O examinador solicitou a assertiva INCORRETA no que concerne à Lei do Processo Administrativo Federal (Lei 9.784/99):
LETRA “A”: CERTA. Por força do PRINCÍPIO DA SUPREMACIA DO INTERESSE PÚBLICO E DA INDISPONIBILIDADE DO INTERESSE PÚBLICO, tanto a competência quanto os poderes da Administração são irrenunciáveis, pois renunciar a estes equivaleria a renunciar ao próprio interesse público. Nesse sentido:
Art. 2º, parágrafo único, II da lei 9.784/99. “atendimento a fins de INTERESSE GERAL, vedada a renúncia total ou parcial de poderes ou competências, salvo autorização em lei.”
Art. 11 da lei 9.784/99. “A competência é irrenunciável e se exerce pelos órgãos administrativos a que foi atribuída como própria, salvo os casos de delegação e avocação legalmente admitidos.”
LETRA “B”: CERTA. Trata-se do PRINCÍPIO DA PROBIDADE ADMINISTRATIVA previsto no art. 2º, IV da lei 9.784/99: “atuação segundo padrões éticos de probidade, decoro e boa-fé.”
LETRA “C”: CERTA. Literalidade do art. 2º, Parágrafo Único, VIII da lei 9.784/99: “observância das formalidades essenciais à garantia dos direitos dos administrados”
LETRA “D”: ERRADA. É A RESPOSTA. A regra é a GRATUIDADE na lei 9.784/99, mas há exceções, conforme o art. 2º, parágrafo único, XI da lei 9.784/99: “proibição de cobrança de despesas processuais, RESSALVADAS AS PREVISTAS EM LEI.” Exemplo de despesa paga: reprografia do documento.
GABARITO: LETRA “D”
GABARITO LETRA D
a)Atendimento a fins de interesse geral, independentemente de poder ou competência comprovadamente superior. CERTO
Art. 2 Parágrafo único.
II - atendimento a fins de interesse geral, vedada à renúncia total ou parcial de poderes ou competências, salvo autorização em lei. [princípio da finalidade]
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b)Atuação segundo padrões éticos de probidade, decoro e boa-fé. CERTO
Art. 2 Parágrafo único.
IV - atuação segundo padrões éticos de probidade, decoro, e boa-fé
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c)Observância das formalidades essenciais à garantia dos direitos dos administrados. CERTO.
Art. 2 Parágrafo único.
VIII – observância das formalidades essenciais à garantia dos direitos dos administrados. [principio segurança jurídica / informalismo]
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d)As despesas processuais, sem exceção, serão de responsabilidade do administrado, caso a veracidade do processo administrativo não seja comprovada. GABARITO.
Art. 2 Parágrafo único.
XI - proibição de cobrança de despesas processuais, ressalvadas as previstas em lei. . [principio da gratuidade]