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ID
35233
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRE-GO
Ano
2005
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Acerca dos serviços públicos, assinale a opção incorreta.

Alternativas
Comentários


  • NA CONCESSÃO de serviço público, pode ser inseridas as chamadas cláusulas exorbitantes de que trata o direito administrativo, por força da lei 8666/90 art 58
  • Características de:

    CONCESSÃO DE SERVIÇOS PÚBLICOS:
    * É feita por contrato administrativo (Daí a presença de cláusulas exorbitantes).
    * A pessoas jurídicas de direito privado ou a consórcio de empresas;
    * Sempre por prazo determinado e
    * Após licitação na modalidade concorrência.

    PERMISSÃO:
    *É feita por meio de contrato de adesão;
    * A pessoas físicas ou jurídicas de direito privado;
    * Sempre por prazo determinado e
    * Após licitação ( Não necessariamente na modalidade concorrência).

    AUTORIZAÇÃO:
    *É feita mediante ato administrativo unilateral, discricionário e precário
    * A pessoas físicas ou jurídicas de direito privado;
    * Por prazo determinado ou indeterminado e
    * Não sendo necessário licitação.
  • Vale destacar que concessão, permissão e autorização são forma de delegação,esta por ato discricionário e precário, aquelas por contrato.
  • Complementando o comentário anterior uma diferença entre autorização, permissão e concessão é que a primeira visa a execução de serviço no próprio interesse e benefício do autorizatário, enquanto as duas primeiras são delegações de serviços públicos a terceiros para atendimento das necessidades coletivas.
  • PRINCÍPIO DA SUPREMACIA DO INTERESSE PÚBLICODele originam-se as prerrogativas administrativas, entre as quais podemos citar:1)Possibilidade de a Administração criar obrigações para o administrado por ato unilateral;2)Previsão de cláusulas exorbitantes nos contratos administrativos, as quais permitem à Administração rescindir ou alterar unilateralmente os termos inicialmente acordados ou impor por ato próprio sanções ao contratato faltoso3)As diversas formas de intervenção do Estado na propriedade privada, a exemplo da desapropriação, da servidão administrativa e do tombamento.Fonte: Apostila de Direito Administrativo - Espaço JurídicoProfessor Gustavo Felkl Barchet
  • (A) Tanto que a determinação do que é "serviço público" ou não é definida por meio de lei pelo Estado.(B) Há concessões de obras públicas e/ou serviços públicos e/ou autorização do uso de bens públicos.(C) INCORRETO, pois o contrato de concessão de serviço público é regido pelo direito público, que admite as cláusulas exorbitantes (supremacia do Poder Público; exemplo concreto dessas cláusulas é aquela que prevê a possibilidade de rescisão unilateral do contrato por parte do poder público) e submissão ao interesse público. No direito público, o contrato é entre desiguais (o Estado está acima da outra parte do contrato). Já no direito privado, o contrato é entre partes iguais.(D) O regime de permissão admite qualquer tipo de licitação, já o regime de concessão admite apenas a licitação na modalidade concorrência. Somente a autorização não é obrigada a prévia licitação, basta um ato administrativo.(E) Ambas estão sujeitas ao regime público, logo, estão sujeitas à supremacia do poder público. A diferença do contrato é que na concessão ele é bilateral (negociável) e na permissão, é de aderência (não negociável, caso o permissionário não concorde, não assina).
  • Em relação a "A"

    Em um artigo da Di Pietro : "daí outra conclusão: o serviço público varia não só no tempo, como também no espaço, pois depende da legislação de cada país a maior ou menos abrangência das atividades definidas como serviços públicos (...)”
  • Discordo que a letra "e" esteja correta. Segundo o professor Ivan Lucas, não cabe revogação para a concessão. Somente a permissão pode ser revogada!

  • Para mim esta questão deveria ser anulada, visto que a alternativa D também está errada, visto que toda concessão deverá ser precedida de procedimento licitatório e não "em princípio"...

  • Sobre a Letra E. Ela diz que na concessão pode haver revogação.Só que isso não é possível. Nao entendo pq essa questão nao foi tão discutida aqui e tb por que a maioria colocou outra alternativa, e muito menos pq a banca não a anulou;
  • e) Tanto a permissão quanto a concessão podem ser revogadas ou rescindidas (conforme o caso), unilateralmente, pelo poder público.  Correta!

    Como a  assertiva diz: "podem ser revogadas ou rescindidas (conforme o caso)"

    No caso  de Permissão: Revogabilidade unilateral do contrato pelo poder concedente.
    No caso de Concessão: Advento do termo contratual, encampação, caducidade, rescisão, anulação e falência ou extinção da empresa concessionária e falecimento ou incapacidade do titular, no caso de empresa individual.
  • Diógenes, essa rescisão que você citou é invocada pelo particular através de ação própria com tal finalidade. A Administração não utiliza a rescisão, mas a encampação (por motivo de interesse público) ou caducidade (descumprimento por parte da concessionária). Nesse sentido, VP & MA afirmam:

    "A Lei 8.987/95 somente utiliza a palavra rescisão para designar especificamente a extinção por iniciativa da concessionária, fundada em descumprimento contratual por parte do poder concedente. "

    Nota-se, pois, que o ITEM E TAMBÉM ESTÁ INCORRETO.
  • Realmente Camila, obrigado pela correção!

