Gabarito: B
A) Todos os órgãos públicos, inclusive a aplicação de fundos especiais.
➥ Art. 2º § 2º Acompanharão a Lei de Orçamento:
I - Quadros demonstrativos da receita e planos de aplicação dos fundos especiais;
B) Todas as receitas, inclusive as de operações de crédito autorizadas em lei.
➥ Art. 3º A Lei de Orçamentos compreenderá todas as receitas, inclusive as de operações de crédito autorizadas em lei.
C) Todas as dotações globais destinadas a atender apenas as despesas com pessoal.
➥ Art. 5º A Lei de Orçamento não consignará dotações globais destinadas a atender indiferentemente a despesas de pessoal, material, serviços de terceiros, transferências ou quaisquer outras, ressalvado o disposto no artigo 20 e seu parágrafo único.
D) Os quadros demonstrativos do programa mensal de trabalho do governo público estadual.
➥ Art. 2º § 2º Acompanharão a Lei de Orçamento:
III - Quadro demonstrativo do programa anual de trabalho do Governo, em termos de realização de obras e de prestação de serviços.
E) As categorias econômicas das empresas privadas.
➥ Privadas não
Fonte: Lei 4320