A questão requer conhecimento dos princípios que regem a Administração Pública. Alguns deles estão expressos no art. 37, caput, da Constituição Federal de 1988 (CF/88).
DICA: MNEMÔNICO “LIMPE”: Legalidade, Impessoalidade, Moralidade, Publicidade e Eficiência.
Dito isto, vamos às alternativas.
Letra A: correta. O princípio da legalidade (art. 37, da Constituição Federal) dispõe que a Administração Pública só pode fazer o que a lei autoriza ou determina (legalidade estrita). Buscou-se confundir o candidato com o princípio da autonomia da vontade (ou princípio da legalidade na esfera privada), que nos diz que ao particular é permitido fazer o que a lei não proíbe (autonomia privada – art. 5º, II, da Constituição Federal).
Letra B: incorreta. o princípio da impessoalidade significa que o agente público não pode praticar atos senão para satisfazer interesses públicos, sendo vedado o uso da máquina administrativa, custeada pela res publica, para o alcance tão somente de interesses próprios ou de terceiros.
Letra C: incorreta. O princípio da moralidade está previsto expressamente no art. 37, CF/88. Significa que a conduta do administrador deve ser balizada pelos padrões éticos (honestidade, boa-fé e lealdade) em sua função administrativa. Perceba que é exatamente o que o comando nos diz, sendo a alternativa a ser assinalada.
Letra D: incorreta. Princípio da “eficiência” consta no art. 37, caput, da CF/88. Incluído na CF/88 por meio da Emenda Constitucional nº 19/1998 (esse detalhe também cai em provas!), significa que a Administração Pública deve buscar os melhores resultados, com o mínimo de gasto (dinheiro, tempo, recurso) possível.
Gabarito: Letra A.