a) Regimento interno
Art. 4º. São órgãos do Tribunal:
I. o Tribunal Pleno, constituído pela totalidade dos Desembargadores;
II. o Órgão Especial, composto de vinte e cinco Desembargadores;
III. a Seção Cível, integrada por dezoito Desembargadores;
IV. a Seção Criminal, composta de dez Desembargadores;
V. as Câmaras Cíveis, compostas por cinco Desembargadores, observado,
quanto ao quórum, o disposto no art. 70, incisos V e VI, deste Regimento;
VI. as Câmaras Criminais, também compostas de cinco Desembargadores,
observado, quanto ao quórum, o disposto no art. 70, incisos V e VI, deste
Regimento;
VII. o Conselho da Magistratura, constituído por sete Desembargadores.
Sobre composição, funcionamento, atribuições e competência dos órgãos do Poder Judiciário do Paraná, assinale a alternativa incorreta:
Resposta C.
REGIMENTO INTERNO DO TRIBNAL DE JUSTIÇA DO PARANÁ
Art. 83. São atribuições do Órgão Especial, por delegação do Tribunal Pleno, além de outras previstas em lei e neste Regimento:
XXVIII - julgar os recursos administrativos das decisões originárias do Conselho da Magistratura;
Art. 83. São atribuições do Órgão Especial, por
delegação do Tribunal Pleno, além de outras
previstas em lei e neste Regimento:
XXVIII - julgar os recursos administrativos das
decisões originárias do Conselho da Magistratura;
R: C