antecipação de receita orçamentária (ARO)3, a emissão de moeda, e outras entradas compensatórias no ativo e passivo financeiros4.
FONTE: MASP 8 Edição
ITEM II -
ITEM III - ERRADA -
São exemplos de ingressos extraorçamentários: os depósitos em caução, as fianças, as operações de crédito por antecipação de receita orçamentária (ARO)3, a emissão de moeda, e outras entradas compensatórias no ativo e passivo financeiros4.
FONTE: MASP 8 Edição
ITEM IV - ?
ITEM V - ERRADA -
Orçamentárias: constam na lei orçamentária, integrando o patrimônio do estado (é possível sua conversão em bens e serviços).
São exemplos clássicos a receita tributária e a receita advinda das operações de crédito (exceto operação de crédito por antecipação de receita orçamentária - ARO).
Interessante notar que a receita orçamentária, em situações excepcionais, pode não estar prevista no orçamento. Veja:
Lei n. 4.320/1964: Art. 57. Ressalvado o disposto no parágrafo único do artigo 3º desta lei serão classificadas como receita orçamentária, sob as rubricas próprias, todas as receitas arrecadadas, inclusive as provenientes de operações de crédito, ainda que não previstas no Orçamento.
FONTE: GRANCURSOS
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Trata-se de uma questão sobre
classificação da receita pública.
Primeiramente, vamos compreender a diferença entre receitas
orçamentárias e extraorçamentárias. Segundo o professor Marcus Abraham:
“Essa classificação decorre dos termos dos arts. 3º e 57, ambos da
Lei nº 4.320/1964, segundo os quais serão classificadas como RECEITA
ORÇAMENTÁRIA, sob as rubricas próprias, todas as receitas arrecadadas,
inclusive as provenientes de operações de crédito, ainda que não previstas
no Orçamento. Por sua vez, enquadrar-se-ão no conceito de RECEITAS
EXTRAORÇAMENTÁRIAS as entradas provenientes de operações de crédito por
antecipação de receitas (empréstimos de curto prazo para financiar o fluxo de
caixa), as emissões de papel-moeda (emissão de dinheiro) e as entradas
compensatórias (depósitos, cauções e consignações)".
Vamos analisar as assertivas.
(FALSO). Caução recebida em dinheiro é um exemplo de receita
EXTRAORÇAMENTÁRIA.
(VERDADEIRO. Realmente, a doação em dinheiro recebida pelo
Município é uma receita orçamentária.
(FALSO). Classifica-se como receita EXTRAORÇAMENTÁRIA o
empréstimo por antecipação da receita.
(VERDADEIRO). Realmente, classificam-se como receitas
orçamentárias as operações de crédito de longo prazo.
(FALSO). Não apenas as receitas previstas no orçamento são
classificadas como orçamentárias. Algumas receitas não previstas na LOA podem
ser orçamentárias. Por exemplo, determinadas operações de crédito e as receitas
de doações.
Logo, a sequência correta é F – V – F – V – F.
GABARITO DO PROFESSOR: ALTERNATIVA “B".