questão desatualizada.
LETRA A - GABARITO (desatualizado)
ART. 24 - Parágrafo único. Só haverá posse nos casos de provimento de cargo por nomeação.
- Redação dada pela Lei nº 20.023, de 02-04-2018, art. 1º.
(texto antigo: Parágrafo único - Independem de posse os casos de promoção, acesso, reintegração e readaptação.)
letra b - ERRADA
Art. 2º - As disposições desta lei não se aplicam aos integrantes da carreira do Ministério Público, bem como aos servidores da Assembléia Legislativa do Estado de Goiás.
letra c - ERRADA
Art. 57 - Excetuados os ocupantes de cargos de direção superior, todos os funcionários estão sujeitos à prova de pontualidade e frequência mediante o sistema de marcação de ponto.
LETRA D - NÃO CONSEGUI ACHAR O ERRO.
Art. 62 - A prestação de serviço em regime de dedicação exclusiva será permitida, mediante opção, às seguintes categorias funcionais:
I - professores universitários que se dedicarem à pesquisa;
II- sanitaristas;
III - médicos, quando em exercício nos Serviços de Atendimento de Urgência ou em Unidades Hospitalares do Estado;
IV - fiscais de vigilância sanitária;
LETRA E - ERRADA
Art. 54 - A jornada de trabalho dos médicos, cirurgiões dentistas e fixada em 4 (quatro) horas diárias, reduzindo-se-lhes, de consequência, pela metade os seus vencimentos, quando fixados para carga horária de 8 (oito) horas.