    Pela Lei 8.987/1995 somente se utiliza a palavra rescisão para designar especificamente a extinção por iniciativa da concessionária, fundada em descumprimento contratual por parte do poder concedente. Então letra E errada!!!

    Esqueçam o que eu disse no comentário anterior! Rsrs
  • ORGANIZANDO O COMENTÁRIO


    (A) Tanto que a determinação do que é "serviço público" ou não é definida por meio de lei pelo Estado.


    (B) Há concessões de obras públicas e/ou serviços públicos e/ou autorização do uso de bens públicos.


    (C) O contrato de concessão de serviço público é regido pelo direito público, que admite as cláusulas exorbitantes (supremacia do Poder Público; exemplo concreto dessas cláusulas é aquela que prevê a possibilidade de rescisão unilateral do contrato por parte do poder público) e submissão ao interesse público. No direito público, o contrato é entre desiguais (o Estado está acima da outra parte do contrato). Já no direito privado, o contrato é entre partes iguais.
    INCORRETO


    (D) O regime de permissão admite qualquer tipo de licitação, já o regime de concessão admite apenas a licitação na modalidade concorrência. Somente a autorização não é obrigada a prévia licitação, basta um ato administrativo.


    (E) Ambas estão sujeitas ao regime público, logo, estão sujeitas à supremacia do poder público. A diferença do contrato é que na concessão ele é bilateral (negociável) e na permissão, é de aderência (não negociável, caso o permissionário não concorde, não assina).

  • No meu entender a assertiva "e" também está errada. Revogação é uma forma de extinção do contrato administrativo, com base em juízo de oportunidade e conveniência da Administração Pública. Sobre isso, dispõe o art. 35 da Lei n.º 8.987/95 quais são as formas de extinção do contrato de concessão de serviço público:

     Art. 35. Extingue-se a concessão por:

      I - advento do termo contratual;

      II - encampação;

      III - caducidade;

      IV - rescisão;

      V - anulação; e

      VI - falência ou extinção da empresa concessionária e falecimento ou incapacidade do titular, no caso de empresa individual.


    Ou seja, dentre as hipóteses de extinção da concessão não se encontra a revogação, instituto cabível na permissão, conforme art. 40 da aludida Lei: Art. 40. A permissão de serviço público será formalizada mediante contrato de adesão, que observará os termos desta Lei, das demais normas pertinentes e do edital de licitação, inclusive quanto à precariedade e à revogabilidade unilateral do contrato pelo poder concedente.

    Enfim, com base no princípio da legalidade, segundo o qual o Administrador não pode agir além da lei nem contrariamente a ela, entendo que a letra "e" também está errada, pelo fato de a revogação não ser forma de extinção de concessão de serviço público, de acordo os artigos acima apresentados. 
    Bons estudos a todos! "A vontade de se preparar deve ser maior que a vontade de vencer". 
  • As cláusulas exorbitantes são cláusulas comuns em contratos administrativos, mas que seriam consideradas ilícitas em contratos entre particulares, pois são prerrogativas da Administração Pública, colocando-a em posição superior à outra parte. Em outras palavras, as cláusulas exorbitantes são benefícios que a Administração possui sobre o particular e que se justificam na supremacia do interesse público sobre o privado.



    GABARITO ''C''
  • Concordo com a maioria em relação a letra C que fala que em contrato de concessão não se admitir cláusula exorbitante - Isto realmente está errado.
    Mais chamo atenção pra um pequeno trecho da letra A que fala do "estado soberano". Bem soberania só a REPUBLICA FEDERATIVA DO BRASIL tem sei que isto é direito constitucional mais nem por isso o examinador poderia dizer uma coisa desta.

    A Cespe e suas cespices....

  • No contrato de concessão de serviço público, não podem ser inseridas as chamadas cláusulas exorbitantes de que trata o direito administrativo. correto se for  pelas aulas do denis fraça em que ele diz que há clausulas exorbitantes.

  • Seria interessante cmoentário em video ao menos nas questões envolvendo "serviços públicos"

  • GABARITO: C (afirmativa incorreta).

     

     

    Outra questão ajuda a responder a alternativa "A":

     

    (CESPE/05/TRE-GO) O conceito de serviço público não é uniforme, pois varia em função do país e do momento histórico, e, além disso, é a legislação de cada Estado soberano que define, em cada época, quais atividades são classificáveis como serviço público.          CERTO!

     É sempre bom sabermos o posicionamento da banca

  • Detalhe letra e)

    Art. 39. O contrato de concessão poderá ser rescindido por iniciativa da concessionária, no caso de descumprimento das normas contratuais pelo poder concedente, mediante ação judicial especialmente intentada para esse fim.