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ID
3523840
Banca
FUNDEP (Gestão de Concursos)
Órgão
CAU-MG
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

O Processo Administrativo é a forma de atuação do estado, sendo um importante instrumento que fornece garantias aos administrados, no âmbito da administração pública. Suas disposições têm aplicabilidade obrigatória à administração pública direta e indireta, incluindo os três poderes da união. A Lei nº 9.784, de 29 de janeiro de 1999, estabelece todas as normas básicas para instauração e tramitação de um processo administrativo.

Aplica-se aos processos administrativos, exceto:

Alternativas
Comentários
  • O examinador solicitou a assertiva INCORRETA no que concerne à Lei do Processo Administrativo Federal (Lei 9.784/99):

    LETRA “A”: CERTA. Por força do PRINCÍPIO DA SUPREMACIA DO INTERESSE PÚBLICO E DA INDISPONIBILIDADE DO INTERESSE PÚBLICO, tanto a competência quanto os poderes da Administração são irrenunciáveis, pois renunciar a estes equivaleria a renunciar ao próprio interesse público. Nesse sentido:

    Art. 2º, parágrafo único, II da lei 9.784/99. “atendimento a fins de INTERESSE GERAL, vedada a renúncia total ou parcial de poderes ou competências, salvo autorização em lei.”

    Art. 11 da lei 9.784/99. A competência é irrenunciável e se exerce pelos órgãos administrativos a que foi atribuída como própria, salvo os casos de delegação e avocação legalmente admitidos.”

    LETRA “B”: CERTA. Trata-se do PRINCÍPIO DA PROBIDADE ADMINISTRATIVA previsto no art. 2º, IV da lei 9.784/99: “atuação segundo padrões éticos de probidade, decoro e boa-fé.”

    LETRA “C”: CERTA. Literalidade do art. 2º, Parágrafo Único, VIII da lei 9.784/99: “observância das formalidades essenciais à garantia dos direitos dos administrados

    LETRA “D”: ERRADA. É A RESPOSTA. A regra é a GRATUIDADE na lei 9.784/99, mas há exceções, conforme o art. 2º, parágrafo único, XI da lei 9.784/99: “proibição de cobrança de despesas processuais, RESSALVADAS AS PREVISTAS EM LEI.” Exemplo de despesa paga: reprografia do documento.

    GABARITO: LETRA “D”

  • GABARITO LETRA D

    a)Atendimento a fins de interesse geral, independentemente de poder ou competência comprovadamente superior. CERTO

    Art. 2 Parágrafo único.

    II - atendimento a fins de interesse geral, vedada à renúncia total ou parcial de poderes ou competências, salvo autorização em lei. [princípio da finalidade]

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    b)Atuação segundo padrões éticos de probidade, decoro e boa-fé. CERTO

    Art. 2 Parágrafo único.

    IV - atuação segundo padrões éticos de probidade, decoro, e boa-fé

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    c)Observância das formalidades essenciais à garantia dos direitos dos administrados.  CERTO.

    Art. 2 Parágrafo único.

    VIII – observância das formalidades essenciais à garantia dos direitos dos administrados. [principio segurança jurídica / informalismo]

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    d)As despesas processuais, sem exceção, serão de responsabilidade do administrado, caso a veracidade do processo administrativo não seja comprovada.  GABARITO.

    Art. 2 Parágrafo único.

    XI - proibição de cobrança de despesas processuais, ressalvadas as previstas em lei. . [principio da gratuidade]

  • Principio da Gratuidade