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ID
3523519
Banca
GUALIMP
Órgão
Prefeitura de Porciúncula - RJ
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015
Assuntos

Analise as afirmativas abaixo e, em seguida, assinale a alternativa CORRETA.


I. Ação de consignação em pagamento consiste no tipo de ação em que aquele que, não sendo parte o processo e tiver sofrido constrição ou ameaça de constrição sobre bens que possua ou sobre os quais tenha direito incompatível com o ato constritivo, poderá requerer seu desfazimento ou sua inibição.

II. Quem pretender, no todo ou em parte, a coisa ou o direito sobre que controvertem autor e réu poderá, até ser proferida sentença, oferecer oposição contra ambos, devendo ser os opostos citados para contestar o pedido no prazo de 15 (quinze dias).

III. A ação monitória pode ser proposta por aquele que afirmar, com base em prova escrita sem eficácia de título executivo, ter direito de exigir do devedor capaz o adimplemento de obrigação de fazer ou de não fazer.

Alternativas
Comentários
  • Resposta: "C"

    I (ERRADA) - A ação de consignação em pagamento é uma ação proposta pelo devedor contra o credor, quando este recusar-se a receber o valor de dívida ou exigir ou devedor valor superior ao entendido devido por este, além de outras hipóteses admitidas na legislação. FONTE: ();

    II (CERTA) - CPC, Capítulo VIII - Da Oposição - Art. 682. Quem pretender, no todo ou em parte, a coisa ou o direito sobre que controvertem autor e réu poderá, até ser proferida a sentença, oferecer oposição contra ambos. Art. 683. O opoente deduzirá o pedido em observação aos requisitos exigidos para propositura da ação.

    Parágrafo único. Distribuída a oposição por dependência, serão os opostos citados, na pessoa de seus respectivos advogados, para contestar o pedido no prazo comum de 15 (quinze) dias.

    III (CERTA) - CPC, Art. 700. A ação monitória pode ser proposta por aquele que afirmar, com base em prova escrita sem eficácia de título executivo, ter direito de exigir do devedor capaz: III - o adimplemento de obrigação de fazer ou de não fazer.

  • Complementando.

    A assertiva I trata dos embargos de terceiros:

    NCPC

    Art. 674. Quem, não sendo parte no processo, sofrer constrição ou ameaça de constrição sobre bens que possua ou sobre os quais tenha direito incompatível com o ato constritivo, poderá requerer seu desfazimento ou sua inibição por meio de embargos de terceiro.

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    A ação de consignação em pagamento está prevista no art. 539:

    Art. 539. Nos casos previstos em lei, poderá o devedor ou terceiro requerer, com efeito de pagamento, a consignação da quantia ou da coisa devida.

    § 1º Tratando-se de obrigação em dinheiro, poderá o valor ser depositado em estabelecimento bancário, oficial onde houver, situado no lugar do pagamento, cientificando-se o credor por carta com aviso de recebimento, assinado o prazo de 10 (dez) dias para a manifestação de recusa.

    § 2º Decorrido o prazo do § 1º, contado do retorno do aviso de recebimento, sem a manifestação de recusa, considerar-se-á o devedor liberado da obrigação, ficando à disposição do credor a quantia depositada.

    § 3º Ocorrendo a recusa, manifestada por escrito ao estabelecimento bancário, poderá ser proposta, dentro de 1 (um) mas, a ação de consignação, instruindo-se a inicial com a prova do depósito e da recusa.

    § 4º Não proposta a ação no prazo do § 3º, ficará sem efeito o depósito, podendo levantá-lo o depositante.

  • As afirmativas abordam temas diversos, motivo pelo qual deixaremos de fazer um comentário geral e passaremos direto para a análise de cada uma delas.

    Afirmativa I) A afirmativa trata dos embargos de terceiro e não da ação de consignação em pagamento, senão vejamos: "Art. 674, caput, CPC/15. Quem, não sendo parte no processo, sofrer constrição ou ameaça de constrição sobre bens que possua ou sobre os quais tenha direito incompatível com o ato constritivo, poderá requerer seu desfazimento ou sua inibição por meio de embargos de terceiro". Estes embargos estão regulamentados nos arts. 674 a 681, do CPC/15, e são assim explicados pela doutrina: "A constrição judicial indevida pode ocorrer em processos de conhecimento, dentro dos quais, no CPC de 2015 se encontram também os procedimentos especiais, bem como de execução definitiva ou provisória, inclusive mediante tutela provisória - especialmente as urgentes de caráter cautelar - também alcançando os processos trabalhistas e penais sobre bens pertencentes ou possuídos pelo terceiro ou por pessoa a ele equiparada por força do §2º do art. 674 do CPC de 2015. Já deve ter ocorrido a constrição judicial que afeta indevidamente o bem ou direito do terceiro em processo do qual ele não participa - caso repressivo - ou pelo menos deve haver probabilidade de esta constrição vir a ser realizada nesse mesmo processo - caso inibitório. Assim, mesmo quando é preventiva, a ação de embargos ainda é incidental ao processo originário (MEDINA, José Miguel Garcia. Novo Código de Processo Civil Comentado. 3 ed. 2015. São Paulo: Revista dos Tribunais, p. 1652). Afirmativa incorreta.
    Afirmativa II) A oposição está regulamentada nos arts. 682 a 686 do CPC/15. De fato, ela tem cabimento quando algum sujeito pretender, no todo ou em parte, a coisa ou o direito sobre que controvertem autor e réu, sendo este o interesse jurídico que deve ser demonstrado para ingressar na demanda: "Art. 682, CPC/15. Quem pretender, no todo ou em parte, a coisa ou o direito sobre que controvertem autor e réu poderá, até ser proferida a sentença, oferecer oposição contra ambos". Afirmativa correta.
    Afirmativa III) A ação monitória está regulamentada nos arts. 700 a 702, do CPC/15. De fato, ela pode ser proposta por aquele que afirmar, com base em prova escrita sem eficácia de título executivo, ter direito de exigir do devedor capaz: I - o pagamento de quantia em dinheiro; II - a entrega de coisa fungível ou infungível ou de bem móvel ou imóvel; III - o adimplemento de obrigação de fazer ou de não fazer" (art. 700, CPC/15). Afirmativa correta.


    Gabarito do professor: Letra C.