Corrigindo:
A) Art. 92. A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes do Estado e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade, eficiência, razoabilidade, proporcionalidade e motivação.
B) X - licença à gestante, sem prejuízo do cargo ou do emprego e da remuneração ou subsídio, com a duração de 120 (cento e vinte) dias;
C) CORRETA.
D) XI - licença-paternidade, nos termos da Constituição da República;
E) VIII - remuneração do serviço extraordinário superior, no mínimo, em cinquenta por cento à do normal;