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NA CONCESSÃO de serviço público, pode ser inseridas as chamadas cláusulas exorbitantes de que trata o direito administrativo, por força da lei 8666/90 art 58
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Características de:
CONCESSÃO DE SERVIÇOS PÚBLICOS:
* É feita por contrato administrativo (Daí a presença de cláusulas exorbitantes).
* A pessoas jurídicas de direito privado ou a consórcio de empresas;
* Sempre por prazo determinado e
* Após licitação na modalidade concorrência.
PERMISSÃO:
*É feita por meio de contrato de adesão;
* A pessoas físicas ou jurídicas de direito privado;
* Sempre por prazo determinado e
* Após licitação ( Não necessariamente na modalidade concorrência).
AUTORIZAÇÃO:
*É feita mediante ato administrativo unilateral, discricionário e precário
* A pessoas físicas ou jurídicas de direito privado;
* Por prazo determinado ou indeterminado e
* Não sendo necessário licitação.
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Vale destacar que concessão, permissão e autorização são forma de delegação,esta por ato discricionário e precário, aquelas por contrato.
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Complementando o comentário anterior uma diferença entre autorização, permissão e concessão é que a primeira visa a execução de serviço no próprio interesse e benefício do autorizatário, enquanto as duas primeiras são delegações de serviços públicos a terceiros para atendimento das necessidades coletivas.
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PRINCÍPIO DA SUPREMACIA DO INTERESSE PÚBLICODele originam-se as prerrogativas administrativas, entre as quais podemos citar:1)Possibilidade de a Administração criar obrigações para o administrado por ato unilateral;2)Previsão de cláusulas exorbitantes nos contratos administrativos, as quais permitem à Administração rescindir ou alterar unilateralmente os termos inicialmente acordados ou impor por ato próprio sanções ao contratato faltoso3)As diversas formas de intervenção do Estado na propriedade privada, a exemplo da desapropriação, da servidão administrativa e do tombamento.Fonte: Apostila de Direito Administrativo - Espaço JurídicoProfessor Gustavo Felkl Barchet
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(A) Tanto que a determinação do que é "serviço público" ou não é definida por meio de lei pelo Estado.(B) Há concessões de obras públicas e/ou serviços públicos e/ou autorização do uso de bens públicos.(C) INCORRETO, pois o contrato de concessão de serviço público é regido pelo direito público, que admite as cláusulas exorbitantes (supremacia do Poder Público; exemplo concreto dessas cláusulas é aquela que prevê a possibilidade de rescisão unilateral do contrato por parte do poder público) e submissão ao interesse público. No direito público, o contrato é entre desiguais (o Estado está acima da outra parte do contrato). Já no direito privado, o contrato é entre partes iguais.(D) O regime de permissão admite qualquer tipo de licitação, já o regime de concessão admite apenas a licitação na modalidade concorrência. Somente a autorização não é obrigada a prévia licitação, basta um ato administrativo.(E) Ambas estão sujeitas ao regime público, logo, estão sujeitas à supremacia do poder público. A diferença do contrato é que na concessão ele é bilateral (negociável) e na permissão, é de aderência (não negociável, caso o permissionário não concorde, não assina).
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Em relação a "A"
Em um artigo da Di Pietro : "daí outra conclusão: o serviço público varia não só no tempo, como também no espaço, pois depende da legislação de cada país a maior ou menos abrangência das atividades definidas como serviços públicos (...)”
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Discordo que a letra "e" esteja correta. Segundo o professor Ivan Lucas, não cabe revogação para a concessão. Somente a permissão pode ser revogada!
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Para mim esta questão deveria ser anulada, visto que a alternativa D também está errada, visto que toda concessão deverá ser precedida de procedimento licitatório e não "em princípio"...
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Sobre a Letra E. Ela diz que na concessão pode haver revogação.Só que isso não é possível. Nao entendo pq essa questão nao foi tão discutida aqui e tb por que a maioria colocou outra alternativa, e muito menos pq a banca não a anulou;
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e) Tanto a permissão quanto a concessão podem ser revogadas ou rescindidas (conforme o caso), unilateralmente, pelo poder público. Correta!
Como a assertiva diz: "podem ser revogadas ou rescindidas (conforme o caso)"
No caso de Permissão: Revogabilidade unilateral do contrato pelo poder concedente.
No caso de Concessão: Advento do termo contratual, encampação, caducidade, rescisão, anulação e falência ou extinção da empresa concessionária e falecimento ou incapacidade do titular, no caso de empresa individual.
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Diógenes, essa rescisão que você citou é invocada pelo particular através de ação própria com tal finalidade. A Administração não utiliza a rescisão, mas a encampação (por motivo de interesse público) ou caducidade (descumprimento por parte da concessionária). Nesse sentido, VP & MA afirmam:
"A Lei 8.987/95 somente utiliza a palavra rescisão para designar especificamente a extinção por iniciativa da concessionária, fundada em descumprimento contratual por parte do poder concedente. "
Nota-se, pois, que o ITEM E TAMBÉM ESTÁ INCORRETO.
