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ID
3522670
Banca
FUNDATEC
Órgão
Prefeitura de Santo Augusto - RS
Ano
2020
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Os princípios que regem a Administração Pública podem ser implícitos ou explícitos, estes últimos contidos expressamente na Constituição Federal (Art. 37). Entre os implícitos, podemos citar os três seguintes exemplos:

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: C.

    PRINCÍPIOS IMPLÍCITOS DE DIREITO ADMINISTRATIVO

    Os Princípios elencados no artigo 37 da Constituição Federal não esgotam o acervo principiológico do regime jurídico-administrativo. Diante disso, há outros princípios expressos em artigos distintos bem como há, também, princípios implícitos.

    É uma PRIMCESA (Com “M” mesmo). :)

    P = Presunção de Legitimidade

    R = Razoabilidade

    I = Indisponibilidade do Interesse Público

    M = Motivação

    C = Continuidade do Serviço Público

    E = Especialidade

    S = Supremacia do Interesse Público

    A = Autotutela

    Fonte: Gran

  • Gabarito Letra C

                                                              Princípios explícitos.

    --- > Mnemônico: L.I.M.P.E

    > Legalidade.

    > Impessoalidade.

    > Moralidade.

    > Publicidade.

    > Eficiência.

                                         PRINCÍPIOS IMPLÍCITOS

     1°Supremacia do poder público sobre o privado.

    2° indisponibilidade do interesse público.

    3° presunção de legitimidade ou de veracidade,

    4° motivação, 

    razoabilidade e proporcionalidade,

    6°contraditório e ampla defesa,

     7° autotutela,

    8°Tutela.

    9° segurança jurídica, 

    10° continuidade do serviço publico,

    11° especialidade,

    12° hierarquia,

    13° precaução.

    14°sindicabilidade. 

    15° Isonomia . 

  • A questão exige do candidato o conhecimento acerca do que a Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 dispõe sobre os princípios que regem a Administração Pública.

    Análise das alternativas:

    Alternativa A - Incorreta. A impessoalidade é princípio explícito no art. 37 da CRFB/88 e a questão deseja que o candidato assinale a alternativa que contém apenas princípios implícitos. Art. 37, CRFB/88: "A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência e, também, ao seguinte: (...)". 

    Alternativa B - Incorreta. A legalidade é princípio explícito no art. 37 da CRFB/88 e a questão deseja que o candidato assinale a alternativa que contém apenas princípios implícitos. Art. 37, CRFB/88: "A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência e, também, ao seguinte: (...)". 

    Alternativa C - Correta! A isonomia, a proporcionalidade e a razoabilidade são princípios que regem a Administração Pública, ainda que não estejam explícitos no art. 37 da CRFB/88. Obs.: os princípios da proporcionalidade e razoabilidade estão previstos no art. 2º da Lei do processo administrativo (Lei 9784/99): "A Administração Pública obedecerá, dentre outros, aos princípios da legalidade, finalidade, motivação, razoabilidade, proporcionalidade, moralidade, ampla defesa, contraditório, segurança jurídica, interesse público e eficiência".

    Alternativa D - Incorreta. A moralidade e a finalidade (outra forma de denominar o princípio da impessoalidade) são princípios explícitos no art. 37 da CRFB/88 e a questão deseja que o candidato assinale a alternativa que contém apenas princípios implícitos. Art. 37, CRFB/88: "A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência e, também, ao seguinte: (...)". 

    Alternativa E - Incorreta. A publicidade e a eficiência são princípios explícitos no art. 37 da CRFB/88 e a questão deseja que o candidato assinale a alternativa que contém apenas princípios implícitos. Art. 37, CRFB/88: "A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência e, também, ao seguinte: (...)". 

    Gabarito:

    O gabarito da questão, portanto, é a alternativa C.

  • resposta C.

