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ID
3523603
Banca
GUALIMP
Órgão
Prefeitura de Porciúncula - RJ
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Rodrigo Carlos estava em debate com sua amiga Letícia Silva sobre os Crimes contra a Administração da Justiça previstos no Código Penal Brasileiro. Durante o debate, Rodrigo Carlos sustentou que comete o crime de Denunciação caluniosa, aquele que comete a conduta típica de “Dar causa à instauração de investigação policial, de processo judicial, instauração de investigação administrativa, inquérito civil ou ação de improbidade administrativa contra alguém, imputando-lhe crime de que o sabe inocente”. Letícia contradisse seu colega ao sustentar que tal conduta típica seria do crime de Comunicação Falsa de Crime. De acordo com o Código Penal, assinale a alternativa CORRETA:

Alternativas
Comentários
  • GABARITO - D

    Art. 339. Dar causa à instauração de investigação policial, de processo judicial, instauração de investigação administrativa, inquérito civil ou ação de improbidade administrativa contra alguém, imputando-lhe crime de que o sabe inocente:

    Pena - reclusão, de dois a oito anos, e multa.

    § 1º - A pena é aumentada de sexta parte, se o agente se serve de anonimato ou de nome suposto.

    § 2º - A pena é diminuída de metade, se a imputação é de prática de contravenção.

  • GABARITO: D

    Denunciação caluniosa

    Art. 339. Dar causa à instauração de investigação policial, de processo judicial, instauração de investigação administrativa, inquérito civil ou ação de improbidade administrativa contra alguém, imputando-lhe crime de que o sabe inocente:

    Pena - reclusão, de dois a oito anos, e multa.

  • Complementando:

     Comunicação falsa de crime ou de contravenção

           Art. 340 - Provocar a ação de autoridade, comunicando-lhe a ocorrência de crime ou de contravenção que sabe não se ter verificado:

           Pena - detenção, de um a seis meses, ou multa.

  • Denunciação caluniosa (art. 339) --> pessoa certa e determinada

    Comunicação falsa de crime ou contravenção (art. 340) --> não imputa a ninguém ou imputa a personagem fictício

    (p/ revisar)

    Art. 339 Dar causa à instauração de investigação policial, de processo judicial, instauração de investigação administrativa, inquérito civil ou ação de improbidade administrativa contra alguém, imputando-lhe crime de que o sabe inocente:

    Pena - reclusão, de dois a oito anos, e multa.

    § 1º - A pena é aumentada de sexta parte, se o agente se serve de anonimato ou de nome suposto.

    § 2º - A pena é diminuída de metade, se a imputação é de prática de contravenção.

    Art. 340 Provocar a ação de autoridade, comunicando-lhe a ocorrência de crime ou de contravenção que sabe não se ter verificado: [v.g. trote telefônico]

    Pena - detenção, de um a seis meses, ou multa.

    [ATUALIZAÇÃO CAPUT DO 339 – LEI 14.110/2020]

    Art. 339 Dar causa à instauração de INQUÉRITO POLICIAL, de PROCEDIMENTO INVESTIGATÓRIO CRIMINAL, de PROCESSO JUDICIAL, de PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR, de INQUÉRITO CIVIL ou de AÇÃO DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA contra alguém, imputando-lhe crime, infração ético-disciplinar ou ato ímprobo de que o sabe inocete: [...]

  • A comunicação falsa de crime ou contravenção é o famoso ''trote'' telefônico.

  • CUIDADO!

    É bom saber a diferença entre estes tipos:

    Denunciação caluniosa x comunicação falsa de crime :

    Na denunciação caluniosa vc provoca uma ação da autoridade : Instaurar um IP , Uma investigação de improbidade administrativa (...) , mas a consumação independe da instauração de qualquer procedimento do caput ( R. Sanches)

    Consuma-se o delito com a iniciação das diligências investigativas.

    A comunicação falsa de crime se difere da denunciação caluniosa , pois aqui a pessoa apenas comunica a fantasiosa infração, não a imputando a ninguém ou, imputando, aponta personagem fictício.

    A consumação da denunciação caluniosa também se diferencia :

    Consuma-se o delito do art. 340 no momento em que a autoridade pública provocada pratica algum ato no intuito de esclarecer o fato criminoso falsamente comunicado. Não se exige, porém, a formal instauração de procedimento investigatório, bastando o início das diligências (

  • Assertiva D

    Rodrigo Carlos tem razão..

    O crime de denunciação caluniosa tem assento no art. 339 do Estatuto Repressivo:

    Art. 339. Dar causa à instauração de investigação policial, de processo judicial, instauração de investigação administrativa, inquérito civil ou ação de improbidade administrativa contra alguém, imputando-lhe crime de que o sabe inocente:

  • Denunciação caluniosa - o agente "enche o saco" de alguém.

    Comunicação falsa de crime ou contravenção - o agente "enche o saco" da administração pública.

  • Denunciação caluniosa - o agente "enche o saco" de alguém.

    Comunicação falsa de crime ou contravenção - o agente "enche o saco" da administração pública.

  • Denunciação caluniosa: Pune a conduta daquele que dá causa (provocada) direta ou indiretamente (por interposta pessoa) a instauração de procedimento oficial, imputando a determinada pessoa, sabidamente inocente, a prática de crime (existente ou não).

    O agente imputa a infração penal imaginária à pessoa certa e determinada.

    Comunicação falsa de crime: Tutela-se a administração da justiça, buscando-se, mais uma vez, prevenir a inútil movimentação do aparato jurisdicional e o consequente desperdício de precioso tempo e dinheiro pelos órgãos públicos.

