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ID
352423
Banca
FUNCAB
Órgão
SES-GO
Ano
2010
Provas
Disciplina
Legislação Estadual
Assuntos

No que se refere à Lei Estadual nº 10.460/88 estatuto dos servidores do Estado de Goiás:

Alternativas
Comentários
  • questão desatualizada.

    LETRA A - GABARITO (desatualizado)

    ART. 24 - Parágrafo único. Só haverá posse nos casos de provimento de cargo por nomeação.
    - Redação dada pela Lei nº 20.023, de 02-04-2018, art. 1º.

    (texto antigo: Parágrafo único - Independem de posse os casos de promoção, acesso, reintegração e readaptação.)

     

    letra b - ERRADA

    Art. 2º - As disposições desta lei não se aplicam aos integrantes da carreira do Ministério Público, bem como aos servidores da Assembléia Legislativa do Estado de Goiás.

     

    letra c - ERRADA

    Art. 57 - Excetuados os ocupantes de cargos de direção superior, todos os funcionários estão sujeitos à prova de pontualidade e frequência mediante o sistema de marcação de ponto.

     

    LETRA D - NÃO CONSEGUI ACHAR O ERRO.

    Art. 62 - A prestação de serviço em regime de dedicação exclusiva será permitida, mediante opção, às seguintes categorias funcionais:

    I - professores universitários que se dedicarem à pesquisa;

    II- sanitaristas;

    III - médicos, quando em exercício nos Serviços de Atendimento de Urgência ou em Unidades Hospitalares do Estado;

    IV - fiscais de vigilância sanitária;

     

    LETRA E - ERRADA

    Art. 54 - A jornada de trabalho dos médicos, cirurgiões dentistas e fixada em 4 (quatro) horas diárias, reduzindo-se-lhes, de consequência, pela metade os seus vencimentos, quando fixados para carga horária de 8 (oito) horas.

     

  • esmeralda, acho que o erro está em "poderá ser opcional". A questão ficou mal escrita, acho que estaria certa se estivesse escrito "será opcional".