    Nas outras alternativas houve a mistura com os princípios explícitos LIMPE

  • A questão exige conhecimento acera dos princípios constitucionais que regem a administração pública. Conforme art. 37. A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência e, também, ao seguinte: [...]. Sobre o assunto, é correto afirmar que, além dos princípios que se encontram explícitos no texto constitucional (princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência), também temos os seguintes princípios implícitos:


    Razoabilidade: de acordo com este princípio que a Administração, ao atuar no exercício de discrição, terá de obedecer a critérios aceitáveis do ponto de vista racional, em sintonia com o senso normal de pessoas equilibradas e respeitosa das finalidades que presidiram a outorga da competência exercida.


    Proporcionalidade: tal princípio enuncia a ideia — singela, aliás, conquanto frequentemente desconsiderada — de que as competências administrativas só podem ser validamente exercidas na extensão e intensidade correspondentes ao que seja realmente demandado para cumprimento da finalidade de interesse público a que estão atreladas.


    Isonomia ou igualdade dos administrados em face da Administração: firma a tese de que esta não pode desenvolver qualquer espécie de favoritismo ou desvalia em proveito ou detrimento de alguém. Há de agir com obediência ao princípio da impessoalidade.


    Gabarito do professor: letra c.


    Referências:

    MELLO, Celso Antônio Bandeira de. Curso de direito administrativo. São Paulo: Malheiros.

  • Gab C

    Princípios Implícitos

    A redação do caput do art. 37 da CF não esgota a matéria relativa ao tema ora em discussão, representando, ao

    contrário, uma relação mínima de regras que devem ser observadas pelo administrador quando em atuação.

    Em outras palavras, existem outros princípios que, nada obstante não estejam expressamente previstos, também norteiam toda a atividade administrativa, os chamados princípios implícitos

    Princípio da supremacia do interesse público sobre o particular

    Este princípio é responsável pela possibilidade de o Poder Público, em nome dos interesses que representa, impor aos administrados, de maneira unilateral, o cumprimento de determinados comportamentos, ainda que nenhuma irregularidade tenham praticado.

    Princípio da motivação

    Traduz na obrigação atribuída ao Poder Público de apresentar as razões que justificaram a necessidade da edição do ato, surgindo inclusive como requisito de validade.

    Princípio da autotutela

    O princípio da autotutela pode ser traduzido pela obrigação conferida à Administração Pública de controlar os atos que edita, de modo a retirar do ordenamento jurídico aqueles que se revelarem ilegítimos ou inoportunos.

    Princípio da isonomia

    O primeiro ponto a ser observado com relação a esse princípio, por óbvio, diz respeito ao seu conteúdo, de compreensão aparentemente tranquila, mas que na prática tem revelado problemas dos mais diversos.

    Princípio da razoabilidade

    As atitudes tomadas pelo Poder Público devem guardar proporcionalidade com os objetivos específicos a serem alcançados, sob pena de caracterização de desvio de finalidade.

    Princípio da segurança jurídica

    Trata-se de uma das mais importantes diretrizes inerentes a qualquer Estado Democrático de Direito, pois confere estabilidade às relações jurídicas, de forma a promover uma estreita confiança entre a Administração Pública e seus administrados.

    SUPREMACIA DO INTERESSE PÚBLICO- Lei n. 9.784/99, art. 2º

    MOTIVAÇÃO- Lei n. 9.784/99, arts. 2º e 50

    AUTOTUTELA- Lei n. 9.784/99, art. 53, e Súmulas 346 e 473 do STF

    RAZOABILIDADE- Lei n. 9.784/99, art. 2º, caput e parágrafo único, VI

    SEGURANÇA DAS RELAÇÕES JURÍDICAS- Lei n. 9.784/99, arts. 2º, caput e parágrafo único, XIII, e 54, e o art. 5º, XXXVI, da CF

    Direito administrativo esquematizado® / Celso Spitzcovsky. – 2. ed. – São Paulo : Saraiva Educação, 2019. (Coleção esquematizado® / coordenador Pedro Lenza)