    Apenas comunica a fantasiosa infração, não a imputando a ninguém ou, imputando, aponta personagem fictício.

  • Denunciação caluniosa (art. 339):  Dar causa [...]

    Comunicação falsa de crime ou contravenção (art. 340): Provocar [...]

  • A questão exigiu conhecimentos acerca dos crimes contra a administração da justiça.

    O crime de denunciação caluniosa está previsto no art. 339 do Código Penal:

    Art. 339. Dar causa à instauração de investigação policial, de processo judicial, instauração de investigação administrativa, inquérito civil ou ação de improbidade administrativa contra alguém, imputando-lhe crime de que o sabe inocente:

     Pena - reclusão, de dois a oito anos, e multa.

    Já o delito de comunicação falsa de crime ou contravenção está previsto no art. 340 do CP:

    Art. 340 - Provocar a ação de autoridade, comunicando-lhe a ocorrência de crime ou de contravenção que sabe não se ter verificado:

    Pena - detenção, de um a seis meses, ou multa.

    Assim, analisando-se os dispositivos legais dos crimes de denunciação caluniosa e comunicação falsa de crime ou contravenção percebe-se que Rodrigo Carlos tem razão.
    Gabarito letra D.
  • LETRA D

    Aquele que dá causa à instauração de inquérito policial ou de investigação administrativa contra alguém, imputando-lhe crime de que o sabe inocente, comete o crime de denunciação caluniosa.

    Foco, força e fé!

  • Complementando, essa figura foi alterada pela Lei 14.110 de 18/12/2020, passando a prever:

    Denunciação caluniosa

    Art. 339. Dar causa à instauração de inquérito policial, de procedimento investigatório criminal, de processo judicial, de processo administrativo disciplinar, de inquérito civil ou de ação de improbidade administrativa contra alguém, imputando-lhe crime, infração ético-disciplinar ou ato ímprobo de que o sabe inocente:

    Pena - reclusão, de dois a oito anos, e multa.

    § 1º - A pena é aumentada de sexta parte, se o agente se serve de anonimato ou de nome suposto.

    § 2º - A pena é diminuída de metade, se a imputação é de prática de contravenção.

  • RODRIGO CARLOS

  • Atualização recente

    Art. 339. Dar causa à instauração de inquérito policial, de procedimento investigatório criminal, de processo judicial, de processo administrativo disciplinar, de inquérito civil ou de ação de improbidade administrativa contra alguém, imputando-lhe crime, infração ético-disciplinar ou ato ímprobo de que o sabe inocente:       

  • CAPÍTULO III

    DOS CRIMES CONTRA A ADMINISTRAÇÃO DA JUSTIÇA

    Denunciação caluniosa

    Art. 339. Dar causa à instauração de inquérito policial, de procedimento investigatório criminal, de processo judicial, de processo administrativo disciplinar, de inquérito civil ou de ação de improbidade administrativa contra alguém, imputando-lhe crime, infração ético-disciplinar ou ato ímprobo de que o sabe inocente:        

    Pena - reclusão, de dois a oito anos, e multa.

    Aumento de pena

    § 1º - A pena é aumentada de sexta parte, se o agente se serve de anonimato ou de nome suposto.

    Diminuição de pena

    § 2º - A pena é diminuída de metade, se a imputação é de prática de contravenção.

    Comunicação falsa de crime ou de contravenção penal

    Art. 340 - Provocar a ação de autoridade, comunicando-lhe a ocorrência de crime ou de contravenção que sabe não se ter verificado:

    Pena - detenção, de um a seis meses, ou multa.

  • Denunciação caluniosa: Eu tenho o dolo de prejudicar alguém.

    Comunicação falsa de crime: Meu dolo não é prejudicar pessoa específica.

  • LETÍCIA PRECISA ESTUDAR.

  • é a primeira vez que vejo a mulher não ter razão. Épico... Épico...

  • Minha contribuição.

    CP

    Denunciação caluniosa

    Art. 339. Dar causa à instauração de inquérito policial, de procedimento investigatório criminal, de processo judicial, de processo administrativo disciplinar, de inquérito civil ou de ação de improbidade administrativa contra alguém, imputando-lhe crime, infração ético-disciplinar ou ato ímprobo de que o sabe inocente:        

    (Redação dada pela Lei nº 14.110, de 2020)

    Pena - reclusão, de dois a oito anos, e multa.

    § 1° - A pena é aumentada de sexta parte, se o agente se serve de anonimato ou de nome suposto.

    § 2° - A pena é diminuída de metade, se a imputação é de prática de contravenção.

    Abraço!!!

  • NO CRIME DE COMUNICAÇÃO FALSA DE CRIME OU CONTRAVENÇÃO O AGENTE COMUNICA A INFRAÇÃO PENAL IMAGINÁRIA À PESSOA CERTA E DETERMINADA. AQUI O AGENTE NÃO ENVOLVE TERCEIROS, NÃO PREJUDICA E NEM ACUSA OUTRAS PESSOAS, OU SEJA, O AGENTE APENAS COMUNICA!

    NO CRIME DE DENUNCIAÇÃO CALUNIOSA O AGENTE ACUSA UMA FANTASIOSA INFRAÇÃO PENAL, SABENDO SER FALSA. AQUI O AGENTE ENVOLVE TERCEIROS, PREJUDICANDO-OS, ACUSANDO-OS, OU SEJA, O AGENTE DENUNCIA!

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    GABARITO ''D''

    Rodrigo Carlos tem razão.