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ID
3523531
Banca
GUALIMP
Órgão
Prefeitura de Porciúncula - RJ
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Analise o conceito abaixo e, depois, assinale a alternativa que corresponde ao Crime correspondente.


“Apropriar-se o funcionário público de dinheiro, valor ou qualquer outro bem móvel, público ou particular, de que tem a posse em razão do cargo, ou desviá-lo, em proveito próprio ou alheio”.

Alternativas
Comentários
  • GABARITO -C

    Temos o tipo do art. 312.

    Peculato

    Art. 312 - Apropriar-se o funcionário público de dinheiro, valor ou qualquer outro bem móvel, público ou particular, de que tem a posse em razão do cargo, ou desviá-lo, em proveito próprio ou alheio:

    Pena - reclusão, de dois a doze anos, e multa.

    Atenção aos detalhes >>>

    O Caput do 312 traz dois tipos de peculato próprio.

    Para auxiliar nos estudos dividimos assim:

    Peculato apropriação

    Apropriar-se o funcionário público de dinheiro, valor ou qualquer outro bem móvel, público ou particular, de que tem a posse em razão do cargo.

    Peculato Desvio / Malversação

    desviá-lo, em proveito próprio ou alheio

    Peculato Furto

    Aplica-se a mesma pena, se o funcionário público, embora não tendo a posse do dinheiro, valor ou bem, o subtrai, ou concorre para que seja subtraído, em proveito próprio ou alheio, valendo-se de facilidade que lhe proporciona a qualidade de funcionário.

    Peculato culposo

    § 2º - Se o funcionário concorre culposamente para o crime de outrem

    Peculato mediante erro de outrem (peculato-estelionato- art. 313)

    Peculato eletrônico (arts. 313-A e 313-B) .. 

    --------------------------------------------------------------

    a) Peculato mediante erro de outrem.

     Peculato mediante erro de outrem

      Art. 313 - Apropriar-se de dinheiro ou qualquer utilidade que, no exercício do cargo, recebeu por erro de outrem:

     Pena - reclusão, de um a quatro anos, e multa.

    -------------------------

    b) Concussão.

    Art. 316 - Exigir, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida:

    Pena - reclusão, de 2 (dois) a 12 (doze) anos, e multa.

    --------------------------

    d) Corrupção passiva.

    Corrupção passiva

     Art. 317 - Solicitar ou receber, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida, ou aceitar promessa de tal vantagem:

      Pena – reclusão, de 2 (dois) a 12 (doze) anos, e multa.

    Bons estudos!

  • A questão versa sobre os delitos previstos na Parte Especial do Código Penal (CP).

    Analisando as alternativas.

    Letra A: incorreta. O delito de peculato mediante erro de outrem está previsto no art. 313, do CP: “Art. 313 - Apropriar-se de dinheiro ou qualquer utilidade que, no exercício do cargo, recebeu por erro de outrem”.

    Letra B: incorreta. O delito de concussão está previsto no art. 316, do CP: “Art. 316 - Exigir, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida”. DICA: Por força do Pacote Anticrime – Lei 13964/19, a pena prevista para o referido delito passou a ser de “reclusão, de 2 (dois) a 12 (doze) anos, e multa”.

    Letra C: correta. A conduta narrada amolda-se ao delito de peculato, (próprio) na forma do art. 312, do CP: “Art. 312 - Apropriar-se o funcionário público de dinheiro, valor ou qualquer outro bem móvel, público ou particular, de que tem a posse em razão do cargo, ou desviá-lo, em proveito próprio ou alheio”. Na forma “apropriar”, estaremos diante do que a doutrina chama de peculato apropriação, enquanto na forma “desviar”, estaremos diante do peculato desvio.

    Letra D: incorreta. O delito de corrupção passiva está previsto no art. 317, do CP: “Art. 317 - Solicitar ou receber, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida, ou aceitar promessa de tal vantagem”.

    Gabarito: Letra C.

  • O enunciado apresenta uma descrição típica, determinando a identificação do crime respectivo, dentre os nominados nas proposições.


    Vamos ao exame de cada uma das opções.


    A) ERRADO. A conduta narrada não tem correspondência com o crime de peculato mediante erro de outrem, previsto no artigo 313 do Código Penal e assim definido: “Apropriar-se de dinheiro ou qualquer utilidade que, no exercício do cargo, recebeu por erro de outrem".


    B) ERRADO. A conduta narrada não tem correspondência com o crime de concussão, previsto no artigo 316 do Código Penal e assim definido: “Exigir para si ou para outrem direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida".


    C) CERTO. A conduta narrada corresponde ao crime de peculato, previsto no artigo 312 do Código Penal, tratando-se de crime praticado por funcionário público contra a administração em geral.


    D) ERRADO. A conduta narrada não tem correspondência com o crime de corrupção passiva, previsto no artigo 317 do Código Penal e assim definido: “Solicitar ou receber, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida, ou aceitar promessa de tal vantagem".


    GABARITO: Letra C

  • GABARITO LETRA C - CORRETA

    Fonte: CP

    Peculato

    Art. 312 - Apropriar-se o funcionário público de dinheiro, valor ou qualquer outro bem móvel, público ou particular, de que tem a posse em razão do cargo, ou desviá-lo, em proveito próprio ou alheio: Pena - reclusão, de dois a doze anos, e multa.