SóProvas


ID
3524290
Banca
Itame
Órgão
Prefeitura de Senador Canedo - GO
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

A lição de Hely Lopes Meirelles no sentido de que “Na Administração Pública não há liberdade nem vontade pessoal. Enquanto na administração particular é lícito fazer tudo que a lei não proíbe, na Administração Pública só é permitido fazer o que a lei autoriza” refere-se ao princípio da:

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: A

    2.6.6.5 Legalidade privada e legalidade pública 

    ➥ Hely Lopes Meirelles destaca os diferentes significados que a legalidade tem no Direito Privado e no Direito Público. A famosa passagem do autor, objeto de incontáveis questões nos concursos públicos, é a seguinte: “Na Administração Pública não há liberdade nem vontade pessoal. Enquanto na administração particular é lícito fazer tudo que a lei não proíbe, na Administração Pública só é permitido fazer o que a lei autoriza

  • Legalidade é o princípio mais importante do direito administrativo. Tanto é que a doutrina chama de estrita legalidade, haja vista que os administradores públicos só podem fazer aquilo previsto em lei, ao passo que os privados podem fazer tudo o que não esteja proibido.

    Bons estudos!

  • A questão requer conhecimento dos princípios que regem a Administração Pública. Alguns deles estão expressos no art. 37, caput, da Constituição Federal de 1988 (CF/88).

    DICA: MNEMÔNICO LIMPE”Legalidade, Impessoalidade, Moralidade, Publicidade e Eficiência.

    Dito isto, vamos às alternativas.

    Letra A: correta. O princípio da legalidade (art. 37, da Constituição Federal) dispõe que a Administração Pública só pode fazer o que a lei autoriza ou determina (legalidade estrita). Buscou-se confundir o candidato com o princípio da autonomia da vontade (ou princípio da legalidade na esfera privada), que nos diz que ao particular é permitido fazer o que a lei não proíbe (autonomia privada – art. 5º, II, da Constituição Federal).

    Letra B: incorreta. o princípio da impessoalidade significa que o agente público não pode praticar atos senão para satisfazer interesses públicos, sendo vedado o uso da máquina administrativa, custeada pela res publica, para o alcance tão somente de interesses próprios ou de terceiros.

    Letra C: incorreta. O princípio da moralidade está previsto expressamente no art. 37, CF/88. Significa que a conduta do administrador deve ser balizada pelos padrões éticos (honestidade, boa-fé e lealdade) em sua função administrativa. Perceba que é exatamente o que o comando nos diz, sendo a alternativa a ser assinalada.

    Letra D: incorreta. Princípio da “eficiência” consta no art. 37, caput, da CF/88. Incluído na CF/88 por meio da Emenda Constitucional nº 19/1998 (esse detalhe também cai em provas!), significa que a Administração Pública deve buscar os melhores resultados, com o mínimo de gasto (dinheiro, tempo, recurso) possível.

    Gabarito: Letra A.

  • Pelo índice de acerto, percebemos que o B a BÁ é algo que todo mundo acerta, literalmente. Precisando, sempre, de mais. Bons estudos, pessoal!