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Realmente Camila, obrigado pela correção!
Pela Lei 8.987/1995 somente se utiliza a palavra rescisão para designar especificamente a extinção por iniciativa da concessionária, fundada em descumprimento contratual por parte do poder concedente. Então letra E errada!!!
Esqueçam o que eu disse no comentário anterior! Rsrs
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ORGANIZANDO O COMENTÁRIO
(A) Tanto que a determinação do que é "serviço público" ou não é definida por meio de lei pelo Estado.
(B) Há concessões de obras públicas e/ou serviços públicos e/ou autorização do uso de bens públicos.
(C) O contrato de concessão de serviço público é regido pelo direito público, que admite as cláusulas exorbitantes (supremacia do Poder Público; exemplo concreto dessas cláusulas é aquela que prevê a possibilidade de rescisão unilateral do contrato por parte do poder público) e submissão ao interesse público. No direito público, o contrato é entre desiguais (o Estado está acima da outra parte do contrato). Já no direito privado, o contrato é entre partes iguais.
INCORRETO
(D) O regime de permissão admite qualquer tipo de licitação, já o regime de concessão admite apenas a licitação na modalidade concorrência. Somente a autorização não é obrigada a prévia licitação, basta um ato administrativo.
(E) Ambas estão sujeitas ao regime público, logo, estão sujeitas à supremacia do poder público. A diferença do contrato é que na concessão ele é bilateral (negociável) e na permissão, é de aderência (não negociável, caso o permissionário não concorde, não assina).
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No meu entender a assertiva "e" também está errada. Revogação é uma forma de extinção do contrato administrativo, com base em juízo de oportunidade e conveniência da Administração Pública. Sobre isso, dispõe o art. 35 da Lei n.º 8.987/95 quais são as formas de extinção do contrato de concessão de serviço público:
Art. 35. Extingue-se a concessão por:
I - advento do termo contratual;
II - encampação;
III - caducidade;
IV - rescisão;
V - anulação; e
VI - falência ou extinção da empresa concessionária e falecimento ou incapacidade do titular, no caso de empresa individual.
Ou seja, dentre as hipóteses de extinção da concessão não se encontra a revogação, instituto cabível na permissão, conforme art. 40 da aludida Lei: Art. 40. A permissão de serviço público será formalizada mediante contrato de adesão, que observará os termos desta Lei, das demais normas pertinentes e do edital de licitação, inclusive quanto à precariedade e à revogabilidade unilateral do contrato pelo poder concedente.
Enfim, com base no princípio da legalidade, segundo o qual o Administrador não pode agir além da lei nem contrariamente a ela, entendo que a letra "e" também está errada, pelo fato de a revogação não ser forma de extinção de concessão de serviço público, de acordo os artigos acima apresentados.
Bons estudos a todos! "A vontade de se preparar deve ser maior que a vontade de vencer".
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As cláusulas exorbitantes são cláusulas comuns em contratos administrativos, mas que seriam consideradas ilícitas em contratos entre particulares, pois são prerrogativas da Administração Pública, colocando-a em posição superior à outra parte. Em outras palavras, as cláusulas exorbitantes são benefícios que a Administração possui sobre o particular e que se justificam na supremacia do interesse público sobre o privado.
GABARITO ''C''
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Concordo com a maioria em relação a letra C que fala que em contrato de concessão não se admitir cláusula exorbitante - Isto realmente está errado.
Mais chamo atenção pra um pequeno trecho da letra A que fala do "estado soberano". Bem soberania só a REPUBLICA FEDERATIVA DO BRASIL tem sei que isto é direito constitucional mais nem por isso o examinador poderia dizer uma coisa desta.
A Cespe e suas cespices....
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No contrato de concessão de serviço público, não podem ser inseridas as chamadas cláusulas exorbitantes de que trata o direito administrativo. correto se for pelas aulas do denis fraça em que ele diz que há clausulas exorbitantes.
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Seria interessante cmoentário em video ao menos nas questões envolvendo "serviços públicos"
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GABARITO: C (afirmativa incorreta).
Outra questão ajuda a responder a alternativa "A":
(CESPE/05/TRE-GO) O conceito de serviço público não é uniforme, pois varia em função do país e do momento histórico, e, além disso, é a legislação de cada Estado soberano que define, em cada época, quais atividades são classificáveis como serviço público. CERTO!
É sempre bom sabermos o posicionamento da banca.
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Detalhe letra e)
Art. 39. O contrato de concessão poderá ser rescindido por iniciativa da concessionária, no caso de descumprimento das normas contratuais pelo poder concedente, mediante ação judicial especialmente intentada para esse fim.