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GABARITO LETRA "C"
Art. 2o Para os fins deste Decreto, consideram-se:
I - consórcio público: pessoa jurídica formada exclusivamente por entes da Federação, na forma da Lei no 11.107, de 2005, para estabelecer relações de cooperação federativa, inclusive a realização de objetivos de interesse comum, constituída como associação pública, com personalidade jurídica de direito público e natureza autárquica, ou como pessoa jurídica de direito privado sem fins econômicos;
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Territórios não!
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CONSÓRCIO
*De acordo com o art. 2º, I, do Decreto 6.017/2017 que regulamentou a Lei 11.107/2005, a definição de consórcio público se dá pela formação de: I - consórcio público: pessoa jurídica formada exclusivamente por ENTES DA FEDERAÇÃO, na forma da Lei no 11.107, de 2005, para estabelecer relações de cooperação federativa, inclusive a realização de objetivos de interesse comum, constituída como associação pública, com personalidade jurídica de direito público e natureza AUTÁRQUICA, ou como pessoa jurídica de direito privado SEM fins econômicos;
**Importante saber a responsabilidade dos consórcios públicos, para fins de concurso, basta saber o seguinte:
a) As associações públicas, em razão da personalidade jurídica de direito público, submetem-se à responsabilidade civil objetiva, na forma do art. 37, § 6.°, da CRFB.
b) Os Entes federados consorciados possuem responsabilidade subsidiária pelas obrigações do consórcio público (art. 9.° do Decreto 6.017/2007).
c) Em caso de alteração ou extinção do contrato de consórcio, os entes consorciados responderão solidariamente pelas obrigações remanescentes, enquanto não houver decisão que indique os responsáveis por cada obrigação, garantindo o direito de regresso em face dos entes beneficiados ou dos que deram causa à obrigação (art. 12, § 2.°, da Lei 11.107/2005).(creio que essa previsão confundiu a maioria).
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A questão exige do candidato conhecimentos sobre os consórcios públicos.
A questão cobra conhecimentos sobre a letra fria de lei, exigindo do candidato o conhecimento sobre a definição de consórcio público apresentada pelo Decreto nº. 6.017/2017. Deste modo, infelizmente para esse tipo de prova, a única forma de estudar e pegando a lei cobrada pela banca e sempre que houver um artigo trazendo definições dos termos utilizados na legislação, é importantíssimo dar uma boa olhada.
Para fins desta questão, vamos transcrever o artigo cobrado em sua literalidade e depois apenas identificar a questão correta:
Art. 2o Para os fins deste Decreto, consideram-se:
I - consórcio público: pessoa jurídica formada exclusivamente por entes da Federação, na forma da Lei Federal nº. 11.107/2005, para estabelecer relações de cooperação federativa, inclusive a realização de objetivos de interesse comum, constituída como associação pública, com personalidade jurídica de direito público e natureza autárquica, ou como pessoa jurídica de direito privado sem fins econômicos;
A) ERRADA
B) ERRADA
C) CORRETA
D) ERRADA
GABARITO: Letra C
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Território Federal tem natureza jurídica de Autarquia, desta forma, não sendo ente da Federação, não pode integrar consórcio público.
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Sacanagem isso. O examinador pede o Decreto que regulamentou a lei 11107 e não a própria lei.
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A referida associação pública também é conhecida como "autarquia interfederativa".